Projeto autoriza consumidor na desistência imotivada de compra em até 48 horas

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 625/11, de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que concede ao consumidor o direito de desistir de uma compra, imotivadamente, no prazo de 48 horas, ainda que esta tenha sido feita pessoalmente no estabelecimento comercial.

O consumidor terá o direito de receber o dinheiro de volta, desde que devolva o produto nas mesmas condições em que o recebeu – do contrário, a loja não precisa aceitar a devolução.

Mas como é a desistência imotivada da compra?

Atualmente o Código de Defesa do Consumidor prevê o arrependimento – desistência – da compra desde que fundamentada em um motivo, qual seja, que esta compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Portanto, se o serviço ou produto adquirido não corresponder às expectativas do consumidor, ele tem o direito de arrepender-se de sua aquisição e ter devolvido o dinheiro que pagou.

Dessa forma, o projeto de lei buscará abranger nas situações de arrependimento de compras aquelas situações em que o consumidor adquire um produto ou serviço no próprio estabelecimento comercial, seja porque consumiu por impulso – o que não é incomum numa sociedade cercada de publicidades abusivas e indutivas – ou porque simplesmente se arrependeu. Permitirá, então, que o consumidor se arrependa, sem apresentar motivo justificado para isso.

O Projeto de Lei

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), no tocante a permitir que se perfaça o arrependimento de compra apenas no período de sete dias, contados do recebimento do produto ou serviço, nos termos do artigo acima.

A legislação hoje não deixa espaço para restituições no caso de compras feitas dentro do estabelecimento comercial”, afirma Mudalen. Segundo o deputado, a prática mais comum no comércio, nesses casos, em vez de devolver o dinheiro, é trocar por outro produto do mesmo valor ou oferecer um crédito ao consumidor para ser utilizado na loja.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 5995/09, que estende o direito de arrependimento pelo prazo de sete dias (hoje válido para compras a distância) ao consumidor que adquire produtos ou serviços pessoalmente.

Leia um trecho da justificativa do PL5995/09:

Estamos seguros de que a extensão desse direito [de arrependimento na compra] não causará prejuízos aos fornecedores que oferecem seus produtos e serviços em lojas, da mesma forma que não tem causado prejuízos àqueles que os oferecem por catálogos, televisão ou Internet. Até porque, ao comprar na loja, a relação de consumo se concretiza mediante um contato pessoal. Portanto, ao menos teoricamente, o consumidor está mais consciente das características do produto ou serviço que está adquirindo.

Entretanto, ao comprar em loja, o consumidor não está a salvo de cometer enganos. Afinal, ser alvo de propagandas maliciosas, que exaltam as qualidades de um produto ou serviço mas escondem seus defeitos, não é privilégio de quem compra a domicílio ou por telefone. Quem compra em loja também pode ser alvo desse tipo de propaganda, e ser induzido em erro pelo vendedor ou pela vendedora, que estará ali, bem ao seu lado, pronto para influenciar suas decisões. Portanto, o consumidor que se enganou ou foi enganado dentro de uma loja deve ter o direito de arrepender-se da compra que fez. Há que se ressaltar, contudo, que estamos propondo a extensão do direito de arrependimento apenas aos produtos cujas embalagens não tenham sido violadas, com o intuito de evitar o cometimento de abusos. Da mesma forma, o direito de arrependimento passa a ser possível na contratação ou na aquisição de serviço, desde que sua prestação não tenha sido iniciada.

Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Posição do “Direito de Consumir”

Pessoalmente acredito não haver muito embargo para a aprovação deste PL. O instituto do arrependimento de compra, que já foi tema de postagem aqui, já é aplicado em alguns países, sobretudo nos EUA, com o nome de “return” ou “refunds”. Contudo, o conteúdo dessa lei deve também proteger o fornecedor, sob risco de desestimular a atividade econômica nos pequenos comércios – e até nos maiores – e gerar uma desestabilidade e insegurança por parte daqueles que participam ativamente do mercado.

Para a eficácia dessa lei, e sobretudo a sua eficiência – sob uma perspectiva de custo-benefício – todos os lados devem ser pensados, e não somente o do consumidor.

Saiba o andamento do PL 625/11 clicando aqui.

Acesse o Projeto de Lei 625/11 aqui.

Fonte: Agência Câmara dos Deputados

Sobre Laiane

Advogada atuante e pesquisadora independente, especialista em Direito Empresarial pela PUC Minas.
Esse post foi publicado em Aprendendo sobre legislação, Código de Defesa do Consumidor, Uma conversa franca e marcado . Guardar link permanente.

105 respostas para Projeto autoriza consumidor na desistência imotivada de compra em até 48 horas

  1. Pingback: Acordo inédito em Minas permitiu arrependimento de compra feita dentro de estabelecimento comercial |

  2. Fiquei com dúvida quanto a este trecho:

    “O consumidor terá o direito de receber o dinheiro de volta, desde que devolva o produto nas mesmas condições em que o recebeu – do contrário, a loja não precisa aceitar a devolução.”

    Se a pessoa compra o produto lacrado (por ex, um jogo de videogame, que tem plástico e selo lacrando), ela testa o jogo e naõ gosta, ela vai poder devolver neste prazo, ou vai ser considerado em condições diferentes, visto que foi aberto?

    • laianecaetano disse:

      Boa Noite, Vinícius!

      Primeiramente, muito obrigada pelo seu comentário!

      Quando se fala em “devoler o produto nas mesmas condições em que o recebeu” é apenas com relação ao produto, e não a sua embalagem. Portanto o fato de você ter rompido o lacre não afetaria em nada a sua devolução.

      Precisamos lembrar que isso ainda é um projeto de lei, não tem poder nenhum enquanto não for aprovado e entrar em vigor. O caso dos jogos de videogames (que é o mesmo de DVDs, Blu-rays e outras mídias), via de regra, entrariam sim na proteção da lei (supondo que esta lei já estivesse aprovada), podendo devolver o produto normalmente. Contudo ainda precisamos ter cautela e ver até onde este projeto irá.

