Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido

Segue reportagem publicada no blog do Estadão, por Saulo Luz, neste endereço.

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.

A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.

“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.

É bom lembrar que 15 dias antes de ter a energia cortada, o consumidor tem que receber uma carta avisando a data de suspensão – o que pode acontecer já na quinzena após o atraso. “Acontece que, muitas vezes, as distribuidoras não enviam uma carta só para isso. Elas mandam os avisos na própria fatura do mês. Por isso, o consumidor deve ficar atento”, diz Polyanna Carlos Silva, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

A resolução da Aneel determina ainda que as distribuidoras deverão instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios que trabalham. Os postos dos municípios com mais de 10 mil unidades (clientes) devem estar em funcionamento desde o dia 15 de março. Nas cidades que possuem de 2 mil consumidores, os postos devem ser instalados até 15 de junho – nos locais com menos de 2 mil, a data é 15 de setembro deste ano.

A Aneel diz que já mandou ofício para todas as distribuidoras sobre as regras. As empresas que descumprirem qualquer ponto da resolução podem ser multadas.

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P.S.: Caros leitores, devido ao grande número de e-mails sobre este assunto e a minha dificuldade em responder a todos, peço encarecidamente a gentileza que, para o caso de haver dúvida, leia atentamente o post e minhas respostas nos comentários às perguntas de outros leitores. Isso porque, como as perguntas são, em grande parte, muito semelhantes e já foram respondidas aqui, evita que você procure este site e saia daqui com mais dúvidas do que quando o acessou. Devemos levar em conta que em cada Estado existe uma concessionária diferente, mas todas elas se submetem à regulação feita pela ANEEL. 

Caso a sua dúvida não esteja respondida aqui, fique a vontade para fazê-la nos comentários ou no email. Eu agradeceria muito!

Sobre Laiane

Advogada atuante e pesquisadora independente, especialista em Direito Empresarial pela PUC Minas.
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142 respostas para Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido

  1. Amilcar disse:

    Eu estopu responsavel por uma residencia a Dona paga a conta do mês anterior sempre no Mês corrente, por exemplo eu paguei uma conta dia 10/01/2012 que venceu em dezembro, um dia após eu ter pago esta conta a light foi lá e cortou a energia sem prévio aviso, tudo que tinha na geladeira estragou pois trabalho e e só poderia ir lá na folga que e domingo até porque sem energia eu não enchergaria nada na casa. quantas contas atrasadas a ligth pode cortar eu só tenho a conta de janeiro deste ano atrasada pois só vou poder pagar em fevereiro, como proceder já que fui informado que terei que pagar R$ 60,00 para religar isso é um absurdo.

    • laianecaetano disse:

      Boa Noite Amilcar,

      Primeiramente, muito obrigada pelo seu comentário.

      Preciso tentar entender melhor a situação. Você é responsável pela residência em que sentido? Você é proprietário, está alugando o imóvel de alguém? A conta de energia elétrica vem em nome de quem?

      De qualquer forma, a minha orientação é que busque o Procon mais próximo para averiguar a sua situação e buscar meios para que a sua luz seja religada sem necessidade de pagar esta taxa. O argumento de que não foi previamente notificado do corte é muito importante e pode reforçar sua defesa.

      É importante também saber em nome de quem está essa conta. Se for sua, você mesmo pode procurar qualquer órgão de proteção e defesa do consumidor. Se por acaso não tiver nenhum no seu município, você pode procurar até a prefeitura, a defensoria pública ou o ministério público. Se a conta estiver em nome de outra pessoa, ela é quem deverá recorrer a estes órgãos.

      De fato, o corte por atraso não é uma regra absoluta. A Aneel vai proteger o consumidor que eventualmente atrasar uma conta. Assim, você precisa regularizar as contas antes de qualquer coisa, independente de terem cortado a sua luz ou não. E isso é até para evitar mais dores de cabeça no futuro e arrisco dizer que, possivelmente, a medida do corte foi tomada em razão de reiterados atrasos no pagamento (ou seja, todos os meses as contas são pagas com 30 dias de atraso). Não estou dizendo que a atitude da concessionária é justificável, mas PODE SER que ela tenha agido com base neste raciocínio.

      Espero ter ajudado!

      Muito obrigada pela contribuição!

      • Gildemar Martins Girão disse:

        Tenho uma casa alugada com contrato autenticado e reconhecido em cartório o inquilino deixou 03 xontas à pagar e a luz foi cortada. Eu posso transferir esse débito para o inquilino?

      • laianecaetano disse:

        Boa tarde, Gildemar!

        Não sei o procedimento de sua concessionária, mas acredito que isso poderia ser feito. Outra alternativa é quitar o débito, religar a luz (para que o imóvel não fique impedido) e cobrar desde inquilino judicialmente ou extrajudicialmente o ressarcimento.

    • laianecaetano disse:

      Bom Dia Amílcar!

      Desculpe a demora em responder seu comentário. De fato, a falta de comunicação prévia sobre o corte de luz pode ser questionado junto aos PROCONS e Juizados Especiais (ou até a Justiça Comum).

      Segundo a ANEEL o corte de luz deverá ser feito após 90 dias do vencimento (da inadimplência), segundo os artigos que mencionei na resposta ao comentário da leitura Thuanny.

      Também sugiro que você regularize a sua situação, pois a inadimplência, se tornando habitual, pode ser usada pela concessionária contra você, prejudicando futuramente qualquer direito que você for exigir.

      Grande abraço!

      • Daniele França disse:

        Liguei para o procon RJ para informar que estou 36 horas sem energia. A atendente informou que não é no procon que devo resolver e sim no “juizado de pequenas causas”, informei a ela que o nome correto é juizado Especial, e que para ajuizar uma ação demoraria e eu quero apenas minha energia de volta e hoje pois está estragando tudo em casa. Enfim fiquei decepcionada com o Procon que em defesa do consumidor não contribui em nada.

      • laianecaetano disse:

        Olá Daniele!

        Infelizmente este jogo de “empurra-empurra” está em todo o lugar neste país, e são poucos os que se predispõem a nos ajudar com alguma coisa.

        Sugiro que ao buscar o juizado, requeira uma “liminar”, que é um meio judicial de se buscar antecipar o seu pedido, até que a sentença seja proferida.

    • angela disse:

      pois eles ñ avisa fizeram a mesma coisa com a minha casa

    • antonio carlos disse:

      var la na consecionaria e meta bronca derruba o pau da barraca porque não samos obrigado pagar pelo que não uzamos!

      • laianecaetano disse:

        Prezado Sr. Antonio, boa noite!

        Apenas uma correção: não somos obrigados a pagar pelo que não usamos. Contudo, se solicitados e o serviço é disponibilizado, mesmo que não o utilizemos, o pagamento será devido.

        Grande abraço!

  2. igor disse:

    uma conta q venceria di 25 de dezembro foi esquecida , hoje em fevereiro a cemig sem nenhuma notificaçao veio e corto a luz .o que devo faze ?

    • laianecaetano disse:

      Bom Dia Igor!

      Desculpe a demora em responder. Sugiro que leia o comentário que fiz respondendo à leitura Thuanny.

      O fato de não ter recebido a comunicação prévia sobre o corte de luz pode ser questionado junto ao PROCON ou Juizados Cíveis.

      Grande abraço!

  3. poxa deixei passar uma conta da minha empresa e contaram minha luz com uma conta atrasada com 22 dias de atrasos e liguei hj para ampla eles me combraram 60,00 reais para religar a luz em 4 horas isso é obrigado nao seria ilegal isso pois nao tem nem uma lei que diz que é obrigatoria a pagar nao vem na conta dissendo isso sera que poderia me esclarecer?

    • laianecaetano disse:

      Bom Dia Thuanny!

      A política de cortes de luz varia de empresa para empresa, mas deve ser obedecido o disposto pela ANEEL Res 414/2010:

      Art. 172. A suspensão por inadimplemento, precedida da notificação prevista no art. 173, ocorre pelo:
      I – não pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica;§ 2o É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento.
      § 3o Para as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda deve ocorrer com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data de vencimento da fatura e a data da suspensão do fornecimento.

      Outra argumentação para ser usada conjuntamente é verificar se você recebeu algum comunicado prévio avisando sobre o corte de luz. Caso não tenha recebido, a empresa descumpriu Resolução da ANEEL 246/2000 abaixo:

      Art. 91. A concessionária poderá suspender o fornecimento, após prévia comunicação formal ao consumidor, nas seguintes situações:
      I – atraso no pagamento da fatura relativa a prestação do serviço público de energia elétrica;

      Esta comunicação prévia deverá obecer o seguinte:

      § 1º A comunicação deverá ser por escrito, específica e de acordo com a antecedência mínima a seguir fixada:
      a) 15 (quinze) dias para os casos previstos nos incisos I, II, III, IV e V;

      De outra sorte, há também a previsão da Res. 414/2010 da ANEEL que dispõe que:

      Art. 11. São considerados serviços ou atividades essenciais aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
      Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, classificam-se como serviços ou atividades essenciais os desenvolvidos nas unidades consumidoras a seguir indicados:
      I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      De acordo com a legislação, o fornecimento de serviços essenciais é ininterrupto, o que é outro argumento para usar contra o corte de luz.

      Então, procure o PROCON ou, se quiser também buscar uma indenização, o Juizado Especial mais próximo e corra atrás de seus direitos.

      Grande Abraço,
      Laiane

  4. Robson Lacerda disse:

    Bom dia Dra. Laiane,

    O Art. 173, §5o da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, diz que a distribuidora deve adotar o horário comercial para a execução da suspensão do fornecimento da unidade consumidora. Porém não consegui verificar a informação de que não deve ocorrer o corte nas sexta-feiras, sábados e feriados. Gostaria de verificar essa informação e quais leis ou jurisprudências defendem esse argumento. Poderia me ajudar.

    • laianecaetano disse:

      Boa Tarde Robson!

      O Supremo Tribunal Federal na súmula 645 diz: “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. Então, vai de cada Município a definição, embora exista um costume em considerar horário comercial como aquele compreendido entre 8h às 18h.

      Você é de qual Município?

