Conhecendo melhor a SERASA

Estou aproveitando um curto “tempo livre” para esclarecer alguns pontos importantes sobre esse nome que muito assusta e aterroriza os consumidores.

 O que é o SERASA, como funciona e como esta empresa é demandada judicialmente são alguns temas que trarei à baila, em dois posts.

O SERASA S/A (com nome fantasia Serasa Experian) é um banco de dados que abrange a América Latina e detém informações sobre consumidores, empresas e grupos econômicos.  A Serasa nasceu em 1968, com base em uma ação cooperada entre bancos que buscavam informações rápidas e seguras para dar suporte às decisões de crédito. O objetivo era centralizar os serviços de confecção de ficha cadastral única, compartilhada por todos os bancos associados, com redução de custos administrativos para os bancos e cidadãos. Na década de 1990, a Serasa expandiu sua atuação, abrangendo todos os segmentos da economia e para empresas de todos os portes.

As empresas precisam de informações baratas e seguras para decisões de crédito, antes privilégio somente de grandes corporações, para terem sobretudo segurança na sua atuação no mercado. As informações da Serasa ajudam as empresas a vender e a comprar, diminuindo os riscos comuns a esses negócios.

A empresa brasileira contrata os serviços da SERASA, para que possa então incluir no banco de dados desta os consumidores com problemas de crédito em relação àquela. Assim, a Serasa é contratada, dado sua natureza de prestadora de serviços. Quando contratada, fornece ao contratado (seja Banco, Instituição Financeira ou qualquer outro) uma senha e um login, para que de posse desses dados, o contratado acesse a página na internet e lá efetue o pedido de inclusão do nome do consumidor.

Feito isso, a Serasa – em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor – envia ao consumidor uma notificação, informando que o nome deste será “negativado”, ou então, conforme termo utilizado pelas empresas de banco de dados, o nome do consumidor será anotado e “disponibilizado para consulta”. Ainda, informa sobre a possibilidade de contestar tal inclusão.

Somente depois de contados 10 dias (ou 15 dias, a depender do texto da notificação) do envio da postagem desta notificação é que a Serasa negativará, de fato, o nome do consumidor.

É importante ressaltar que o uso do termo “consumidor” aqui é o mesmo adotado pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja, quanto ao caráter finalístico da relação, abrangendo relações contratuais em que o indivíduo adquira o produto ou serviço como consumidor final.

Espero ter sanado algumas dúvidas com o post e esclarecido alguns mitos. Para maiores informações, visite o site da SERASA clicando aqui.

Em breve, publico a segunda parte.

Grande abraço!

Sobre Laiane

Advogada atuante e pesquisadora independente, especialista em Direito Empresarial pela PUC Minas.
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