      Espero ter ajudado.

      Grande abraço!

  3. wanda martins disse:

    boa noite….bom gostaria de saber e que comprei uma maquia de assar frango em um estabelecimento comercial mais me arrependi da compra nao recebi oa mercadoria ainda mais me avisaram da loja que ja esta la so que por telefone disse ao vendedor que nao for poder ficar mais com a maquina dei uma entrada e gostaria de saber se posso estar desistindo da compra e receber o dinheiro de volta que tinha dado de entrada .obrigado aguardo resposta

    • laianecaetano disse:

      Olá Wanda!

      Na verdade o termo correto não é “deistência” da compra, já que esta só é possível para compras fora do estabelecimento comercial. O argumento que pode ser usado é o descumprimento da oferta por parte da empresa, requerendo assim cancelamento do contrato e devolução das quantias pagas. Procure o PROCON ou Juizado Especial Cível mais próximo e exija seus direitos!

      Grande abraço!

  4. Patrícia Tsuchiya disse:

    Boa tarde, gostaria de saber se essa lei já foi aplicada.
    Comprei um celular ontem e quando cheguei em casa e fui mexer percebi que era outro modelo praticamente idêntico ao que eu queria. Retornei a loja e o dono disse que não podia fazer nada.
    Gostaria de saber se ele realmente não pode fazer nada ou não quer.
    Obrigada!

    • laianecaetano disse:

      Olá Patrícia!

      Para o seu caso, é muito difícil contornar para buscar uma solução que te atenda. A lei parte do pressuposto que, quando o consumidor está na loja para comprar o produto, ele tem condições de avaliar ali ainda, antes mesmo de efetivamente comprar.

      Não que seja impossível correr atrás de alguma forma e tentar ou reaver o dinheiro, ou a troca por outro aparelho, justificando a publicidade enganosa ou algum vício na oferta, mas ainda sim, não seria uma luta fácil.

      Espero ter ajudado!

      Abraço!

  5. jakson disse:

    prezada comprei uma geladeira na loja 8 vezes no boleto ou crediario,+uma entrada de 40,00 (qurenta reais) o preço da geladeira era 989,00 a vista e a prazo era 1.111,00 ficando 8 parcelas de 205,00 verifiquei que o preço a prazo estava abusivo, pergunto se me enquadro dentro da lei do direito de arrependimento. liguei e fui lá solicitando o cancelamento da compra e posteriormente a entrega do produto. aconteceu de o produto chegar em casa e o entregador da loja afirmar que era para mim receber pois,ele teria recebido um telefonema da loja salientando alterar as parcelas para 4. acabei aceitando a entrega do produto.vi mais tarde que as parcelas estavam calculadas erradas, pois em vez de 182,51 por parcela ela pois propositalmente 205,00 ainda enbutio o seguro.
    final ao pedir a devolução de 40,00 de entrada ela me alertou sobre uma possivel cobrança pela losango credora da loja pela desistencia o que eu faço vou ao procon ou na jutiça comum?

    • laianecaetano disse:

      Olá Jackson!

      Infelizmente este projeto de lei autorizando o arrependimento de compras realizadas dentro do estabelecimento comercial ainda não foi aprovado! Por isso você não poderá usar do argumento de arrependimento de compra para devolver o produto, ok?

      De toda forma, seu questionamento secundário é quanto aos juros abusivos. Com base nas informações que você me passou, a taxa de juros está compatível com as legalmente praticadas pelo mercado. O consumidor consegue questionar os juros de um contrato quando estes chegam a mais da metade ou até ultrapassam – só de juros – o valor do próprio bem adquirido.

      Portanto, penso que também não há o que ser feito por hora, ok?

      Grande abraço e obrigada pelo comentário!

  6. Elvio Domingues disse:

    Bom dia. Realizei uma compra ligando para um revenda e pedi uma proposta de um no-break, por e-mail. Eles enviaram a proposta por e-mail, com descritivo técnico e condições comerciais. Eu comprei o no-break só que eles mandaram a proposta de um 110V e na verdade eu queria 220v, só que eu não pedi o 220v. Abri a caixa e só vi depois que rompi o lacre da caixa. Apesar de estar escrito na proposta e na NF. Posso devolver?

    • laianecaetano disse:

      Boa Tarde Élvio!

      Apesar de ter um tempo, você poderia usar do arrependimento de compra, podendo devolver a mercadoria em até 07 dias, a contar do recebimento dela.

      De outra sorte, se na proposta e na nota fiscal estiver escrito que o produto enviado era de 220v, e já se passaram os 07 dias, então a melhor alternativa é buscar seus direitos, pois houve descumprimento da oferta por parte do fornecedor.

      Obrigada por comentar!

  7. Jennifer disse:

    Boa Noite, gostaria de tirar uma dúvida, fiz uma compra de uma cama e um guarda roupa nas lojas magazine luiza no sábado a noite, na segunda fui até a loja pois me arrependi da forma de pagamento e quis cancelar, o gerente não me permitiu informando que não poderia mesmo argumentando lhe mostrando o art.49 do CDC ele informou que eu não poderia cancelar a mesma pois havia havia sido dentro do estabelecimento.
    Ele só abriu uma solicitação de cancelamento pois além deu informar que iria nas pequenas causas e no procon, quis um comprovante de que ele não poderia cancelar a compra, ele informou que não teria esse documento para me entregar e se recusou a fazer uma carta, ou assinar um documento no qual eu tinha escrito relatando.
    Como ele não quis oficializar isso naquele momento, informei que chamaria a policia para que eu abrisse um B.O. informando o ocorrido, neste momento foi quando ele se propôs a tentar cancelar a compra e ficou de me dar uma resposta amanhã.
    Sei que estendi bastante mas minha a dúvida é a seguinte, ele pode se recusar a cancelar minha compra? Detalhe, mesmo que ela tenha sido feito no estabelecimento, tive acesso ao produto apenas pelo site na loja e não tive como ve-lo pessoalmente, caso tenha recorrer mesmo, poderia alegar isso ao meu favor?
    Obrigada!