  5. davi disse:

    nao paguei uma conta que venceu dia 13/02, mas paguei as posteriores e anteriores.
    o motivo do nao pagamento foi um equivoco, um esquecimento. por conta disto a light cortou minha luz no dia 03/04. eu inclusive nem estava em casa. pergunto, a empresa poderia fazer isto? posso entrar com um processo?
    desde ja agradeço. boa noite

    • janete nobre cruz disse:

      bom dia, Dra Laiane minha mãe pagou a conta de energia eletrica que venceu em 15/01/2013 hoje 20/02/2013.
      porem ao ligar para a ampla solicitando o religamento da energia elétrica a atendente disse que só seria religada a energia elétrica se ela pagasse também a que venceu agora dia 15/02/2013.
      pergunto a Drª não existe nenhum prazo apos o vencimento para o pagamento da conta, pois ainda estou dentro do mês de vencimento, acho abusivo a informação de que só é feita a religação se não houver nenhum debito pendente.
      por favor me ajude a entender esta situação, obrigada

      • laianecaetano disse:

        Prezada Janete, boa noite.

        Infelizmente, débito é débito e data de vencimento é data de vencimento, na perspectiva da concessionária. Não existe mês de vencimento, mas sim, mês de apuração, e no dia 15 de cada mês você realizada o pagamento do uso de energia elétrica apurado num período anterior. Por isso a concessionária está amparada por lei ante a recusa em religar a luz. É necessário regularizar as pendências e, se possível, alterar a data do pagamento para evitar futuros transtornos.

        Grande abraço!

  6. Elaine disse:

    Precisar ter quantos taloes para cortar a luz? Alguem pode me ajudar por favor,obrigado(a).

    • laianecaetano disse:

      Olá Elaine,

      A política para o corte varia de empresa pública para empresa pública, já que apesar das resoluções da ANEEL, cada uma pode fixar também peculiaridades, desde que não em desacordo com a lei! Sugiro ler o que escrevi nos comentários deste post (a sua dúvida pode ser resolvida em respostas que eu já havia dado em outros momentos) e, em caso de alguma dúvida, pode perguntar!

      Obrigada!

  7. Rosana Nichols disse:

    Boa Noite Dra Laiane,

    Hoje passei por um constrangimento e estou até esse horário da noite pesquisando sobre meus direitos de consumidora, pois mecheu profundamente com meu ego o ocorrido.
    Há alguns dias atras recebi a fatura de energia referente ao mês 05/2012 com vencimento para dia 08/06/2012, não paguei na data correta por “dificuldade financeira no referido mês”, recebi a fatura seguinte referente ao mês 06/2012 com vencimento para dia 08/07/2012, com avisono boleto de mensalidade em atraso referente ao mês 05/2012 e com aviso de corte para o dia 06/07/2012, sendo pagas as duas faturas no dia 06/07/2012 em horário comercial, precisamente às 12:43 hs em uma agência lotérica em Tangará da Serra – MT, cidade visinha à minha, pois estava em viagem para consultas médicas, retornando á minha residencia percebi a falta de energia, fui até o padrão e verifiquei de imediato o lacre vermelho de “energia cortada”. Não entendi nada pois havia paga as contas sendo até mesmo realizado o pagamento de uma fatura adiantada, pois o vencimento estava para a próxima semana e a anterior que era ref. ao mês 05/2012 com apenas 28 dias de atraso (após o vencimento) sendo paga também, imediatamente li as recomendações das faturas de energia para comunica-lós os pagamentos sendo avisado estes por via sms às 17:40 hs do dia 06/07/2012 (sexta-feira), para o número informado na fatura, com o nome do procedimento Religa e o número da minha unidade consumidora, não recebendo nenhum retorno e nem uma visita para religamento entrei em contato novamente precisamente às 19:04 hs com o atendimento de emergência pelo 0800, expliquei corretamente para a atendente, sendo esta me informando que a ocorrência seria registrada mas para providências de religamento apenas para o dia 09/07/2012 (segunda-feira) “apartir” das 08:00 hs da manhã, sendo necessário aguardar em escuridão, a SextaFeira, o Sábado, o Domingo e Segunda até o religamento com a geladeira cheia de compras pois ontem mesmo fiz compras, sem falar nesse nesse calorão do MT ficar em casa ou dirmir sem ao menos um ventilador, sinceramente ninguém consegue, imagina minha situação e ainda marcado com meu esposo para recebe-lo juntamente com sua mãe no fim de semana.
    Meu constragimento foi muito grande e ainda ouvir um não da atendente, sendo que paguei as faturas, o corte foi realizado no dia que estava previsto mas o dia se acaba as 00:00 hs, porque cortar no dia se não sabe se a conta foi ou não paga, então comuniquei a atendente que além de pagar as faturas em horário comercial e ter os comprovantes comigo e nos comprovantes o horário do pagamento e ainda mandei o sms pedindo o religamento, ela me informando que não havia em seu sistema o sms enviando por mim, e que esse deveria ter sido enviado até às 18:00 hs para religamento no mesmo dia e no prazo de 04 horas, sendo assim agendado para religamento no dia 09/07/2012 conforme havia me dito, mas enviei antes da 18:00 hs, enviei as 17:40 hs e tenho salvo em meu celular. Então deixei claro que daria o meu prazo para a compania para religar comextrema urgência minha energia até às 08:00 hs da manhã do Sábado que senão iria entrar no Procon, e a atendente me dizendo mais uma vez que não seria possível que apenas na Segunda Feira, anotei o protocolo do atentimento e o nome da atendente para futuras ações. E ainda encerrando o tal atendimento encaminhei novamente outro sms com texto religaurgente para providência imediata. E nadaaaa, concluindo minha casa esta só, estou na casa de meus pais, em caratér de urgência pois também estão com visita, e eu aqui preocupada com minha casa, meus móveis, com meu esposo que irá chegar com minha sogra para o Fim de Senana e ai vão ter que ficar na casa dos meus pais também, porque no escuro não dá, olha só minha situação.. é ou não é constrangedora e preocupante?!

    Para finalizar este dia cansativo que tive e no final chato pra k….., peço por gentileza uma dica/conselho do que devo fazer, pois estou realmente muito chateada e decepcionada pelo atendimento de emergência péssimo que tive, gostaria de não deixar passar em branco, pois sei que tenho direitos como consumidora e estou me sentindo desrespeitada. O que a Senhora ou Senhorita me diz dessa minha situação??

    (perdão pelo enorme texto, mas precisava explicar corretamente o que aconteceu!)

    Aguardo retorno!

    Desde já agradeço,

    Rosana Nichols

    • laianecaetano disse:

      Prezada,

      Não sei se havia respondido antes (e se não, desculpe), mas nesses casos, com grande desgaste, é preciso buscar rapidamente um advogado, se a solução diretamente com a empresa não está tendo êxito, ok?

      Grande abraço e obrigada pela visita.

  8. viviane santos disse:

    com quantos dias apos o atraso da segunda conta a cemig pode corta a luz

  9. Pablo disse:

    O aviso constante na fatura de energia, o qual avisa, que o fornecimento será suspenso, serve como notificação?

  10. Carlos disse:

    Nao recebi a minha conta da light que venceria dia 5/jul. Ao ligar para a empresa, me disseram que houve um problema na medicao realizada dia 14/jun pois o meu medidor eh eletronico e a telemetria nao funcionou.

    O SAC tb me informou que ocorreu o mesmo problema na medicao do dia 15/Jul. Ou seja, serao pelo menos dois meses de contas acumuladas que receberei. O pior eh q me informaram q nao existe previsao, pelo que entendi vao tentar novamente dia 14/Ago!

    O q posso fazer para exigir q encontrem a solucao do problema antes pois pretendo deixar a minha residencia atual em dois meses? Como garantir q o valor sera parcelado e nao terei q pagar 3 contas de uma soh vez?

    Grato,
    Carlos

    • laianecaetano disse:

      Olá Carlos!

      Você tem os protocolos dos atendimentos com a Light? Uma solução que vejo é você ajuizar uma ação de consignação em pagamento, consignando judicialmente as contas que deveria ter recebido e não as recebeu. Desta forma você se precavê de eventuais juros de atraso ou qualquer outra sanção ocasionada pelo não pagamento (das faturas que nunca chegaram).

      Se o problema for na leitura do medidor, ótimo. A situação está a seu favor. Contudo, se a empresa disponibilizar outro meio para que você obtenha a segunda via da conta e a pague em dia, o jeito será pagar mesmo com os juros e a multa, ok?

      Abraços!

  11. shay disse:

    quantos dias demora para aluz ser cortada apos o vencimento?

  12. eliane disse:

    vendi minha casa e nao mandei desligar a energia para os novos moradores transferir a conta p o nome deles, aconteceu que eles usaram a energia e nao pagaram 4 contas de energia ficando assim meu nome no serasa por eles nao terem pago os debitos, a minha pergunta é eu poso entrar com uma aãp contra os novos inquilinos e contra a elektro pois eles agora tranferiram p o nome deles e os debitos ficaam em meu nome, acho errado a elektro transferir op o nome deles com debito mesmo sendo em meu nome pis quem usou foram eles. me ajude por favor respondendo
    grata Eliane

    • laianecaetano disse:

      Olá Eliane!

      É bem complexo o seu caso, mas é muito comum! Você tem direito a ajuizar uma ação contra os inquilinos e até contra a fornecedora de energia (neste caso, demonstrando que quem é legítimo para pagar as faturas são os inquilinos, e não você).

      Procure logo um advogado para resolver seu problema o mais rápido possível pois, conforme narrado, já te deu muita dor de cabeça!!!

      Abraços!

  13. Brunna disse:

    Moro no RJ e m udei-me há um mês e meio. Até agora nenhuma conta de luz havia chegado. O apto é 1º proprietário e pedi que ligassem a luz aqui 1 semana antes da mudança. Recebi, inclusive, um contrato deles a respeito das normas etc.

    Ocorre que ontem eles vieram aqui cortar a minha luz, pois havia uma fatura em atrasa, sendo que não recebi nada. Pensei que pudesse ser erro do meu condomínio, entretanto, além de ter recebido demais faturas de outros serviços, na sede fui informada que já havia a atrasada e a desse mês e ambas não foram entregues em meu endereço.

    Gostaria de saber como proceder, pois é um absurdo cortar a minha luz, quando a inadimplência não foi minha, uma vez que eu não sabia que estava devendo, já que não recebi a conta e muito menos alguma notificação.

