Oi é condenada a ressarcir consumidores mineiros por cobrança nos serviços de 145 e outros

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Após nove anos se arrastando no Judiciário, foi publicada na semana passada a decisão da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte sobre a ação civil pública movida pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG) contra a Oi (antiga Telemar) e a Disque Amizade Brasil (DAB), em relação aos serviços intitulados “Disque Amizade” e 0900.

Segue abaixo a reportagem publicada no jornal HOJE EM DIA:

A homologação pela Justiça Estadual de três acordos entre o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG) e a Telemar Norte Leste (Oi) vai garantir a milhares de consumidores mineiros que possuíram linha telefônica fixa após 1996 a devolução de valores cobrados indevidamente nas contas de serviços 145 (Disque Amizade ou Disque Sexo) e dos 0900 e 900 (ofereciam serviços de tarô, astrologia e numerologia, entre outros).

Além disso, a operadora vai indenizar em cerca de R$ 7,5 milhões mais de 3 milhões de consumidores pelos transtornos causados durante a implementação do código de seleção de operadora no serviço de longa distância. Essa mudança ocorreu no dia 3 de julho de 1999 e ficou conhecida como megapane. Durante a implantação do serviço, consumidores que ligavam para uma cidade mineira, por exemplo, tinham a ligação completada em outro estado.

Segundo a advogada Magna Borges Santos, do escritório Malheiros e Nogueira Advogados Associados, que representa o MDC-MG nessas ações, os serviços de Disque Amizade e 0900 e 900 eram disponibilizados para os usuários sem a sua autorização e podiam ser utilizados por qualquer pessoa. “Eram cobrados por pulsos excedentes nas contas telefônicas”, explica.

Magna Borges lembra que as três sentenças favoráveis aos consumidores em ações coletivas estavam em fase de liquidação, e os acordos administrativos vão evitar que o consumidor tenha que fazer a habilitação por via judicial. “Isso dará mais agilidade ao recebimento. O que nós esperamos é que os milhões que a empresa lucrou com os serviços sejam devolvidos aos consumidores”, enfatiza.

Segundo Magna Borges, os consumidores que possuírem contas com cobranças indevidas do 145 vão receber com juros e correção monetária. No caso dos serviços 0900 e 900, além dos juros e correção monetária, os valores serão restituídos em dobro. No levantamento feito pela advogada, existem alguns consumidores que terão direito a indenização de até R$ 2.800.

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Em relação ao 145 e ao 0900 e 900, a empresa se comprometeu a publicar, em até 30 dias, nos principais jornais de Minas, os procedimentos para a habilitação do crédito, o prazo e informações sobre o recebimento. Vai ainda disponibilizar um serviço 0800 para esclarecer o consumidor sobre o assunto.

No caso da megapane, a Telemar se comprometeu, segundo Magna Borges, a inserir como crédito nas contas de telefone fixo de toda a sua base de assinantes em Minas, o equivalente a R$ 2,48. Esse valor, que se refere à média da tarifa de ligação interurbana para 8 minutos, no plano básico, beneficiará cada um dos 3.053.239 usuários.

O acordo do 145 foi homologado no dia 16 de abril e, o do 0900 e 900, no dia 24 do mesmo mês. O acordo da megapane ocorreu no dia 17. A partir dessas datas, correm os 30 dias para que a empresa publique os comunicados para a habilitação ao crédito.

Por meio da assessoria de imprensa, a Oi preferiu não comentar os acordos.

No serviço, o consumidor mineiro discava o número 145 e se conectava a uma rede de pessoas, semelhante a um “chat”, e não era informado sobre a forma de cobrança deste serviço, que, ao invés de vir discriminado na conta telefônica, era cobrado como utilização de pulsos excedentes, o que resultava num valor muito alto da conta do telefone fixo. 