    • laianecaetano disse:

      Olá!

      Pelo que eu entendi, a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, mas a mercadoria você foi receber lá?

      Se for isso, é possível o cancelamento.

      Se não, infelizmente não cabe mesmo o arrependimento previsto no art. 49 do CDC.

      Obrigada pela visita!

  8. Alexandre Pereira disse:

    Por favor, comprei um netbook na sexta-feira as 17h, porém só pude testá-lo no sábado a tarde, vendo que estava muito aquém do que me foi proposto. Nesta lei, as 48 horas são contadas apenas considerando dias úteis? Como a loja já estava fechada gostaria de saber se ainda tenho direito de desistência até a segunda-feira pela manhã (hoje) , já que o domingo não é considerado dia últil.

    • laianecaetano disse:

      Olá Alexandre!
      Na verdade esta lei ainda não passou de um projeto, ou seja, ela ainda precisará ser votada e publicada para ter efeito para os consumidores. Enquanto isso, infelizmente resta ao consumidor trabalhar com aquilo que a lei já prevê. A desistência não é possível pela lei, mas você pode alegar descumprimento da oferta ou oferta viciada para tentar desfazer o contrato de compra e venda, ok? Se não conseguir nada amigavelmente, tente judicialmente!

      Abraços e obrigada!

  9. eber disse:

    eu comprei um tv 3D sem mostruário na loja e me venderam uma de 47 no modelo da de 55,o vendedor e o gerente,disse:” tem as mesmas características so e menor de 47 mas e o mesmo modelo”,além de eu falar muito sempre a mesma coisa “e a mesma tem certeza?”varias varias vezes,ai comprei pois era aquele modelo q queria a tempos,mas quando abrir o embalagem era da mesmas marca mas mas uma versão menos recente outra tv,nao tinha o desiner q queria….e agora tenho direito de troca ou reembolso…pois isso foi propaganda enganosa ou agiram de ma fé…. ou estelionato ?

    • laianecaetano disse:

      Prezado Eber, boa noite!

      Desculpe a demora em responder seu comentário!!!

      O ideal seria conferir a mercadoria no ato da entrega. Quando recebemos a mercadoria em casa, por exemplo, devemos sempre conferir o que está dentro, antes de assinar o recibo ao entregador. Se você saiu da loja com a caixa da TV, devia ter conferido naquele ato, antes de levá-la para a casa.

      Se a nota fiscal ou comprovante de compra não corresponderem ao produto que está com você, é possível cancelar a compra e obter o reembolso com fundamento na propaganda enganosa, ok?

      Grande abraço!

  10. KELLY PAIVA disse:

    Boa Tarde Laiane!

    Comprei uma bolsa no dia 26/10/2012 em um momento de empolgação e ao chegar em casa me arrependi da compra.
    Por mais que a lei ainda não tenha sido aprovada, tenho alguma coisa a fazer?

    Beijoss

  11. juliana disse:

    Olá boa tarde!
    Eu comprei um brinquedo pessoalmente na loja, foi testado e estava em perfeitas condições.
    Mas cheguei em casa e me arrependi pois o brinquedo era caro e não servia para minha filha.
    Então voltei a loja e solicitei meu dinheiro de volta e eles se negaram, e disseram que não existe lei para devolução de dinheiro em mercadorias adquiridas em loja (fiquei com muita raiva e ameacei a ligar para o procon).
    E eles disseram que eu podia chamar o procon a policia, quem mais eu quisesse que eu não teria meu dinheiro de volta.
    A unica solução que ele me derem foi trocar a mercadoria por algo util a minha filha.
    E ainda me disseram que isso era um grande favor, pois nem isso eles eram obrigados a fazer ja que a mercadoria estava em perfeitas condições.
    Então aceitei. Mas gostaria de saber se realmente eles estavam certos em relação a tudo.

    Obrigada!

    • laianecaetano disse:

      Prezada Sra. Juliana, boa noite.

      Infelizmente tenho de informar que a conduta da loja respeitou rigorosamente o previsto em lei. O Código de Defesa do Consumidor prevê exatamente o que eles te disseram, com o plus que a troca de mercadoria não é prevista na lei, então trata-se de uma concessão da loja para “não perder o cliente”.

      Quando tiver dúvida, peça ao atendente para te mostrar dentro do CDC (que existe em cada estabelecimento comercial) onde está previsto o que ele está te explicando, ok?

      Grande abraço!

  12. Heloisa disse:

    Tenho um estabelecimento comercial, uma loja de roupas femininas, que possui uma vasta opção de mercadorias: roupas, bolsas, calçados e bijuterias. Uma cliente efetuou uma compra de uma blusa e uma calça, não quis provar (tenho provadores) e no dia seguinte retornou dizendo que a calça não serviu! Como não tenho numeração maior, ofereci outras mil opções, e um vale produto com prazo de 15 dias para troca! Ela não “gostou” de nada e disse que se veio para comprar uma calça, porque então levar outra coisa!!! Gostaria de saber se ela tem direito de devolução do dinheiro?? Como proceder???

    • laianecaetano disse:

      Prezada Sra. Heloísa,

      Sua cliente não tem direito a devolução do dinheiro! A lei não prevê esta possibilidade, principalmente porque ela teve condições de escolher o produto e não foi coagida a adquiri-lo, ok?

      Grande abraço e obrigada pelo comentário!

  13. FABIANA disse:

    FIZ UM CONTRATO COM UMA COPERATIVA HABITACIONAL E DEI UMA ENTRADA , DESISTI NO DIA SEGUINTE TENHO DIREITO A TODO DINHEIRO DE VOLTA .