    A NET liga avisando quando estamos em atraso, a CEG manda uma carta. O que adianta vir na conta de luz que em caso de atraso será cortada se pode ocorrer de eu não receber a conta ?

    Obrigada desde já !

    • laianecaetano disse:

      Olá Brunna!

      Primeiro, obrigada pelo comentário!

      Quanto ao corte da luz, acredito ser possível pleitear em via administrativa ou judicial alguma módica indenização em razão da ausência de notificação.

      Infelizmente nada é possível fazer quanto ao não recebimento da conta, vez que o serviço estava disponível, você o utilizou e, desta forma, estava ciente que deveria pagar por ele (por isso, judicialmente entenderão que a inadimplência foi, de fato, sua, dado que o erro da concessionária não justificou o seu não pagamento).

      Nesses casos as prestadoras utilizam como argumento – e com razão – que o consumidor tem canais disponíveis para contactar a concessionária e requerer o envio da segunda-via da conta. A CEMIG, por exemplo, disponibiliza o serviço através de seu portal, para que o cliente acesse a conta e a imprima, de forma que – conforme entendimento majoritário por aqui – o inadimplemento, que consiste no descumprimento de uma obrigação, não se torna legítimo.

      Agora, se a concessionária não fornece nem conta on-line ou serviço de telefone para que o consumidor requeira a segunda via da conta, de fato é possível pleitear judicialmente indenização por eventuais danos em razão do não recebimento da conta.

      Espero ter sanado sua dúvida!

  14. Lucas Rocha disse:

    Boa tarde,

    A Ampla – RJ cortou a luz da minha casa sem notificação de corte e ainda por cima com um mês de atraso. Eu posso entrar na justiça??

    Obrigado.

  15. J. ANDRADE Moraes disse:

    Olá Boa Noite! Minha mãe teve sua energia cortada esta semana por inadimplência, sei q foi esquecimento, pois ela possui 74 anos e tem problemas de saúde. Muito bem!, a Aneel diz q só é possível o corte após 90 dias de inadimplência. A conta dela era de 11/07/2012 (32 dds) e chegou a outra com vencimento em 13/08/2012 (1 dd) – em 14/08/1012 foi cortada sua energia, sabendo q ela ñ poderia ficar sem o uso do nebulizador, corrí e paguei a conta de 11/07/2012, ao pedir p/ religar a distribuidora fui informado q só seria possível a religação com o pagamento das duas contas ñ somente a em maior atraso, era necessário pgto da conta de vencimento em 13/08/2012 também, é certo isso? Cabe algum recurso neste caso? Já q minha mãe teve q se submeter a boa vontade de terceiros para passar a noite? Sou do RJ e a distribuidora q nos assiste é a AMPLA.

    • laianecaetano disse:

      Bom Dia J. Andrade!

      Obrigada por seu comentário!

      Sugiro que procure, com urgência, o Juizado Especial Cível (do qual dispensa advogado) e entre com uma ação para assegurar o direito à sua mãe, ok?

      Abraços!

  16. Tubarão Santos disse:

    Pergunto: E essa conta atrasada vai ser paga quando? Hein, Sr. Romeu Donizete Rufino, Nunca né….. GÊNIO…. Então deixo uma conta e passo a pagar as demais, não podem cortar e essa fica. Daqui um tempo faço a mesma coisa. E assim vai.

  17. gil.a@hotmail.com disse:

    Comprei uma casa onde tinha dividas de aguá e luz e seu antigo dono as pagou, mas como a luz tinha sido cortada a empresa responsável pela luz não quer religar se não trocar o poste e a caixa de luz, que deve ficar a 50 cm do portão. Só que o antigo dono não quer pagar, ele alega que já teve gastos demais com as contas atrasadas. Gostaria de saber quem tem a obrigação de pagar? e se a empresa responsável pela luz pode se negar a religar se não trocar o poste? SE eu tenho direito de receber a casa com aguá e luz ou sou eu que tenho que pagar pra poder ter luz em casa. Obrigada

    • laianecaetano disse:

      Bom Dia “Gil.a”

      No Direito, existe o brocardo de que “a coisa perece com o dono”. Desta forma, as dívidas e obrigações relativas ao imóvel ficam agregadas a ele, independente de mudar ou não de dono. Sendo assim, você é a responsável pelas obrigações e dívidas do imóvel, já que agora é responsável por ele. Da mesma forma, se passar esse imóvel para frente, dependendo do tipo de dívida, ela terá de ser assumida pelo novo dono.

      Sendo assim, acho difícil usar de meios para obrigar o dono antigo a pagar as contas em atraso e a fazer a reforma exigida pela concessionária, embora nunca seja demais tentar.

      Espero ter ajudado.

      Obrigada!

  18. Priscila Ramos disse:

    Bom dia!
    A Bandeirantes fez a medição da Luz da Minha casa em fevereiro de 2011 errada pois a conta de março veio com um valor muito abaixo do esperado. (Normalmente vem mais de 200,00 e essa não chegou a 50,00), logo que recebi a conta errada fui ate meu medidor e anotei os números, fui ate uma agencia para solicitar a correção pois sabia que no mês seguinte a conta viria um absurdo. Eles disseram que nada poderia ser feito pois a conta estava correta, mesmo eu questionando essa diferença nos valores sendo que não houve alterações na rotina de casa. No mês seguinte (Abril) chegou uma conta de 360,00. Novamente me dirigi ate o posto de atendimento da Bandeirantes para questionar a conta e não fui bem atendida e não tive meu problema resolvido, pois bem, não paguei a conta que consta em aberto até hoje e insisto que não pagarei. Agora atrasei novamente a minha conta de julho 2012, fui ate uma agencia da Bandeirantes novamente para fazer um acordo, ter um parcelamento, pois os valores cobrados nas minhas contas são muito injustos. Me ofereceram um acordo para pagar as duas contas em aberto, dar uma entrada de 150,00 e mais 3x. Não tenho condições de pagar as duas contas em 3x. Como posso proceder?

    Obrigada!

    • laianecaetano disse:

      Prezada Priscila,

      Sinceramente, não sei informar. Você tentou a solução amigável e a concessionária te passou uma. Sugiro que reúna suas economias e quite logo este débito, antes que sobre ele recaiam juros e correção monetária.

  19. Marilene Vidal disse:

    Boa Tarde!!
    Então minha conta de luz venceu dia 07/08/2012 (ñ tenho contas anteriores atrasadas) Hj dia 29/08/2012 um funcionário esteve em minha residência com ordem de corte, gostaria de saber se isso é legal, se com 22 dias de atraso tenho q passar por esse constrangimento mesmo, ou isso é ilegal?

    • laianecaetano disse:

      Bom Dia Marilene,

      De acordo com a Resolução da Aneel, o corte não deve ser feito! Fique atenta e entre em contato com a concessionária, esclarecendo sobre esta resolução (vide demais comentários).

      Obrigada pelo comentário e tenha um bom dia!

      Abraços!

  20. Dionatan disse:

    Gostaria de saber se débitos atrasados já pagos, como posterior inscrição nos Cadastros de Inadimplentes SERASA e SPC, sem a devida suspensão ou propria interrupção do serviço de fornecimento de energia e agua, são possiveis de serem realizados? Como proceder em casos assim?

    • laianecaetano disse:

      Bom Dia Dionatan!

      Obrigada pelo comentário!

      Se eu entendi bem, existiram débitos em atraso que geraram inscrições indevidas no SPC/Serasa, certo? Na medida em que estes “débitos” deixam de existir, por meio do efetivo pagamento, a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito tem de ser retirada, sob pena de se tornar indevida e gerar ao consumidor o direito de requerer indenização. O fato de não ter suspendido/ interrompido o serviço não fará diferença neste caso, ok?

      Espero ter ajudado!

      Abraços!

      • Erik Olsen disse:

        A light pode cortar o fornecimento de energia, sem que o responsável, não esteja em casa, e nao tenha recebido aviso prévio do corte?

      • laianecaetano disse:

        Prezado Erik,

        Havendo prova cabal de que o aviso de corte não foi enviado previamente, então existe um empecilho para o corte de energia, segundo a ANATEL.

        Grande abraço

  21. BARBOSA disse:

    Boa noite!
    Prezada laianecaetano,
    Tenho uma conta de luz vencida em 11/07/12, nesta presente data 31/08/20 recebi tal aviso de corte exposto, resumo:

    ” Não registramos o pagamento da conta de luz em débito, vencida em 11/08/2012. Efetuaremos a suspensão do fornecimento de energia ,conforme os artigos, 172 e 173 da Resolução 414/2010 da ANENEEL. Solicitamos que efetue o pagamento nos próximos 3 dias úteis a contar da data de emissão deste comunicado.”

    Como V.Sa. ver só tenho 3 dias para efetua o pagamento, a empresa deixa o cliente desvantagem. Vou receber meus proventos em 07/09/2012. Dúvida, é correto a empresa fazer a suspensão do fornecimento de energia em 3 dias? Antes não era 15 dias após o comunicado.

    Fico no aguardo o que esta em questão.

    Att,

    Valdemir Barbosa

  22. JORGE disse:

    A concessionária fez a troca do medidor, sem prévio aviso, e por consequência alterou também o número do contrato.

    Pois bem. Sempre acesso o portal da concessionária para emitir o boleto e recolher por Internet Banking, mas com a troca do número do contrato, que não foi notificado, quando acessei o portal em 09/08/2012, tinha uma guia em aberto e recolhi.

    Só agora surgiu uma guia de maio/2012 do contrato anterior, e eu sabia que tinha a guia 07/2012 , com isso cortaram.

    Minha dúvida: Pode a concessionária alterar o contrato e não notificar? E sobre essa conta do mês 05/2012, que não constava no portal como “em aberto” e agora “apareceu” no contrato novo? o que fazer?

    • laianecaetano disse:

      Prezado Jorge, estamos diante de uma situação atípica.

      Houve pagamento de alguma conta referente ao consumo do mês de maio, ainda que no contrato antigo? Em caso positivo, a empresa estaria errada por realizar a cobrança indevida.

      Só que se não tiver feito pagamento nenhum, a história se altera, uma vez que a energia consumida deverá ser paga.

      Quando a alteração do contrato e os prejuízos que estão te causando, oriento a buscar um advogado para recomendações, PROCON ou o Juizado Especial.