Pela sentença, a operadora foi condenada a pagar em dobro todos os usuários lesados pelo serviço ofertado. A quantidade de vítimas do serviço e o valor total da indenização ainda não foram apurados, informou o deputado estadual do PV e advogado do MDC no caso, Délio Malheiros, o que será feito na fase de liquidação do processo (que tem essa finalidade).

A decisão ainda está passível de recurso, mas a própria equipe de advogados que representa o MDC-MG nesta ação acredita existir poucas chances de reforma da decisão, pois “o serviço, além de causar lesão ao consumidor – que não tinha a discriminação do uso do 145 em sua conta -, favorecia a prática de pedofilia e prostituição infantil”.

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Sites de compras coletivas são responsáveis por problemas aos consumidores

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Imagem meramente ilustrativa

Os sites de compra coletiva Clickon, Groupon e Peixe Urbano e o clube de descontos Privalia terão que retirar de suas páginas todas as cláusulas contratuais que os isentem de responsabilidade em caso de prejuízo ao cliente.

A juíza da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Joana Cortes, concedeu liminar em ação civil coletiva impetrada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio.

A liminar consiste em “adiantar” um pedido do autor da ação, sem que as rés sejam ouvidas, para então o processo seguir seu curso regular, intimando os réus, etc.

Após serem notificados para o cumprimento da decisão liminar, os sites terão dez dias para se adequarem. Caso não o façam, serão multados em R$ 50 mil.

A liminar impede as lojas de se eximirem da responsabilidade por problemas causados aos clientes que tenham comprado produtos ou contratado serviços por meio de sua página na internet, uma vez que vai contra os ditames do próprio Código de Defesa do Consumidor. A decisão vale apenas para o Estado do Rio de Janeiro e os sites podem recorrer.

O Grupon informou que não adota as cláusulas citadas em sua política de consumo. Já o Clickon disse que atua em conformidade com a legislação nacional e em especial com código de defesa do consumidor.

O Peixe Urbano afirmou que sempre assumiu as responsabilidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O clube de descontos Privalia informou que seu modelo de negócios é clube de compras e não compras coletivas, nada mais manifestando a respeito da determinação judicial.

Fonte: Síntese

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Os números de 2012

Os duendes de estatísticas do WordPress.com prepararam um relatório para o ano de 2012 deste blog.

Aqui está um resumo:

4,329 films were submitted to the 2012 Cannes Film Festival. This blog had 51.000 views in 2012. If each view were a film, this blog would power 12 Film Festivals

Clique aqui para ver o relatório completo

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Operadoras pretendem bloquear celulares piratas até 2013

As operadoras de telefonia móvel e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estão investindo em um sistema que bloqueia o uso de celulares piratas e clonados. A partir do ano que vem, esses aparelhos serão monitorados e aqueles não tiverem certificação da Anatel não serão mais habilitados pelas prestadoras de telefonia.

O sistema está em fase de elaboração. Ele funcionará no momento em que o chip é inserido para habilitar o aparelho. Nesse momento, a operadora fará a leitura de um número de série do terminal, conhecido como IMEI. Se o aparelho não é homologado, não ocorre a habilitação imediata e o usuário é encaminhado para atendimento na prestadora.

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e do Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) espera que o controle traga benefícios como o desenvolvimento da indústria e uma redução nos problemas enfrentados pelos usuários, como dificuldades de fazer ligações e queda de chamadas, provenientes do mau funcionamento do aparelho terminal.

O cadastro possibilitará ainda ter o conhecimento do tamanho desse mercado, que já vem sendo combatido com medidas restritivas à importação de celulares não homologados, segundo o SindiTelebrasil.

Indago se a finalidade deste monitoramento é realmente o de atender melhor os usuários.

Outra coisa que me veio à mente é quanto aos milhares de brasileiros que viajam ao exterior para fazer compras, das quais se incluem celulares, notebooks e tablets. Essa medida visa também afetar essa camada de consumidores, que só tem aumentado, buscando, a meu ver, apenas o protecionismo da indústria nacional sem efetivamente tornar os produtos que circulam internamente, mais acessíveis.