  14. Daniel disse:

    Fiz uma compra de um jogo por download, sendo que devido ao tamanho do arquivo levei varios dias para baixar. Quando o fiz percebi que não funcionava e por não perceber credibilidade na empresa quero o reembolso. Como a lei se aplicaria nesse caso?

    • laianecaetano disse:

      Prezado Daniel,

      É preciso verificar se a empresa está registrada no Brasil com alguma filial. A Steampowered, por exemplo, está, então às suas transações aplica-se o Códio de Defesa do Consumidor e o arrependimento de compra nele previsto.

      Tenha muita atenção ao comprar jogos, seja para download ou em lojas, pois o produto costuma conter informações dos requisitos necessários para o jogo “rodar” no computador e, com esta informação disponível, você compra mesmo assim, existe uma presunção de que você estava ciente e assumiu o risco.

  15. marco aurelio disse:

    Bom dia laine. comprei uma maquina em Madri na Espanha o meu banco fez a transação mde real para euro e enviou a conta do referido lá em madri, porem já pagei um preço alto na maquina contratei uma aduaneira que fez a papelada para mim mas ela me enrolou em passar os valores que tin ha a pagar na receita´só passou agora que o valor está lá . o valor é o que pagei na maquina muito caro não tenho estes valores, por isto será que consigo com este valor volte para mim? como arrependimento? obrigado Marco Aurelio

    • laianecaetano disse:

      Olá Marco Aurélio!

      Infelizmente o arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor não se aplica à compras feitas (iniciadas e finalizadas) em território internacional.

      Espero ter ajudado!

  16. Silvana Gomes de Freitas disse:

    Boa noite Laine!
    Quando fui a loja comprar um armário o gerente garantiu que tinha o modelo e cor que queria em estoque. Comprei, paguei a vista e dois dias depois entregaram desmontado e as partes embaladas. Ok, fiquei esperando o montador que apareceu alguns dias depois, e para minha surpresa o montador disse que estava faltando a porta com espelho. Na mesma hora liguei pra loja e o gerente me garantiu que a porta do armário seria entregue na segunda. Não foi entregue e não entraram em contato comigo. Liguei para o depósito e depois de mto me enrolarem falaram que sabiam que o armário foi entregue sem a porta pois a mesma estava em falta e ia ser fabricada. Quero desistir da compra, posso? Fui olhar na internet e assustei com o de reclamação que essa loja tem. Quero desistir da compra, posso?
    Desde já agradeço a atenção.
    Silvana

    • laianecaetano disse:

      Prezada Silvana,

      Neste caso é possível desistir da compra em razão do descumprimento da oferta, de forma que, uma vez não honrada a oferta realizada, surgirá o direito para o consumidor, ok? Neste caso você devolverá o produto e deverá ser restituída da quantia paga.

      Grande abraço!

  17. Renata Leite disse:

    Bom noite!
    Liane, estou com uma pequena dúvida acerca deste assunto, pois, conforme citou no “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial,”.
    Contratei uma prestação de serviço de um tratamento facial lá na clínica, já paguei três parcelas (há + 7 á serem pagas), mas não utilizei-o ainda, e não terei condições de utilizá-lo, quero desistir, como devo proceder/ há possibilidade de conseguir? Será que consigo restituir o valor investido? há amparo na lei para esta situação?
    Já tentei contato com a empresa, mas não me retornam.
    Atenciosamente,
    Renata Leite

    • laianecaetano disse:

      Prezada Renata,

      A compra foi feita por internet? Em caso possível, é preciso ver as disposições da empresa quanto ao cancelamento, ok? Pois, embora exista a possibilidade do arrependimento de compra no CDC, alguns sites estipulam algumas regras para ter controle de quanto este direito poderá ser exercido. Por exemplo, nos sites de compra coletiva consideram que você precisa cancelar a compra até 07 dias a contar da contratação, vez que o serviço é disponibilizado, muitas das vezes, de forma imediata.

      Noutro caso, tendo sido o serviço contratado no estabelecimento comercial, sugiro procurar a empresa e negociar as formas com que se dará esta desistência, pois certamente haverá retensão de uma pequena porcentagem do valor pago a título de multa por rescisão contratual.

    • laianecaetano disse:

      Boa tarde, Renata!

      Neste caso, o prazo para desistência conta a partir da contratação. A partir do dia que você comprou o pacote, iniciou a contagem dos sete dias para desistência. Portanto, agora não será possível usar do art. 49 do CDC, ok?

      O que poderá ser possível é buscar o cancelamento do serviço, e provavelmente a empresa irá reter algum valor a título de “multa rescisória”.

      Espero ter ajudado.

      Obrigada!

  18. Anderson disse:

    Bom dia efetuei uma compra pela internet e efetuei o pagamento com meu cartão de credito, sendo que no meu pedido adquiri três produtos, e não fiquei satisfeito somente com um dos três produtos, minha pergunta é a seguinte; posso devolver somente o produto que não fiquei satisfeito ou tenho que devolver todos?

  19. Patricia disse:

    Olá…recebi em casa um representante de álbum da minha formatura…depois de muita insistência…aquele lerô lerô todo que o vendedor faz, acabei ficando com o álbum, e depois acabei pensando melhor e me arrependi de ter ficado com o álbum, porque o valor é muito alto…gostaria de saber se tenho o direito de pedir o cancelamento da compra e os cheques que foram dados de volta …sendo que isso só faz 24h…

    obrigada!!!

    • laianecaetano disse:

      Olá Patrícia!

      Embora eu esteja respondendo seu comentário muito tardiamente, faço-o agora só pelo dever, tá bem?

      Neste caso, vejo que é possível desistir da compra e ter os cheques restituídos.

      Obrigada pela visita!

  20. zenaide disse:

    comprei um produto na loja so q ao chegar em casa vi q nao era o produto oqual eu escolhi e sim um similar ao escolhido tentei trocar pelo produto oqual escolhi e a loja se nega a trocar quais os meus direitos?

    • laianecaetano disse:

      Olá Zenaide!