      Grande abraço!

  23. Flavia disse:

    Ola…. minha luz foi cortada pois nao tive como pagar, realmente ja devia a varios meses, mandavam avisos escrito na conta, mas nao compareciam. Num belo dia eles vinheram com forta total e retirou o relogio, questionei por ter filho de 2 anos e meio, mas eles famaram q foi avisado o corte e pronto. Minha pergunta, nao pode ser cortada a luz quando ha crianca pequena em casa? Desde ja obrigada!

    • laianecaetano disse:

      Olá Flávia!

      Infelizmente não há lei com esta previsão, ok? A ANATEL fala da proibição no corte da luz apenas para o caso mencionado neste post.

      De outra sorte, o que estava previsto, acerca da notificação, eles cumpriram.

      Grande abraço!

  24. vagner disse:

    ola boa noite, eu estava com dua contas da light atrasadas, uma que venceu dia 8/08/12 e outra que venceu dia 10/09, a do dia 08/08 paguei no dia 17/09 e a outra no dia 18/09, no mesmo dia 18 o tecnico da light apareceu em minha residencia para efetuar o corte estava minha mae e meu tio, minha mae foi atende-lo. e pediu para esperar enquanto ela pegava as contas pagas, poderm assim que minha mae entrou para residencia para pegar as contas os tecnicos cortaram a energia e sairam sem esperar ela mostrar os comprovantes de pagamento, e cortaram a energia, foquei indignado liguei para a light que ficou de religar somente apos 24h.
    posso processar a light por conta disso.
    tetalhe o meu tio que mora com minha mae está se recuperando de um avc.

  25. julio cesar disse:

    ola… moro com meus pais… nos aqui sempre pagamos as contas atrasados sempre deixamos juntar duas contas e nunca tivemos problemas… ja houve corte com tres contas sem pagar… mas desta vez a segunda conta venceu e dez dias depois eles vinheram e cortaram o fornecimento… oq eu faco?… pelo oq eu sei ele tem q dar o prazo d 90 dias para quitar essa divida. ou nao? E ainda tem crianca pequena na residencia

    • laianecaetano disse:

      Olá Júlio,

      O mais prudente seria regularizar, primeiro, as contas de luz, pagando todas em dia e evitando assim qualquer desculpa da concessionária de energia.

      Com o desligamento, ele tem de buscar com urgência a empresa para negociar a dívida e requerer o religamento. Desconheço o prazo de 90 dias para quitar a dívida, pois pela lei, se ela não foi paga no vencimento, pode ser cobrada a qualquer tempo.

      Abraço!

  26. FERNANDO BALBINO disse:

    boa tarde!

    Fiz um acordo com fornecedora de energia elektro de duas contas em aberto atrasei tres do acordo mais paguei as contas do mês não fui notificado sobre o corte de energia e foi retirado meu relogio no mesmo dia paguei o acordo em aberto apresentei para ELEKTRO e me deram um prazo de 24horas para normalizar a energia já se passaram tres dias e não foi normalizado que posso fazer para normalizar minha energia

    desde de já agradeço.

    • laianecaetano disse:

      Prezado Fernando, boa noite.

      Primeiro, desculpe a demora em responder sua indagação.

      Quando um acordo é feito para regularizar uma situação deste tipo, deixar de cumpri-lo faz com que o acordo nunca tivesse existido, e isso é um prejuízo muito grande a ser assumido.

      Contudo, se foi tudo acertado e a concessionária se comprometeu a religar a luz em determinado prazo e não o fez, o que aconselharia (se isso voltasse a ocorrer), seria registrar todos os protocolos de atendimento, registrar um boletim de ocorrência e, sendo interessante para você, buscar uma ação indenizatória.

      Grande abraço!

  27. wilson rodrigues disse:

    ola, Tenho uma fatura em atraso venceu dia 31/08/2012, ainda nem recebi a conta seguinte, tenho medo de ficar sem luz mais pelo constrangimento, só vou poder paga-la dia 05/10 sei que e muito tempo,mas perdi um plantão e me desistruturou totalmente gostaria de saber exatamente com quantos dias de atraso a lighit pode cortar a minha luz? Obs: Até o dia de hoje não me fizeram nenhum tipo de comunicado e nem tem aviso na minha fatura, desde já agradeço.

    • laianecaetano disse:

      Prezado Wilson,

      Infelizmente, o que tenho a te dizer é que o prazo de vencimento deverá ser observado. Se não, você já está ciente da possibilidade de ter a luz cortada em sua residência, uma vez que o comunicado pode vir a qualquer tempo.

  28. carolina vargas disse:

    Minha mae tinha 2 talão d luz atrasado do mêx 6 q venci no mex 7,e do mex 7 que vence no mex 8 e cortaram.foi pago no dia seguinte apox o corte.foi pedido a religação da energia.vieram ate o local mas nao ligaram falaram q ja tava ligada e foram embora.max nao extava ligada.e ate agora nao ligaram.foi feito 5 pedido com urgencia e nada.o q faço.?

  29. Rosana disse:

    Boa Noite Dra Laiane,

    Passei por um constrangimento e estou até hoje com dúvidas e pesquisando sobre meus direitos de consumidora, pois mecheu profundamente comigo o ocorrido.

    Há alguns dias atras recebi a fatura de energia referente ao mês 05/2012 com vencimento para dia 08/06/2012, não paguei na data correta por “dificuldade financeira no referido mês”, recebi a fatura seguinte referente ao mês 06/2012 com vencimento para dia 08/07/2012, com aviso no boleto de mensalidade em atraso referente ao mês 05/2012 e com aviso de corte para o dia 06/07/2012, sendo pagas as duas faturas no dia 06/07/2012 em horário comercial, precisamente às 12:43 hs em uma agência lotérica em Tangará da Serra – MT, cidade visinha à minha, pois estava em viagem para consultas médicas, retornando á minha residencia percebi a falta de energia, fui até o padrão e verifiquei de imediato o lacre vermelho de “energia cortada”. Não entendi nada pois havia paga as contas sendo até mesmo realizado o pagamento de uma fatura adiantada, pois o vencimento estava para a próxima semana e a anterior que era ref. ao mês 05/2012 com apenas 28 dias de atraso (após o vencimento) sendo paga também, imediatamente li as recomendações das faturas de energia para comunica-lós os pagamentos sendo avisado estes por via sms às 17:40 hs do dia 06/07/2012 (sexta-feira), para o número informado na fatura, com o nome do procedimento Religa e o número da minha unidade consumidora, não recebendo nenhum retorno e nem uma visita para religamento entrei em contato novamente precisamente às 19:04 hs com o atendimento de emergência pelo 0800 da companhia, expliquei corretamente para a atendente, ela me informando que a ocorrência seria registrada mas para providências de religamento apenas para o dia 09/07/2012 (segunda-feira) “apartir” das 08:00 hs da manhã, sendo necessário aguardar em escuridão, a Sexta Feira, o Sábado, o Domingo e Segunda até o religamento com a geladeira cheia de compras pois no dia anterior fiz compras, sem falar que tava muito frio, e para tomar banho com água gelada. E para fazer comida no escuro? e serviços domésticos sem energia para ligar a lavadoura de roupa e o ferro? Como iria ficar só em casa desse jeito e ainda mais a luz de velas o fim de semana todo sem ao menos uma tv pra assistir, sinceramente ninguém consegue, imagina minha situação e ainda marcado com meu esposo para recebe-lo com sua mãe no fim de semana.
    Meu constragimento foi muito grande e ainda ouvir um não da atendente, sendo que paguei as faturas, o corte foi realizado no dia que estava previsto mas o dia se acaba as 00:00 hs, porque cortar no dia se não sabe se a conta foi paga ou não, mesmo comunicando a atendente que além de pagar as faturas em horário comercial e ter os comprovantes comigo e nos comprovantes o horário do pagamento e ainda mandei o sms pedindo o religamento, ela me informando que não havia recebido em seu sistema o sms enviando, e que esse deveria ter sido enviado até às 18:00 hs para religamento no mesmo dia e no prazo de 04 horas, sendo assim agendado para religamento no dia 09/07/2012 conforme havia me dito, mas enviei antes da 18:00 hs, enviei as 17:40 hs e tenho salvo em meu celular. Então deixei claro que daria o meu prazo para a companhia para religar com extrema urgência minha energia até às 08:00 hs da manhã do Sábado que senão iria entrar no Procon, e a atendente me dizendo mais uma vez que não seria possível que apenas na Segunda Feira, anotei o protocolo do atentimento e o nome da atendente para futuras ações. E ainda encerrando o tal atendimento encaminhei novamente outro sms com texto religaurgente para providência imediata. E nadaaaa, concluindo minha casa esta só, estou na casa de meus pais, em caratér de urgência pois também estão com visita, e eu aqui preocupada com minha casa, meus móveis, com meu esposo que irá chegar com minha sogra para o Fim de Senana e ai vão ter que ficar na casa dos meus pais também, porque no escuro não dá.
    Olha só minha situação.. é ou não é constrangedora e desrespeitosa?!
    Para finalizar este dia cansativo que tive e no final chato pra k….., peço por gentileza uma dica/conselho do que devo fazer, pois estou realmente muito chateada e decepcionada pelo atendimento de emergência péssimo que tive, gostaria de não deixar passar em branco, pois sei que tenho direitos como consumidora e estou me sentindo moralmente desrespeitada.

    Grata e no aguardo,

    Rosana M.

    • laianecaetano disse:

      Prezada Sra. Rosana, boa noite.

      Primeiramente, desculpe pela demora em responder seu comentário. Infelizmente minhas atribuições profissionais não tem me permitido dedicar a outras coisas que faço por voluntariedade e paixão…

      Mas tudo bem, aos poucos vou acertando e buscando atender a todos que contribuem com tanto carinho para este blog (inclusive você, a qual sou muito agradecida!)

      Temos várias situações neste seu relato, vamos falar de cada uma:

      1) Conta atrasada.
      Se o atraso no pagamento das contas é comum, habitual, então não está enquadrada na situação prevista na resolução da ANEEL, citada em outros comentários feitos por mim em resposta a outros leitores. Ainda, infelizmente o fato de, além de ter uma conta em atraso, pagar outra, no mesmo dia, antes do vencimento, não faz diferença, já que o atraso que justificou o corte persistiu por quase um mês.
      Contudo, se foi o primeiro atraso feito, as resoluções da ANEEL possuem fundamento para você entrar na Justiça e reivindicar seus direitos, já que o corte não foi legal.

