Após nove anos se arrastando no Judiciário, foi publicada na semana passada a decisão da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte sobre a ação civil pública movida pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG) contra a Oi (antiga Telemar) e a Disque Amizade Brasil (DAB), em relação aos serviços intitulados “Disque Amizade” e 0900.
Segue abaixo a reportagem publicada no jornal HOJE EM DIA:
A homologação pela Justiça Estadual de três acordos entre o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG) e a Telemar Norte Leste (Oi) vai garantir a milhares de consumidores mineiros que possuíram linha telefônica fixa após 1996 a devolução de valores cobrados indevidamente nas contas de serviços 145 (Disque Amizade ou Disque Sexo) e dos 0900 e 900 (ofereciam serviços de tarô, astrologia e numerologia, entre outros).
Além disso, a operadora vai indenizar em cerca de R$ 7,5 milhões mais de 3 milhões de consumidores pelos transtornos causados durante a implementação do código de seleção de operadora no serviço de longa distância. Essa mudança ocorreu no dia 3 de julho de 1999 e ficou conhecida como megapane. Durante a implantação do serviço, consumidores que ligavam para uma cidade mineira, por exemplo, tinham a ligação completada em outro estado.
Segundo a advogada Magna Borges Santos, do escritório Malheiros e Nogueira Advogados Associados, que representa o MDC-MG nessas ações, os serviços de Disque Amizade e 0900 e 900 eram disponibilizados para os usuários sem a sua autorização e podiam ser utilizados por qualquer pessoa. “Eram cobrados por pulsos excedentes nas contas telefônicas”, explica.
Magna Borges lembra que as três sentenças favoráveis aos consumidores em ações coletivas estavam em fase de liquidação, e os acordos administrativos vão evitar que o consumidor tenha que fazer a habilitação por via judicial. “Isso dará mais agilidade ao recebimento. O que nós esperamos é que os milhões que a empresa lucrou com os serviços sejam devolvidos aos consumidores”, enfatiza.
Segundo Magna Borges, os consumidores que possuírem contas com cobranças indevidas do 145 vão receber com juros e correção monetária. No caso dos serviços 0900 e 900, além dos juros e correção monetária, os valores serão restituídos em dobro. No levantamento feito pela advogada, existem alguns consumidores que terão direito a indenização de até R$ 2.800.
Publicidade
Em relação ao 145 e ao 0900 e 900, a empresa se comprometeu a publicar, em até 30 dias, nos principais jornais de Minas, os procedimentos para a habilitação do crédito, o prazo e informações sobre o recebimento. Vai ainda disponibilizar um serviço 0800 para esclarecer o consumidor sobre o assunto.
No caso da megapane, a Telemar se comprometeu, segundo Magna Borges, a inserir como crédito nas contas de telefone fixo de toda a sua base de assinantes em Minas, o equivalente a R$ 2,48. Esse valor, que se refere à média da tarifa de ligação interurbana para 8 minutos, no plano básico, beneficiará cada um dos 3.053.239 usuários.
O acordo do 145 foi homologado no dia 16 de abril e, o do 0900 e 900, no dia 24 do mesmo mês. O acordo da megapane ocorreu no dia 17. A partir dessas datas, correm os 30 dias para que a empresa publique os comunicados para a habilitação ao crédito.
Por meio da assessoria de imprensa, a Oi preferiu não comentar os acordos.
No serviço, o consumidor mineiro discava o número 145 e se conectava a uma rede de pessoas, semelhante a um “chat”, e não era informado sobre a forma de cobrança deste serviço, que, ao invés de vir discriminado na conta telefônica, era cobrado como utilização de pulsos excedentes, o que resultava num valor muito alto da conta do telefone fixo.
Pela sentença, a operadora foi condenada a pagar em dobro todos os usuários lesados pelo serviço ofertado. A quantidade de vítimas do serviço e o valor total da indenização ainda não foram apurados, informou o deputado estadual do PV e advogado do MDC no caso, Délio Malheiros, o que será feito na fase de liquidação do processo (que tem essa finalidade).
A decisão ainda está passível de recurso, mas a própria equipe de advogados que representa o MDC-MG nesta ação acredita existir poucas chances de reforma da decisão, pois “o serviço, além de causar lesão ao consumidor – que não tinha a discriminação do uso do 145 em sua conta -, favorecia a prática de pedofilia e prostituição infantil”.