      Seu direito é o de devolver o produto, com fundamento no descumprimento da oferta por parte do fornecedor do produto (art. 18 do CDC).

      Obrigada pela visita!

  21. NILIANE FERNANDES BRUNA disse:

    comprei uma cozinha nas lojas manleque so que me arrependi nao me entregaram ainda so depois de 15 DIAS PORQUE FOI PELA LOSANGO DE 1890 foi para 4OOO POSSO DESSISTIR O QUE POSSO FAZER

  22. Rosemary disse:

    Boa tarde! Fiz a inscrição num curso de informática, mas desisti. O problema é que adquiri o material didático separado. Consegui rescindir o contrato do curso, mas me disseram que eu teria que ficar com o material e continuar pagando o carnê. Tem alguma forma legal de devolver este material? No contrato não existe cláusula especificando que não há como desistir do material depois de comprado. O que posso fazer?

  23. Liziany Martim disse:

    Efetuei uma compra de um relógio de pulso, mas ao chegar em casa percebi o equívoco, pois não fui ao shoping como intuito de comprar, então gostaria de trocar a mercadoria por uma de menor valor, e requerer o estorno da diferença na fatura do cartão.Será que é possível?

  24. Wilder disse:

    Como devo proceder caso não consiga contato com o fornecedor, sendo que o pagamento já foi autorizado pela operadora de cartão de crédito?

  25. Olá Laiane!
    Tudo bem contigo?

    Muito bom o seu artigo, bem esclarecedor e fácil de entender.
    Seria possível você tirar uma dúvida?

    Em caso de arrependimento das compras que são feitas em lojas virtuais para outro estado, como fica a questão do frete?
    A loja é obrigada a estornar somente o valor do produto ou o frete também?

    PS: Você presta consultoria para empresas?
    Atenciosamente

    Louise Carvalho

    • laianecaetano disse:

      Prezada Louise, boa tarde!

      Neste caso, as empresas são responsabilizadas pelo estorno/ despesa do frete da devolução do produto, em caso de desistência.

      Quanto a segunda indagação, advogo nesta área. Acaso interessar, gentileza entrar em contato comigo por email, ok? laianemaris@gmail.com.

      Obrigada!

  26. Edse Adriano disse:

    oiiiiiiii… eu comprei um produto no crediario e em cima do valor do mesmo, foi colocado quase 100% de juros…no meu boleto colocaram uma parcela a mais… fui na empresa mas não querem resolver… o que faço

  27. fabiane disse:

    olá,comprei um book fotografico e parcelei em 5 vezes no cartão de credito e vou receber a mercadoria somente daqui a um mês,faz 24 horas que efetuei o pagamento só que encontrei o mesmo trabalho com mais fotos pela metade da metade do preço…tenho como desistir desta compra?

    • laianecaetano disse:

      Olá Fabiane!

      É possível desistir desta compra, desde que ela tenha sido feita fora do estabelecimento comercial.

      O art. 49 do CDC protege o consumidor que, ao comprar, não é possível verificar o produto no momento, de forma que então dispõe sobre o arrependimento.

      Grande abraço!

  28. SELMA RAMOS VIEIRA disse:

    Prezados, Bom dia
    Comprei uma mala de viagem diretamente na loja menos de 24h me arrependi. O código do consumidor abrange também a compra feita diretamente no estabelecimento?

  29. tatiana disse:

    Olá, boa tarde;
    Eu adquiri um celular galaxy s4 com a fidelidade de 12 meses junto a operadora, porém, a minha intensão era comprar o aparelho e depois cancelar o plano e pagar a multa , a atendente em loja me disse que a multa seria aproximadamente 800+ o aparelho. Mais quando eu liguei para a operadora para cancelar o valor era bem mais alto que 800. Oque eu faço? Tem alguma lei que me ampare neste caso , até porque a atendente disse que era esse valor da multa porém nao a nada no contrato , ela apenas disse.

    Aguardo ansiosamente a resposta.

    • laianecaetano disse:

      Olá Tatiana!

      Busque junto com o vendedor ou o atendente de call center sobre a previsão contratual acerca da multa mencionada.

      A partir disso é que será possível traçar estratégias sobre a melhor forma de proceder, no seu caso, tá bem?

      Espero ter ajudado.

      Grande abraço e obrigada pela visita!

  30. DEBORA disse:

    boa noite eu fui na comprar uma estante mais nao tinha da cor que eu queria eles disseram que ia chegar em 30 dias mais ja passou desse prazo eu posso dessistir da comprar?OBRIGADO

    • laianecaetano disse:

      Olá Débora!

      Você comprou um produto que não existia na loja?

      Primeiramente, um conselho: não repita isso, em nenhuma hipótese! Você se vincula a empresa, a um contrato que ainda não foi cumprido, e na maior parte das vezes, a “dor de cabeça” será sempre sua.

      Neste caso, você poderá pedir a restituição da quantia paga pelo descumprimento da oferta por parte da loja (art. 18). Quando falamos de desistência e direito do consumidor, normalmente nos referimos ao art. 49, o que não é o seu caso, ok?

      Grande abraço!

  31. Fabíola Miranda disse:

    Olá, boa tarde, não sou a favor dessa nova lei, que ainda está em tramitação, pois pense comigo, se eu tenho o direito de fazer o cancelamento do produto em até 48hrs, um exemplo, vou fazer uma festinha pro meu filho no domingo, estou precisando de um compressor de ar, o aluguel do compressor é R$80,00, o mesmo é vendido em uma”casa e…” por R$150,00, eu posso comprar no sábado usar no domingo, e devolver na segunda, porque eu iria pagar um aluguel? O caso do rapaz lá de cima, que comprou um jogo, violou a embalagem e não gostou do jogo e quer devolver, uma pergunta ele compraria o mesmo se o produto estivesse com o lacre rompido e sem embalagem? eu por exemplo sou micro empresária, vendo celular,mas ninguém quer o modelo do monstruario, imagina vc, vai comprar um celular Galaxy note onde vc vai estar pagando 1800,00 por ele, vc compraria o mesmo sem o lacre, aberto e já usado? Uma coisa é a pessoa não ter o contato com o produto, outra coisa é ela ir pessoalmente ter o contato e tirar as suas dúvidas. Acho que o plenado a câmara também tem que pensar no lado do comércio! Pois o que pagamos de imposto é mais alto do que o que recebemos. Se querem realmente ajudar o consumidor, pq não começamos com a redução dos impostos, já seria uma boa ajuda. porque é um ABSURDO o que pagamos com impostos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! E quanto a isso ninguém toca no assunto.