      2) Falha da comunicação interna da concessionária
      Quando o profissional responsável pelo corte recebe o chamado para o serviço, o que acontece com uma antecedência razoável, ele realiza o serviço. É muito arriscado dizer que foi negligência da concessionária, uma vez que, possivelmente, o desligamento da energia já devia estar programado no sistema interno da empresa, sendo inviável perceber o pagamento, em um setor, e comunicar imediatamente a outro setor, a regularização, para esta informação chegar ao profissional externo que está lá, desligando a energia, a tempo. Entende? Depende de muita coisa mesmo para que essa informação chegue a alguém que realmente fará alguma coisa.

      3) Falta de luz
      Infelizmente sua situação é constrangedora, não discordo disso!
      O religamento tinha de ter sido feito, sem que você precisasse, desnecessariamente, passar três dias sem energia elétrica, já que as contas ficaram em dia.

      O que eu aconselharia, embora a resposta a sua indagação tenha vindo um pouco tarde, é procurar diretamente um advogado e estudar a viabilidade de propor um ação indenizatória, ok?

      Grande abraço e, sinceras desculpas pela demora.

      • Rosana disse:

        Eu que agradeço ! Parabéns por sua atitude de nós ajudar esclarecendo nossas dúvidas.

  30. Vanessa disse:

    agora uma familia mora numa casa abandonada invadida do lado do meu predio, devem mais de R$2.000 de energia e poem a caixa de som no máximo virada pro nosso predio, tocando bregas pornograficos…ninguem lê mais aqui, nem nada…como proceder?

    • laianecaetano disse:

      Prezada Vanessa, que situação, hein!!!

      O problema não é a música ruim (já que cada um gosta do que quiser), mas sim a falta de respeito…

      Acredito que mesmo ligando para a concessionária de energia para pedir um funcionário para realizar a leitura, é bem possível que eles façam um “gato” e voltem a incomodar.

      Mas de toda forma, é uma tentativa.

      Grande abraço!

  31. Bom dia Doutora, a luz da minha casa foi cortada a uns quatro anos na época que ela foi cortada eu paguei a conta que estava pendente e liguei para Light umas três vezes para que eles pudessem ligar a luz mais isso não aconteceu, ai eu pedi para um amigo ligar para mim por ter crianças e uma delas necessita de cuidados especiais desde então nunca mais venho conta de luz para esse endereço, doutora que devo fazer mim ajude por favor

    • laianecaetano disse:

      Prezada Marcele, tudo bem?

      Parece que a Light afeta a vida de muitas pessoas com a sua política, não é? 70% das dúvidas aqui envolvem esta concessionária.

      No seu caso, busque com urgência um advogado ou defensor público, se de fato existe uma criança que necessita de cuidados especiais e de energia elétrica.

      Obrigada!

  32. Rosana disse:

    Boa Tarde Dra Laiane, já enviei por duas vezes meu questionamento sobre corte de energia indevido e não vi resposta, com o passar dos dias é deletado desta pagina, o que acontece? obg

    • laianecaetano disse:

      Olá Rosana, eu realmente não sei!

      Os comentários são sempre aprovados!

      Desculpe por qualquer coisa, deve ser um problema na plataforma. Também vou tentar achar seu comentário aqui.

      Obrigada!

  33. Robério disse:

    Boa tarde Dra. Laiane! Por esquecimento deixei de pagar a conta de setembro. Veio um aviso na conta de outubro que o foenecimento poderia ser suspenso por falta de pagamento, entretanto, paguei a conta de outubro sem atentar para o aviso. O fato é que nem sempre prestamos atenção no que está escito nos avisos, somente no valor e na data. Afinal, não consta na legislação que o aviso tem de ser “específico”? É muito fácil passar batido quando esse aviso vem na conta. Em dez anos nunca tive minha luz cortada e agora passei por esse constrangemento diante dos vizinhos, além de ter que pagar para religação um valor ainda mais alto pelo fato de ser bifásico. Pergunto: cabe uma ação na justiça por danos morais?

  34. Cortou minha força no domingo saí dê casa quando volteï ja tava sem luz hoje 08da manhã paguei a conta liguei lá a moça me disse quê era para ligar depois das14horas. quê ela ia vê sê dava para manda liga até agora 15horas e36nao ligou o quê eu faço agorra

  35. Sergio Gaetani disse:

    Boa noite…

    minha situação é a inversa dos demais comentários aqui postados…
    mesmo assim gostaria de seu parecer…

    herdei junto com meus 2 irmãos um imóvel comercial a qual o inquilino não efetua pagamento de aluguel a mais de 2 anos, ou mesmo de condomínio e/ou IPTU…

    o contrato de locação NÃO permite cessão e nem sub-locação….

    No imóvel comercial existe um estabelecimento comercial sem qualquer vínculo com o LOCATÁRIO constante do contrato… e existe um processo de despejo acumulado com cobrança dos valores atrasados a mais de 4 anos no TJMG… após tentar efetuar a citação do inquilino em diversos endereços estamos tentando conseguir a citação do mesmo por edital…

    enquanto o processo judicial tramita na justiça e nos proprietários continuamos arcando com as despesas de condominio e IPTU, sem receber o aluguel, nos foi sugerido pela imobiliária que assumamos a titularidade da conta da CEMIG e efetuemos o requerimento do corte de energia…
    uma vez que NÃO existe nenhum vinculo entre o “inquilino inadimplente” e o estabelecimento comercial que está ocupando o imóvel de nossa propriedade…

    podemos como proprietários efetuar estes 2 requerimentos? assumir a titularidade da conta junto a CEMIG e em seguida requerermos o corte de energia como estratégia para forçar o ocupande ilegal do imóvel a se retirar?

    • laianecaetano disse:

      Olá Sérgio!

      Já havia respondido sua pergunta há alguns meses, mas a resposta ficou salva no rascunho. Me desculpe por isso!

      Primeiro tenho de manifestar meu descontentamento por uma ação de despejo que se delonga por mais de 04 (quatro) anos na Justiça. Infelizmente é uma morosidade que beneficia o torpe, deixando aqueles de boa fé nas mãos de uma arbitrariedade e de uma esperança.

      Se vocês são os proprietários do imóvel, acredito que basta entrar em contato com a CEMIG e assumir a titularidade da conta de luz, solicitando o seu corte, bastando ter uma das contas em mãos. Se possível, solicite também o corte junto à COPASA, desligando o relógio. Peça a seu advogado para apresentar estas informações em juízo, fundamentando que não está sendo mais possível arcar com as despesas, por parte dos proprietários, de forma que os cortes foram necessários.

      Uma coisa que não entendi foi o seguinte: “uma vez que NÃO existe nenhum vinculo entre o “inquilino inadimplente” e o estabelecimento comercial que está ocupando o imóvel de nossa propriedade…”. Este imóvel está sublocado?

      Grande abraço e obrigada por visitar o blog!

  36. Oi Laianecaetano. Tenho uma chocadeira na minha chacara com 240 ovos de pavão,faisão e galinhas,a copel veio e cortou minha energia alegando falta de pagamento,prejudicando a choca dos mesmo. Verifiquei o talão para ver se tinha pago, realmente deixei de pagar um talão com vencimento dia 16/10/2012 no valor de 10,47, porém paguei o talão do mês seguinte dia 09/11,que vencia no dia 16/11,portanto com 7 dias adiantadas.O que devo fazer para sanar meu prejuízo se é que tenho direito.Obrigado

    • laianecaetano disse:

      Olá Altivo!

      Desculpe a demora em responder sua pergunta!!!

      O que a ANEEL exige é que o atraso em pagamento tenha ocorrido mais de uma vez com a pessoa, para que o corte de energia seja realizado. O que poderia ser feito é apresentar as contas e os artigos das resoluções da ANEEL que mencionei nas respostas dadas aqui neste post e ver se é possível obter alguma indenização, embora as chances de êxito sejam muito poucas, já que necessitaria demonstrar o prejuízo.

      Infelizmente fazer o pagamento adiantado, neste caso, não pode servir de justificativa. Acredito que se o pagamento antes do vencimento seja comum, hábito seu, seria um ponto a seu favor a apresentar numa ação indenizatória, ok?

      Grande abraço!

  37. Sandro loureiro disse:

    Boa Noite,
    Solicito que me informe a data certa em dias após o vencimento de minha conta: Vencimento 19/10/2012 Dias de Atraso 12 dias.
    Com quantos dias a empresa de energia pode suspender o fornecimento? e Qual a Resolução q se aplica a não suspensão deste serviço? não há contas anteriores em atraso. O Motivo desta pergunta é pelo fato dos prestadores de serviços das empresas de energias serem muito abusados e terroristas na forma de tratar com seus clientes com o aviso de corte nas mãos!!! mesmo com poucos dias de atrasos.
    Abraços

    Sandro.

    • laianecaetano disse:

      Olá Sandro!

      Perguntas idênticas a sua se encontram no post e nos comentários a seguir. Por favor, sugiro que leia (um ctrl + F vai te ajudar a localizar), ok?

      Obrigada pela visita!

  38. wilian disse:

    Boa noite
    queria seber a tres anos que eu nao pago a luz queria saber querem me cobrar 3 mil reais mais eu nao tenho como pagar eles pode me cortar a luz???

    • laianecaetano disse:

      Prezado William,

      Sua situação é atípica, já que, na verdade, houve inadimplência por um período muito longo. Sendo assim, e claro, a depender do seu consumo mensal, é sim possível que a conta esteja neste valor.

      Também, como o período sem pagamento é grande, vejo ser difícil até a aplicação do previsto pela ANATEL, embora eu defenda que a notificação de corte deva ser enviada antes do próprio corte ser efetivado.

      Quando ao valor, infelizmente não há nada o que se possa fazer, restando tão somente negociar o pagamento.

      Grande abraço!

  39. helio de oliveira disse:

    me esqueci de pagar a conta de luz do mes 10, por correria com enfermidade , no mes 12no dia18 cortaram mimha luz sendo que no dia 3 do 12 havia vencidooutra, muito bem pagamos a do mes 10 ligamos para pedir para religar disseram que tinhamos que pagar a do mes 12, pagamos em 4 horas religaram mas falaram que na proxima conta, vira uma taxa de 40 reais para págar isso esta correto tire minha duvida por favor.