Fonte: Jornal do Brasil

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Programa para medição da banda larga móvel já está disponível

Segue matéria publicada pela ANATEL:

Está disponível a partir de hoje, no site ww.brasilbandalarga.com.br, o software para aferição da qualidade da banda larga móvel. O programa funciona de forma simples, sem necessidade de instalação; basta rodar o aplicativo no portal a partir de um dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para que os resultados sejam exibidos.

Usuários de smartphones com o sistema Android também podem, a partir desta segunda-feira, baixar diretamente do Google Play o aplicativo “Brasil Banda Larga”, que permite rodar uma versão do programa desenvolvida para medir a qualidade da banda larga em celulares com esse sistema operacional. Até o final de novembro, estará disponível versão do programa para usuários de celulares com plataforma iOS.

A disponibilização do software faz parte do projeto de medição da qualidade da banda larga, por meio do qual a Anatel pretende reunir informações para a adoção de medidas que permitam a progressiva melhoria do serviço.

Os regulamentos de qualidade dos serviços Móvel Pessoal e de Comunicação Multimídia aprovados no ano passado criaram indicadores que serão calculados a partir de avaliações realizadas em todo o País. No caso da banda larga móvel, os medidores serão instalados em locais selecionados aleatoriamente dentro da área de cobertura das prestadoras; no caso da banda larga fixa, nas conexões de voluntários. Os primeiros resultados dessas medições devem ser divulgados pela Agência em dezembro deste ano.

De acordo com as metas de qualidade para a banda larga – tanto fixa quanto móvel -, as prestadoras devem garantir mensalmente, em média, pelo menos 60% da velocidade contratada pelos usuários. Em outras palavras, na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 6Mbps. A velocidade instantânea – aquela aferida pontualmente em uma medição – deve ser de, no mínimo, 20% do contratado, ou seja, 2Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 20% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 60%.

Esses percentuais valem até novembro de 2013, quando serão ampliados conforme detalhado na tabela abaixo.

Prazo Taxa de Transmissão Média (download e upload) Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload)
A partir de novembro de 2012 60% da taxa de transmissão máxima contratada 20% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário
A partir de novembro de 2013 70% da taxa de transmissão máxima contratada 30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário
A partir de novembro de 2014 80% da taxa de transmissão máxima contratada 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante

Desde fevereiro deste ano é possível medir a banda larga fixa no site www.brasilbandalarga.com.br, por meio de um programa semelhante ao divulgado hoje.

A disponibilização das ferramentas de medição da banda larga é feita em atendimento às resoluções 574/2011 e 575/2011, que aprovaram os regulamentos de gestão da qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia e da Prestação do Serviço Móvel Pessoal.

Fonte: ANATEL

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Ação do MPMG e MPF requer clara divulgação do nível de radiação dos celulares

Republicação de proconmpmg:

Consumidores também deverão ser advertidos dos riscos à saúde causados pelo uso excessivo dos aparelhos
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF), ingressaram com Ação Civil Pública (ACP) perante a Justiça Federal de Belo Horizonte para obrigar os fabricantes de telefones celulares a informar, na embalagem dos aparelhos, os valores da taxa que mede o nível de radiação eletromagnética absorvida pelo corpo quando se utiliza o aparelho, a Taxa de Absorção Específica (SAR).

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CNPG lança campanha para evitar abusos em empréstimos consignados a aposentados

Republicação de proconmpmg:

O Ministério Público de Minas Gerais está aderindo à campanha nacional do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais para coibir abusos na concessão de empréstimos consignados a aposentados. A campanha está sendo lançada agora e será veiculada até janeiro de 2013. 
São três spots que, de forma bem humorada, simples e direta, alertam para os perigos do endividamento, aconselham o aposentado a desconfiar de pessoas aparentemente bem-intencionadas, mas que querem se aproveitar da falta de conhecimento da vítima.

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