    • laianecaetano disse:

      Olá Fabíola!

      Muito obrigada pela sua contribuição! Sua opinião é muito importante, e sua perspectiva também.

      De fato, esse projeto de lei, se aprovado, terá de haver algumas limitações, para impedir o abuso, narrado por você. Por exemplo, nas compras realizadas dentro do estabelecimento, a devolução por desistência ser permitida somente se o lacre não tiver sido violado. Deixar de constar isso incorreria no desvirtuamento da desistência da compra.

      Em alguns países isso até funciona, como nos Estados Unidos, mas aqui no nosso país, a cultura e o sistema legislativo e jurídico são muito diferentes, de forma que uma coisa que é usada lá, dificilmente teria o mesmo êxito se aplicada aqui.

      Grande abraço!

    • Sandra disse:

      Concordo com seu comentário em número, gênero e grau. Acredito que se essa Lei for aprovada o comércio será muito castigado pois a maior parte do povo ainda quer “levar vantagem” em tudo…

  32. Samya disse:

    Fiz uma compra de um celular numa loja, abri crediário, só que o produto ainda não recebi, ainda estou no prazo de 48 horas, tenho como desistir do produto?

    • laianecaetano disse:

      Olá Samya!

      O prazo de 48 horas mencionado no post se refere a um projeto de lei, que ainda não foi aprovado. Como não foi aprovado, não pode ser utilizado, ok?

      Portanto, no seu caso, não é possível o cancelamento da compra realizada.

      Obrigada pela visita!

  33. Muriel Klauck disse:

    Bora lá, escrever sobre meu Drama, sério…
    Fui até a loja Magazine Luiza comprar o presente p meu filho, o vendedor prometeu entregar segunda, como não veio resolvi passar na loja para verificar o que tinha acontecido, cheguei lá ele disse que deu erro no sistema, sabe se lá como e vai p meu antigo endereço, falei com a gerente, (que por nada quis me dizer o nome completo) ela disse que teram que entregar no antigo endereço e depois retornar p matriz e retornar p loja resumo ela tbm não conseguiu resolver e isso vai gerar uma burocracia de 10 dias. Se conseguirmos resolver…agora a pior parte:
    Como vou explicar p um menino de “quase” 7 anos que ele não vai ganhar o seu presente de aniversário, por incompetência de um vendedor??
    Como posso proceder?? posso preocessar??

    • laianecaetano disse:

      Olá!

      Neste caso o que é possível é pedir o cancelamento da compra por descumprimento da oferta, considerando que no ato da compra você havia fornecido o endereço correto para a empresa efetuar a entrega.

      Obrigada pela visita!

      • Alessandra disse:

        Olá…
        Fiz uma compra na magazine Luiza de um ar condicionado no momento era que precisava até então ser entregue em minha residência pois o produto apresentou vício(defeito)retornei até o estabelecimento aonde o gerente se recusou ressacir o valor pago em espécie informando que ñ era autorizad,falei para o mesmo que o artigo do direito do consumidor deixa claro que em caso de vício o problema preciasa ser sanado…Ele quer que eu espere 5 dias para que o produto seja entregue em minha residência pois o depósito da magazine fica em João Pesso,falou também que ñ está me negando ajuda,está fazendo aquilo que

      • laianecaetano disse:

        Olá Alessandra!

        Se eu entendi bem, você comprou o produto na loja física do Magazine Luiza, o produto apresentou vício e você exigiu providências da loja. O que pode ser feito (e deve, segundo a lei) é levar o produto em uma assistência técnica para sanar o vício.

        Se a loja já se propôs a fazer a troca por um outro produto novo, isso é mais benéfico para você.

        Só será possível te devolver o dinheiro pago se, dentro do prazo estabelecido pela assistência, o vício do produto não for sanado.

        Alerto ainda para ter muito cuidado com “ameaças”, pois existem casos que, na Justiça, as empresas conseguem condenação do consumidor em indenizar por danos morais.

        Espero ter ajudado!

        Obrigada pela visita!

      • Alessandra disse:

        Está me atendendo dentro da lei….
        Estou muito constrangida com a magazine e ñ quero fazer mais negócio com a mesma fiz até uma ameaça de levar uma emissora e deixar a magazine exposta,depois de tanta conversa…
        Por favor como devo proceder!!!!

  34. Eliane disse:

    Olá! Meu sogro é semi-analfabeto, aposentado por invalidez, recebe salário mínimo e há dez anos paga um seguro funeral SINAF, que agora aumentou para R$ 80,00/mês (válido para ele, a esposa, a filha e o neto). No caso de desistência, ele pode requerer a devolução de tudo o que já pagou ou pelo menos parte disto? Haja visto que, não fosse a ignorância dele, esse dinheiro depositado em uma poupança pagaria vários enterros e um plano de saúde, que é o que ele mais precisa! Grata, Eliane.

    • laianecaetano disse:

      Prezada Eliane, boa tarde!

      Acredito que você esteja confundindo as coisas. O art. 49 dá direito ao consumidor de exercer o direito ao arrependimento, desde que manifestado dentro do período de 07 dias da contratação.

      O que ele irá fazer, pelo narrado, é a rescisão do seguro funeral. Considerando a especificidade dessa contratação, ele rescindirá o contrato e possivelmente pagará uma multa. De maneira alguma terá direito ao recebimento de tudo o que pagou, salvo se houver alguma disposição específica no contrato.