  40. Pedro Paulo Prazeres Nunes disse:

    PERGUNTA
    A Light esteve em minha casa com 20 dias de atraso e cortou a minha energia, recebi a carta de cobrança, a conta foi paga 2 dias antes do corte, não mostrei a conta paga, mas avisei o dia e a hora que foi paga, estive em uma loja comercial da empresa e eles me falaram que a religação ocorreria em até 4 horas, este prazo de até 4 horas para religar um corte ilegal e norma da Aneel, se for, qual é o numero da norma?

    Pedro Paulo

    • laianecaetano disse:

      Prezado Sr. Pedro, boa tarde!

      Gentileza leia a minha resposta aos primeiros comentários neste post. Além do próprio post, sua pergunta está respondida e fundamentada neles.

      Obrigada!!!

  41. Maryane disse:

    Bom dia! Minha energia foi cortada por falta de pagamento. Paguei a divida e a Ampla veio religar. No entanto, não o fez corretamente. Ao invés de ligar a luz da minha loja, ligou a do meu vizinho.Fiquei mais de uma semana sem poder trabalhar e alguns alimentos estragaram, tendo em vista que demoraram muito para virem religar a minha luz. Posso entrar com uma ação contra a Ampla por conta deste erro e demora?

    Obrigada!

    • laianecaetano disse:

      Prezada Maryane, boa tarde!

      Oriento que procure logo um advogado para que, com base nas orientações passadas por ele, ajuíze uma ação de indenização por danos morais e anulação da cobrança realizada durante esse período.

      Grande abraço!

  42. Acabo de encontrar este site. Amei e já o adicionei ao favoritos. Se souber de alguem que tenha dúvidas, indicarei com maior prazer..
    Minha dúvida: Minha irmã alugou um imóvel com prazo de 36 meses. Mas com 6 meses por problemas ambos rescindiram (distrato). O inquilino mudou-se e não cancelou seu fornecimento nesse imóvel. Eu não tinha acesso a nada pois tudo foi feito pela adminstradora. Agora, quase dois anos ele entrou no Juizados Especiais pedindo pagamento dessas contas. O imóvel só foi realugado 06 meses depois.
    Pergunta: a responsabilidade de cancelar seu nome (inquilino) na ligth é dela? Se ela não mora no local do imóvel. A sentença saiu na 2ª feira e ela perdeu. Tenho buscado jurisprudencia até para me esclarecer mas não encontro.
    Solicito ajuda.
    Maria do Céu

    • laianecaetano disse:

      Olá Maria, tudo joia!

      Obrigada pela simpatia!

      Quanto ao seu questionamento, existe uma coisa no direito que diz o seguinte: “a coisa perece com o dono”. Assim, no final das contas, é sempre responsabilidade do proprietário todas estas coisas, até buscar o cancelamento da conta de luz que o inquilino, de má fé, não tiver cancelado. Ela tem de fazer isso até para evitar dores de cabeça, como esta.

      O antigo inquilino entrou na Justiça contra a sua irmã, proprietária do imóvel, para que ele fizesse o pagamento das contas que foram geradas após o distrato?

  43. andersondcsouza@ig.com.br disse:

    tenho um duvida minha conta foi tirada por dois meses na media , mesmo tendo gente em casa e eletropaulo me mandou uma conta cobrando a mais isso pode!! mesmo tendo pago as conta anteriores !! que me diz pagao debitos e enclusive veio me avisando que iram corta minha luz pode isso acontecer!! sem mais e obrigado anderson

    • laianecaetano disse:

      Olá Anderson!

      Pelo que entendi, fizeram uma média da sua conta pois o funcionário responsável pela leitura não conseguiu realizá-la diretamente pelo relógio, certo?

      Se for isso o que tiver acontecido, está correto sim. É procedimento padrão.

      Agora, não entendi o resto do questionamento, ok?

  44. Solange Barreto disse:

    Bom dia! Tenho uma dúvida em caso de corte de energia por falta de pagamento.
    É certo cortarem a luz no poste pelo lado e fora em caso do morador não estar em casa ou por nõ ouvir chamando no portão? Ou o correto como já me falou um fincionário , que o desligamento só deve ser feito no relógio. Um funcionário que veio fazer a ligação da minha luz, que foi cortada por falta de pagamento, me disse que o corte feito no poste é errado, até falou que eu deveria entar com uma ação. Que o certo era cortar no relágio, porque teria como verificar se a conta estava mesmo paga. Foi o que aconteceu comigo, a conta já estava paga a mais de 8 dias, não sei porque não foi notificado a Light o pagamento, e como fiquei tranquila porque o pagamento já estava efetuado, fui trabalhar. Quando cheguei em casa já estava sem luz. Nõ procurei meus direitos porque não tenho tempo. Mas gostaria muito de saber se isso é verdade.
    Desde já muito obrigada pela sua atenção.
    Solange Barreto.

  45. Glaucea Vidal disse:

    Olá, sou do RJ e gostaria de saber se é certo a realização do corte ou até mesmo a retirada do relógio medidor sem que o morador esteja em casa? não seria preciso haver alguém em casa, até mesmo para mostrar ao funcionário da light caso haja algum equivoco e a conta esteja paga?

    • laianecaetano disse:

      Olá Glaucea!

      Infelizmente não sei quanto a política da Light nestas situações, já que boa parte das operadoras que conheço precisam que alguém presencie este ato, mesmo não sendo alguém da casa, ao menos uma testemunha.

  46. Anderson Gomes de Carvalho disse:

    Na minha residencia ouve uma confusão na minha .
    Eu e meu irmão por falta de comunicação pagamos a mesma conta de luz ..
    LIgamos para a light , e fomos avisados que o valor pago seria descontado na proxima conta …
    O que não foi feito ..
    E a minha luz foi cortada devido a esse fato ..
    Como posso agir nessa situação ?

    • laianecaetano disse:

      Olá Anderson!

      Não entendi o motivo de sua conta ter sido cortada. Ela foi cortada por que foi paga duas vezes ou porque, aguardando o reembolso, vocês deixaram de pagar a conta seguinte?

      Se for a primeira situação, busque o PROCON.

      Infelizmente, se for a segunda situação, vocês ficaram inadimplentes e deram causa, embora a conduta da Light tenha sido contra a determinação da ANEEL (se este tiver sido o primeiro atraso, claro).

      Espero ter ajudado.

      Obrigada!

  47. Izabela Domingos disse:

    Olá gostaria de saber sou do Rio de janeiro existe alguma lei que impede a lihgt de instalar novos medidores digitais e com chip no lugar do medidor antigo sem alguma ordem me tire essa duvida pois depois de instalarm os novos medidores as contas se multiplicaram e não sei mas o que fazer.
    Ficarei grata com sua resposta

    • laianecaetano disse:

      Olá Izabela!

      Para ver se a Light está errada ou não, verifique antes se seu consumo de energia aumentou. O valor da energia elétrica pode ter aumentado, assim como aumenta todos os anos, e o consumo pode ainda ser o mesmo, ou muito similar. Se a situação não estiver enquadrada aqui, aí então é que aconselho buscar um profissional ou Justiça, por exemplo, se houver algum problema.

      No mais não há lei que proíba. É necessário provar que a Light está errada, e não o consumidor que está dando causa, ok?

  48. ana carolina disse:

    Boa Noite, Eu gostaria de tirar uma duvida, pois nao sei se a light esta agindo corretamente comigo…. Eu moro em uma comunida aqui no rio de janeiro que foi pacificada faz um tempo… ai normalizaram os postes e o relogios de todas as casas daqui.. sendo que ainda nao comecou a chegar a conta em todas as casas, so aqui na parte onde eu moro. Sendo que as contas de luz estao vindo um absurdo. a minha veio 107,32. sendo que minha casa e pequena e eu nao consumo isso tudo. e em todas as casas daqui estao vindo caras. na minha vizinha que e do mesmo tamanho que a minha, e tem menos eletrodomesticos que eu veio quase 500 reais. ai mandei um email para a LIGHT reclamando e eles nao me deram a minima ideia. diseram que esta correto. Oque eu faco para saber se esta correto mesmo, ou se realmente estao cobrando demais como estamos pensando!
    Obrigada!

    • laianecaetano disse:

      Boa tarde, Ana Carolina!

      Vamos por passos, ok?

      Primeiro, analisar pelo valor da conta é complicado, pois moro numa região diferente da sua e não sei o preço do kWh/hora aí. Use como parâmetro o consumo de vocês e avalie, com isso, se a cobrança está correta.

      Esta tabela pode ser usada como referência para você saber se o consumo na conta está correto ou não. Responda corretamente e, desconsiderando o valor (já que se trata de outra concessionária), compare o consumo de kWh com o da sua residência.
      http://www.muxenergia.com.br/principal.php?id_menu=conta&id_area=consumo

      Você pode, também, buscar algum canal da Light para reclamação, como uma ouvidoria. Aqui em Minas, a Cemig dá este acesso ao consumidor para discutir as disparidades nas cobranças, até porque, os motivos podem ser variados, desde uma cobrança errada, de fato, até um “gato” que fizeram em sua energia sem seu conhecimento. Os motivos são vários.

      Feito isso, tem-se uma alternativa para solucionar o problema, com mais chances de sucesso, que é buscar o PROCON ou o Juizado em sua cidade e entrar com uma ação/ reclamação.

      Se o problema for verificado em várias residências, ideal seria que buscassem o Ministério Público ou a Defensoria Pública para uma ação coletiva.

      Espero ter ajudado!

      Obrigada por visitar o blog!