      Melhor, então, é rescindir e a partir de agora depositar o valor em uma poupança.

      Espero ter ajudado.

  35. Janaina disse:

    E obrigatório a devolução da mercadoria no prazo de 07 dias para exercício do arrependimento?
    E se o consumidor demonstrar arrependimento mas não devolver a mercadoria para a loja?

    • laianecaetano disse:

      Janaina,

      Se o consumidor não devolver a mercadoria para a loja, ele não terá o estorno do valor pago pelo produto e será considerado como se o arrependimento de compra nunca tivesse sido exercido, uma vez que o consumidor decidiu reter o produto.

  36. Caroll disse:

    Ola, gostaria de uma informação!
    Ontem comprei um cordão de ouro com uma pessoa q revende, as 18:30… as 21:00 horas eu desistir da compra! Sendo q ela ficou de pegar os cheques comigo hoje, e eu tinha dado 200 reias de entrada! Quando resolvir desitir, mandei msg dizendo q nao iria ficar e que ela poderia ficar com o dinheiro da entrada! Ela disse que não poderia pq a venda ja tinha sido passada pra pessoa responsavel! Queria saber se existe alguma lei q o consumidor pode desistir em ate 24 horas da mercadoria e devolver? Obrigado…

    • laianecaetano disse:

      Olá Caroll!

      A lei define que o arrependimento, para compra feita fora do estabelecimento comercial, ou em situação que o consumidor NÃO TEM COMO VERIFICAR O PRODUTO ANTES DE COMPRÁ-LO, é para o prazo de 07 dias.

      A situação narrada não me parece ser o caso, de forma que então oriento a resolvê-la amigavelmente.

      Obrigada pela visita!

  37. DIRCE CAVALCANTI disse:

    Comprei 40 metros de ceramica , como a loja não faz entrega , paguei um frete para ir buscar. quando cheguei a noite , ví que não foi a que escolhi . Liguei para a loja e informei que veio errada.. ha 8 dias venho tentando essa troca sem sucesso. O gerente sempre não pode me atender, manda dizer que está dependendo de um frete ( dele ) já que o meu , ele achou caro..Posso pedir o meu dinheiro de volta ?.

  38. Maria Claudia disse:

    Olá boa tarde! gostaria de tiar uma dúvida, fui a uma loja de móveis e encomendei um sofá e uma mesa, paguei no cartão de crédito, no dia seguinte me arrependi da compra do sofá posso sesistir só do sofaá e pedir o estorno do valor do sofá?

    Obrigda!

    • laianecaetano disse:

      Olá Maria!

      Esse não é o caso de arrependimento de compra, já que a compra foi feita na loja e certamente havia um mostruário para te orientar na escolha, ok?

      Obrigada pela visita!

  39. Fernando Cícero disse:

    Olá,

    Realizei a compra de um Terno duque, palitó e calça, porém, 24 horas depois, desistir, posso ter o estorno no meu cartão de crédito?

  40. William Vieira disse:

    comprei um note dia 15/10 nas pernambucanas , sou professor , e fui testar apenas na segunda quando em sala de aula. adquiri o produto apenas pela função bluetooth , que tem grande importância em meu dia a dia. notei que essa função não esta funcionando. estou desgostoso com o produto o que posso fazer?

  41. juca da silva disse:

    COMO FICA A SITUAÇÃO DO LOJISTA, NO MEU CASO EU TENHO LOJA DE MÓVEIS A PESSOA VAI ATÉ A LOJA ESCOLHE UM PRODUTO EM ALGUNS CASOS ESCOLHE UMA CÔR OU MODELO QUE VÇ NÃO TEM A PRONTA ENTREGA, AI ENCOMENDAMOS O PRODUTO, ASSIM QUE RECEBEMOS A MERCADORIA,LIGAMOS PARA O CLIENTE AVISANDO, PARA FAZER A ENTREGA, AI ELE FALA QUE SE ARREPENDEU DA COMPRA E QUER CANCELAR. TIVEMOS QUE COMPRAR O PRODUTO QUE ELE ESCOLHEU.

    OUTRA SITUAÇÃO O CLIENTE VAI ATÉ A LOJA, EFETUA A COMPRA POR EX: DE UMA MESA, CHEGANDO LÁ NA ENTREGA, ELE LIGA E FALA QUE MESA NÃO DEU CERTO E QUER DEVOLVER. MUINTO BEM, A MESA VEM DE FABRICA DESMONTADA E EMBALADA, NÓS PARA ENTREGARMOS A MERCADORIA, DESEMBALAMOS, MONTAMOS EMITIMOS A NOTA FISCAL, IMPRIMIMOS BOLETOS BANCARIOS, E FAZEMOS A ENTREGA, EXISTE AI UM CUSTO QUE NÃO É PEQUENO.
    O DIREITO DO CONSUMIDOR É LEGITIMO, MAS TAMBEM DEVERIA TER UMA LEI PARA O CONSUMIDOR CUMPRIR TAMBEM.

    • laianecaetano disse:

      Olá Juca!

      Na primeira situação, não foi compra fora do estabelecimento comercial. O consumidor foi na loja e teve condições de averiguar o produto, ainda que não tenha sido a cor que ele queria. Portanto, não vejo aí a possibilidade de exercer o arrependimento da compra. Por isso é importante que, para efetuar a encomenda, você condicione ao pagamento de um sinal.

      Na segunda situação, a situação também não procede. O consumidor sabe o produto que está comprando, ele que sabe as medidas da mesa correta para a casa dele. Isso não é motivo para cancelamento da compra, e se ainda assim o consumidor insistir (uma vez que isso não é arrependimento de compra), você poderá reter um valor a título de multa.

      O Direito do Consumidor é uma via de mão dupla. Embora ele seja uma proteção ao consumidor, estabelece limites e deveres para que não haja abuso, como vem constantemente acontecendo.