  49. Erica disse:

    Boa tarde! moro em um prédio a 3 anos, meu apartamento é o numero 4 e esta no meu contrato, entrei no final de 2009, porém no mês de Dezembro de 2012 cortaram a minha energia que estava em dia, liguei para a eletropaulo e passei o numero da instalaçao do meu relogio de luz e eles me falaram que a conta estava em dias e que iria mandar verificar, porem não vieram e meu esposo religou o nosso relogio por conta propria, porém em Janeiro deste ano não só cortaram a minha luz, como também levaram o meu relogio, quando eu liguei para reclamar, eles me informaram que a minha conta estava em dias, depois eu descobrir que eu pago luz para o apartamento 6 a 3 anos no valor de 40, 50 até 60 reais por mês, sendo que no meu apartamento so fica o meu esposo a noite ,pois de dia ele trabalha e eu fico na casa dos meus pais a semana toda e so vou para casa final de semana sim e outro não, verifiquei junto a eletropaulo o apartamento 4 tinha 5 contas em atraso, falei com o dono da imobiliaria e falei um monte pra ele, e meu esposo falou com o dono do prédio, eles pagaram as contas em atraso do apt 4, mas não regularizaram a minha luz, eu continuo pagando do apt 6 e ninguem paga a minha luz, eles falam que vão regularizar, verifiquei a conta que seria minha do apt 4 e o consumo não passou de 20 reais e eu pagando 3 anos até 60 reais, falei com o dono da imobiliaria mas ele disse que não tem nada para me ressarci, como assim? estou me sentindo lesada, e não sei o que fazer

    • laianecaetano disse:

      Boa Tarde, Érica.

      No seu caso, o ideal seria buscar diretamente um advogado, pois pelo que você explicou, isso só será resolvido com uma ação judicial. Pelo texto, a imobiliária errou e induziu os proprietários a erro, o que pode gerar sim direito a ressarcimento. O problema é averiguar se, de fato, o erro na conta recebida não poderia ter sido percebido por vocês, entende?

      Busque um profissional.

      Obrigada pelo comentário!

  50. Rosana disse:

    Te enviei a primeira vez dia 07/07/2012 às 5:01 AM (tinha salvo e não lembrava, agora espero sua resposta) bjs
    Boa Noite Dra Laiane,
    Hoje passei por um constrangimento e estou até esse horário da noite pesquisando sobre meus direitos de consumidora, pois mecheu profundamente comigo o ocorrido.
    Há alguns dias atras recebi a fatura de energia referente ao mês 05/2012 com vencimento para dia 08/06/2012, não paguei na data correta por “dificuldade financeira no referido mês”, recebi a fatura seguinte referente ao mês 06/2012 com vencimento para dia 08/07/2012, com aviso no boleto de mensalidade em atraso referente ao mês 05/2012 e com aviso de corte para o dia 06/07/2012, sendo pagas as duas faturas no dia 06/07/2012 em horário comercial, precisamente às 12:43 hs em uma agência lotérica em Tangará da Serra – MT, cidade visinha à minha, pois estava em viagem para consultas médicas, retornando á minha residencia percebi a falta de energia, fui até o padrão e verifiquei de imediato o lacre vermelho de “energia cortada”. Não entendi nada pois havia paga as contas sendo até mesmo realizado o pagamento de uma fatura adiantada, pois o vencimento estava para a próxima semana e a anterior que era ref. ao mês 05/2012 com apenas 28 dias de atraso (após o vencimento) sendo paga também, imediatamente li as recomendações das faturas de energia para comunica-lós os pagamentos sendo avisado estes por via sms às 17:40 hs do dia 06/07/2012 (sexta-feira), para o número informado na fatura, com o nome do procedimento Religa e o número da minha unidade consumidora, não recebendo nenhum retorno e nem uma visita para religamento entrei em contato novamente precisamente às 19:04 hs com o atendimento de emergência pelo 0800 da companhia, expliquei corretamente para a atendente, ela me informando que a ocorrência seria registrada mas para providências de religamento apenas para o dia 09/07/2012 (segunda-feira) “apartir” das 08:00 hs da manhã, sendo necessário aguardar em escuridão, a Sexta Feira, o Sábado, o Domingo e Segunda até o religamento com a geladeira cheia de compras pois no dia anterior fiz compras, sem falar que tava muito frio, e para tomar banho com água gelada. E para fazer comida no escuro? e serviços domésticos sem energia para ligar a lavadoura de roupa e o ferro? Como iria ficar só em casa desse jeito e ainda mais a luz de velas o fim de semana todo sem ao menos uma tv pra assistir, sinceramente ninguém consegue, imagina minha situação e ainda marcado com meu esposo para recebe-lo com sua mãe no fim de semana.
    Meu constragimento foi muito grande e ainda ouvir um não da atendente, sendo que paguei as faturas, o corte foi realizado no dia que estava previsto mas o dia se acaba as 00:00 hs, porque cortar no dia se não sabe se a conta foi paga ou não, mesmo comunicando a atendente que além de pagar as faturas em horário comercial e ter os comprovantes comigo e nos comprovantes o horário do pagamento e ainda mandei o sms pedindo o religamento, ela me informando que não havia recebido em seu sistema o sms enviando, e que esse deveria ter sido enviado até às 18:00 hs para religamento no mesmo dia e no prazo de 04 horas, sendo assim agendado para religamento no dia 09/07/2012 conforme havia me dito, mas enviei antes da 18:00 hs, enviei as 17:40 hs e tenho salvo em meu celular. Então deixei claro que daria o meu prazo para a companhia para religar com extrema urgência minha energia até às 08:00 hs da manhã do Sábado que senão iria entrar no Procon, e a atendente me dizendo mais uma vez que não seria possível que apenas na Segunda Feira, anotei o protocolo do atentimento e o nome da atendente para futuras ações. E ainda encerrando o tal atendimento encaminhei novamente outro sms com texto religaurgente para providência imediata. E nadaaaa, concluindo minha casa esta só, estou na casa de meus pais, em caratér de urgência pois também estão com visita, e eu aqui preocupada com minha casa, meus móveis, com meu esposo que irá chegar com minha sogra para o Fim de Senana e ai vão ter que ficar na casa dos meus pais também, porque no escuro não dá.
    Olha só minha situação.. é ou não é constrangedora e desrespeitosa?!
    Para finalizar este dia cansativo que tive e no final chato pra k….., peço por gentileza uma dica/conselho do que devo fazer, pois estou realmente muito chateada e decepcionada pelo atendimento de emergência péssimo que tive, gostaria de não deixar passar em branco, pois sei que tenho direitos como consumidora e estou me sentindo moralmente desrespeitada.

    Grata e no aguardo,
    Rosana M. Nichols

    • Boa noite

      Estava assistindo um advogado tando explicações sobre o corte de energia elétrica, segundo ele existe uma lei federal que a concessionária tem fazer a cobrança judicialmente só em tão ela pode cortar a energia.

      fico aguardando a resposta

      • laianecaetano disse:

        Olá Paulo!

        Eu desconheço essa lei federal. Até onde eu sei (e claro, posso estar errada), a ANEEL, que disciplina essa matéria na forma de resolução, dispõe sobre o corte de energia nas situações de inadimplência.

        A concessionária não é obrigada a ajuizar uma ação de cobrança, e ela (em uma situação genérica e hipotética) não pode ser obrigada a fornecer o serviço quando inexiste contraprestação. O raciocínio geralmente é esse, comportando algumas exceções.

        Obrigada pela visita!

  51. Cristina disse:

    Boa tarde,
    Aluguei a minha casa e o inquilino deixou 3 contas pendentes, Janeiro, Fevereiro e Março 2012, a light cortou minha energia em uma sexta feira, o inquilino posterior não havia recebido nenhum aviso de corte, sei que o atraso é absurdo, já regularizei, gostaria de saber como devo proceder com relação ao corte sem aviso prévio e ao inquilino, só lembrando que não houve nenhum documento legal comprovando o aluguel?

    • laianecaetano disse:

      Nesse caso, é difícil comprovar, Cristina… não existem recibos de pagamento de aluguel, nem nada?

      Providencie, para os próximos inquilinos, que os mesmos registrem a conta de luz em nome próprio, para que você não seja onerada.

  52. Roselea disse:

    tive há algum tempo atras um problema financeiro edeixei de pagar uma conta no vencimento, venho então desde esta época pagando uma conta e deixando a outra, queria acertar com um parcelamento, entrei em contato com a ampla e me informaram que tem que ter 3 contas vencidas para que este parcelamento seja efetuado.Assim não consigo colocar a conta em dia e queria saber se isso pode ser feito?

  53. Edurado Nery disse:

    Boa tarde Dr.(a), alugo uma casa para uma pessoa, só que a mesma deixou algumas contas a pagar. Ocorre que foram um total de 5 contas vencidas que juntas dão um valor de r$280,00. A empresa foi até a residencia e arrancou o padrão. Isso pode ser feito ?

    Grato

    Eduardo Nery

    • laianecaetano disse:

      Olá Eduardo!

      Arrancar o padrão é novidade para mim. De toda forma, a empresa poderia fazer o corte. Busque a própria concessionária, ou a sua ouvidoria, para tentar solucionar o caso. Se não conseguir, busque um advogado.

  54. Claudinei disse:

    Boa noite Laiane, meu problema e o seguinte, a 1 ano e meio comprei uma casa nova, antes mudar pedi a ligaçao da luz e a mesma foi feita pela copel pois estava tudo de acordo com a legislaçao, alguns visinho que se mudaram 1 mes apos eu me mudar, tiverao problema com a nova legislaçao da copel, tiveram que adotar o novo padrao pois a empresa se recusou a ligar com o relogio igual ao meu, na epoca eu teria adotado o padrao novo, mais antes de gastar muito com a frente da minha casa, mais como aceitaram nao esquentei a cabeça!
    Porem hoje ao chegar do trabalho me deparei com a luz cortada, sabendo que as faturas estao em dia entrei em contato com a consecionaria e fui informado que me mandaram uma correspondencia avisando que eu deveria efetuar a mudanca em um mes, eu disse que desconhecia esse aviso, e que nao achava correto eles aprovarem um padrao e depois obrigarem a mudar apos 1 ano que eu tinha criança na casa, que a geladeira estava toda descongelada e que ia perder tudo, fui informado pelo atendente que eles tinham ate 5 dias para rever meu caso, mais que eu era sim obrigado a atender a determinaçao detalhe: meu visinho usa o mesmo poste que eu, o relogio dele e igual ao meu e o dele nao ouve corte, gostaria de saber se isso e permitido por lei, o que devo fazer?

  55. Minha energia foi cortada com 22 dias de atraso, sempre paguei com mes anterior Não chega com um mes de atraso.
    Paguei a conta, e pedir para religar eles cobraram uma taxa de 45,00 reais para ligar no mesmo dia se não ficarei final de semana sem luz, pois foi cortada na sexta feira de manha, já com intençao que eu ficasse sem luz final de semana, e não tive nenhum comunicado. É correto essa taxa e sem aviso? Cabe indenização?