  42. jamile disse:

    Boa noite fiz um exame ne uma clínica que e Paceira da ótica fui forçada a fazer o óculos na ótica mas ja tinha feito um óculos antes na mesma com a melhor lente por 360 e agora meu grau aumentou só em um olho e eles mim fez uma proposta para comprar no crediario mas no valor de 850 sendo que a lente era inferior a outra aceitei a proposta mas quando chegei em casa mim arrependi fiz em uma quinta foi conversa com o gerente na segunda e ele disse que não podia cancelar sendo que ainda não peguei o óculos. O que devo fazer?

    • laianecaetano disse:

      Olá Jamile,

      Não entendi a expressão “foi forçada a fazer o óculos”. Isso é muito sério, e são raríssimos os casos em que alguém é realmente constrangido a comprar alguma coisa. Se isso de fato tiver acontecido, registre um Boletim de Ocorrência e procure um advogado para entrar com uma ação.

      O cancelamento de compra (pelo arrependimento) só é possível nos casos em que a compra é feita por telefone, internet. Se foi feita na ótica, não cabe esse direito.

      De toda forma, renovo a orientação para que busque o PROCON ou um advogado.

      Obrigada pela visita!

  43. mirian disse:

    Fiz uma compra de um ar condicionado portatil testei num dia frio e o ar funcionou normalmente mas ao testar num dia quente o mesmo nao rifrigera o ambiente mesmo tendo um potencia de 13000 btus fui ate a loja apos tres dias da data da compra para sugerir uma troca mas o gerente se recusou. Tenho algum direito

    • laianecaetano disse:

      Miriam,

      Nesse caso sugiro que busque o PROCON, com fundamento no descumprimento da oferta. Você deverá provar que usou corretamente o produto e que ele não funcionou como esperado.

      Obrigada pela visita!

  44. Sanderly disse:

    Trabalho com material sob encomenda,neste caso o cliente o pode desistir da compra?

  45. elaine disse:

    ola comprei um furby na loja faz dois dias e me arrependi por que não e aquilo que eu tinha visto no comercial eu pose trocar por outro brinquedo

  46. marcela jaqueline disse:

    Meu marido fez uma compra de 177,23 a operadora informou que ele poderia parcelar em ate sete vezes SEM JUROS, quando ele chegou em casa, olhei a nota fiz o calculo e a compra dele de 177,23 ficou por 287,56 COM JUROS.ELE TEM O DIREITO AO ESTORNO? OBRIGADA Marcela

    • laianecaetano disse:

      Prezada Marcela,

      Tem direito a restituição do excesso cobrado. Se não conseguir amigavelmente na loja, junte os comprovantes da oferta (cujo pagamento seria sem cobrança de juros) e entre no PROCON.

  47. jessica costa disse:

    Só e possível a desistência da compra em casos de produtos ou no caso por exemplo se você comprar um plano de saúde e quiser desistir da compra antes de completa r os sete dias e possível? Mesmo que no contrato assinado diga que o contrato só pode ser cancelado apos um ano?

  48. Lara disse:

    Uma pessoa passou na minha porta vendendo um plano funerario e dizendo que o plano de saúde estava incluso.
    Eu fiz o plano no nome da minha mãe que assinou um papel para a pessoa, depois recebemos o contrato e na capa estava escrito que não erar um plano funerario, como eu ainda não havia visto nada formal não paguei, pois achei que não estava ativado o contrato agora eles me ligara dizendo que estou com uma divida de 350,00 sendo que não usei nada e também fui enganada achando que se tratava de um plano de saúde.

    Gostaria de saber: sou obrigada a pagar esta divida?

    • Oi Lara!

      O contrato se formalizou com a assinatura da sua mãe. Portanto, vocês assinaram, receberam o documento formalizando a contratação e a partir de então, era devido o pagamento do plano. Independentemente de você tr usado ou não, o serviço foi contratado e disponibilizado.

      Busque negociar com a empresa ou então, o PROCON. Mas já alerto que a cobrança está correta.

      Grande abraço!

  49. Daniele Fernandes disse:

    Olá! Comprei um book fotográfico por 1500,00, paguei em 10x no cartão. Ja bati 3 sessões, uma por mês,mas o estúdio oferece condições precárias, não tem cenário! Posso cancelar as próximas 7 parcelas e não bater mais as fotos?

    • Prezada Daniele,

      Depende das condições firmadas, uma vez que a rescisão do contrato é sem justo motivo. Se rescindido, certamente será devido o valor proporcional utilizado mais multa.

      Verifique com a empresa contratada.

      Obrigada pela visita!

  50. andreia Santos disse:

    O cliente pode cancelar a compra porque achou outro produto mais barato? A venda foi efetuada em uma loja fisica e solicitado o cancelamento depois de 3 dias. Em qual artigo da lei do Consumidor esta incluido que nao se pode cancelar por arrependimento?

    • Prezada Andreia,

      Como diz o post que você comentou, o projeto de lei ainda não foi aprovado. Portanto, o que prevalece é o previsto no Código de Defesa do Consumidor: o cancelamento da compra por arrependimento só é válido se a compra for realizada fora do estabelecimento comercial (art. 49 do CDC).

      Qualquer novidade sobre o projeto de lei, estarei divulgando aqui no blog.

      Obrigada pela visita!

  51. Italo disse:

    Olá boa tarde , vendo produtos pela internet . O cliente comprou enviei o produto . Chegando ele alegou que por motivos pessoais ele não quer mais o produto. tenho que devolver e ainda o frete. Pois o frete foi pago pela empresa.

    • Prezado,

      O valor do frete tem de ser devolvido ao consumidor, segundo o CDC. O que você pode fazer é tentar negociar com a empresa (daí, seria combinado entre fabricante e fornecedor), o custeio ou rateio dessa despesa.

      Obrigada pela visita!

Deixar mensagem para Jennifer Cancelar resposta