    • laianecaetano disse:

      Marlene,

      A sua situação é atípica. Como você não deu motivo aos cancelamentos, então não pode ser onerada com a taxa de religamento. Busque o PROCON ou Juizado para solucionar a questão. Para pedir indenização, tem de demonstrar a existência de um dano.

  56. Nair Maria Rodrigues disse:

    Boa Tarde
    Gostaria de saber se está mesma regra corresponde a concessionária fornecedora de gás por exemplo Comgás e para a Sabesp. Devido realizarem várias interrupções de faturas de anos anteriores, por exemplo 4 anos passados. E o usuário é um pagador fiel.

  57. Patrícia disse:

    Olá boa tarde, li as perguntas acima, mas não encontrei uma que me ajudasse.
    Uma amiga não pagou a conta da CPFL do em 15/03, a empresa responsável enviou uma informação (na conta do mês seguinte) na própria conta informando que se não fosse quitado o valor pendente o serviço seria cortado na data 23/04, (no caso não deu os 90 dias) e para o religamento foi cobrado 70,00, valor que será cobrado na próxima fatura, isso é legal? Como proceder? Pode me ajudar? PF

    • laianecaetano disse:

      Patrícia, tudo bem?

      Para o religamento, não é ilegal a cobrança de taxa. Penso que ela só seria indevida se o motivo do desligamento fosse algo que o consumidor/ usuário não tivesse culpa (o que não é o caso em se tratando de atrasos de pagamento).

      Espero ter ajudado.

      Muito obrigada pela visita!

  58. Gostaria de saber como posso buscar meus direitos, caso a fornecedora de energia AES SuL efetue a suspensão por falta de pagamento??? O problema é que não existe nenhum débito por falta de pagamento. Ocorre que o titular do imóvel é uma pessoa X e a conta está em nome de um terceiro Y, ou seja, em nome de um antigo locatário que já não mora mais nesta casa. As faturas sempre foram entregues normalmente, mês a mês, porém um certo dia o funcionário da AES SuL, deixou um aviso na caixa de correspondência que não havia conseguido fazer a leitura do medidor, imediatamente no mesmo dia, foi repassado a leitura do medidor a AES SuL, e também alertado a atendente de que o medidor estava com problema, foi feito um registro e solicitado a visita de um técnico, número do protocolo 22808724. Muito bem tomado todas as providências cabíveis no momento, porém ocorre que até a atual data não compareceu nenhum técnico da AES SuL e tão pouco vieram as faturas dos meses de fevereiro, março e abril, ou seja, a última foi a do mês de janeiro de 2013, e somente agora no mês de maio de 2013 foi entregue a fatura do respectivo mês, mas cobrando as faturas dos meses de fevereiro, março e abril??? Acontece que conforme relato, não houve consumo, porque lá em janeiro de 2013, a leitura atual repassada para a atendente foi a de número 392. No entanto, exatamente no dia 21 de maio de 2013 a leitura atual é a de número 087. E de forma equivocada e bem adversa a respectiva fatura que discrimina o possível débito trás a leitura de número 445, como pode nesse sentido para um bom entendedor, haver cobrança de algo que não houve consumo??? Se o medidor está com problema e não está marcando, isto não é problema do consumidor, que por sua vez, tomou uma atitude digna e informou a fornecedora sobre tal problema. Contudo no dia 21 de maio de 2013, mais uma vez em contato com a AES SuL, protocolo de número 23708608, foi informado novamente a atendente à respeito do problema em relação ao medidor, sendo o consumidor informado que tem uma visita agendada do técnico para o dia 13 de junho de 2013.
    Att. José Francico Brondani.

  59. renato disse:

    estou sendo cobrado por uma conta de luz de 2011, eles falaram que tenho ate o dia 8 desse mês para apresentar o comprovante, senão eles falaram que vão cortar minha energia, o que devo fazer se não achar o talão? e se achar?

    • laianecaetano disse:

      Se achar o talão, apresente a concessionária.

      Se não, deverá pagar novamente. Somente se tivesse transcorrido 5 anos do vencimento dessa conta é que eles não poderiam mais te cobrar. Portanto, os comprovantes devem ser sempre guardados, na medida do possível.

  60. SIMAO NICANOR DE SOUZA disse:

    OLA BOM DIA DR LAIANE,

    TIVE UM ORTE DE ENERGIA DIA 22/07/11 A FATURA FOI PAGA DIA 14/06/11QUANTO TEMPO DEPOIS EU POSSO ENTRAR COM PEDIDO NDENISATORIO COTRA A COPEL PR ?

  61. rosana disse:

    Boa noite,preciso muito de sua ajuda ,por favor sei que todos aqui precisam ,mas peço que de uma resposta a minha pergunta o mais urgente possivel, minha casa é antiga e nos foi passada como herança, nunca pudemos trocar a fiação que tem mais de 45 anos ,por isso as contas sempre vieram altissimas enquanto casas da vizinhança pagavam até 160,00 nossa conta vinha de 350 a 400 ,00 ,conseguimos fazer um acordo ,mas atrasei algumas parcelas ,porem as contas que vieram depois do acordo estavamos pagando em dia com atraso somente das duas ultimas ,a eletropaulo veio e retirou meu relogio ,estou sem chaõ com essa situação pois preciso trabalhar na internet e sem energia não tem como vai começar a faltar até o que comer ,por favor posso entrar com alguma ação gratuita para ter o relogio e a energia de volta ? detalhe o acordo que tem algumas faturas em atraso foi feito no tribunal de pequenas causas ,é verdade que não posso masi recorrer ali ?

    • laianecaetano disse:

      Rosana,

      Busque o juizado e tente negociar novamente. Importante lembrar que se você atrasou as parcelas do acordo que foi feito anteriormente, dificilmente a empresa aceitará fazer um novo acordo. Mas não custa tentar, não é?

      Boa sorte!

  62. adilson disse:

    tive a luz cortada e apos o pagamento da mesma a concessionaria diz que a uma falta de pagamne te de mais um qno e meio e eu nao encontrei o comprovante soundezorganizado a pergunta e eles podem me obrigar a fazer o pagamente apos este tempo?

    • laianecaetano disse:

      Adilson,

      Se você não apresentar o comprovante de pagamento,terá de pagar de novo (por que não existirá prova de que o mesmo foi feito e que a cobrança da empresa não tem fundamento).

  63. Carlos Ney Carneiro Oliveira disse:

    Bom dia Doutora laiane, minha pergunta é diversa das citadas acima, porém se for possível me ajudar com seu conhecimento, fico muito grato, moro em uma casa térrea que construí e mudei-me para ela a mais de 30 anos, onde fiz um padrão de entrada de energia de acordo com a lei vigente à época; porem o funcionário da concessionária falou que não pode entrar para fazer a leitura pois o padrão deve ser colocado com visor pra a rua pois a norma da empresa mudou e ele não pode entrar no quintal para fazer a leitura e com com isto meu fornecimento de enrgia poderá ser cortado, mas; creio eu, SMJ, que como meu padrão foi construído dentro das normas vigentes legais na época que foi instalado o fornecimento as normas não podem retroagir em meu prejuízo do que era legal por ocasião da ligação da energia em minha casa, fornecimento este que nunca foi cortado, pois mantenho a Ponto de entrada de energia (padrão de entrada) sempre em bom estado de conservação e protegido das interperies do tempo, caso a Drª possa me ajudar e orientar sobre isto (Leis e normas que regem o assunto) ficarei muito grato, pois sou totalmente leigo no assunto, apesar de ter visto um artigo no Google que diz: “Quando a pesssoa já está (com a energia) ligada, ela tem o direito porque na época em que foi ligada aquilo era padrão. Mas no momento que há uma modificação, por exemplo o cliente vendeu o imóvel e pediu pra deixar de ser cliente, depois o novo morador solicitou a ligação, ele deve seguir algumas alterações técnicas que estão sendo implementadas”, Por este motivo solicito que me oriente sobre o assunto caso realmente eu venha se ameaçado do corte por este motivo supracitado, antecipadamente agradeço e parabéns por este desprendimento e boa vontade em ajudar!
    Carlos

    • laianecaetano disse:

      Carlos,

      As normas não estão retroagindo em seu prejuízo. Mas você tem de se sujeitar às adaptações que são feitas. A CEMIG, por exemplo, permite, em situações excepcionais, que a pessoa faça a leitura e repasse à concessionária.

      Portanto, a adaptação deverá ser feita, para você não sofrer nenhum prejuízo, ok?

  64. ronair disse:

    minha conta de luz venceu dia 07,mas foi cortada por falta de pagamento no dia 29,isso e certo?cortar so com 22 dias de atraso?

    • laianecaetano disse:

      Ronair,

      Se nunca tiver tido atraso de pagamento nesse registro, parece então que a concessionária agiu errado. Contudo, se essa situação não é inédita, a empresa esta correta ao efetuar o corte.

  65. caroline diel disse:

    Boa noite, ontem dia 25/11/2013 paguei uma conta de luz vencida dia 18/10/2013, hj dia 26/11/2013 vieram cortar minha luz, devido a conta atrasada do dia 18/09/2013, só que essa conta não veio até minha residência, e embaixo da conta de outubro tá escrito em negrito que a conta atrasada é de agosto, mas esta está paga e não se refere nada a conta de setembro, implorei para o técnico deixar ate no próximo dia de manhã, já que passei pr uma cirurgia e estou com os pontos ainda, ele falou que não foi bem ironico e disse que poderia fazer isso sim, gostaria de saber se eles estão realmente certos.

  66. sara disse:

    tenho uma casa que a muito tempo ñ pago a energia,então a elletrobras fez o corte e levou o contador e os fios depois de um mes chegou uma conta.Como é que pode vir talão de energia se nem energia tem !! oq devo fazer?posso processar a eletrobras?

    • Prezada Sara, bom dia.

      Verifique se a conta não é referente ao consumo anterior à retirada do relógio, se o que está sendo cobrado não é taxa de iluminação pública e, ainda, se a empresa não detectou algum “gato” que está ensejando a cobrança. Como pode ver, tem inúmeros motivos.

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