Art. 49 do CDC e as formas de estorno dos “valores” pagos

Bom Dia, caros leitores!

Estou devendo a vocês um post sobre pontos específicos do arrependimento de compra previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Então, vamos começar com a leitura deste artigo:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Sabemos que, conforme o artigo acima, vigente até a presente data, quando o consumidor adquire um produto FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ele está assegurado pelo arrependimento de compra que consiste em permitir a desistência da compra – sem querer soar repetitiva – por um período de 07 dias, a contar do recebimento do produto ou serviço e desde. Desta forma, o período de 07 dias, chamado de “período de reflexão”, possibilita o consumidor a desistir da compra, fazendo com que ela nunca houvesse existido: ele poderá devolver o produto ou recusar o serviço, desde que este seja devolvido no mesmo estado em que foi entregue, e receber assim o que foi pago.

Exercitando o consumidor o seu direito de arrependimento, o fornecedor deve restituir os valores eventualmente pagos, imediatamente e devidamente corrigidos.

A condição estabelecida no art. 49 é do tipo que, uma vez exercida, faz com que o efeito retroaja ao início do negócio, para caracterizá-lo como nunca tendo existido. Dessa forma, cabe ao fornecedor devolver os valores eventualmente pagos, e também, ao consumidor restabelecer o status quo ante, devolvendo o produto ou ressarcindo o fornecedor pelo serviço, se já prestado. Dessa forma, estará livre do vínculo contratual, resolvido estará o contrato.

Contudo, as relações de consumo são pautadas pela informalidade e flexibilidade, de forma que nem todas as aquisições feitas fora de estabelecimentos comerciais são pagas em moeda corrente.

Desta forma, quando o consumidor tem um bônus em determinada loja virtual ou premiações de acúmulo de pontos em seu cartão de crédito, como é procedido o arrependimento de compra com relação a devolução da “quantia” paga?

Existem diversas lojas virtuais que premiam o consumidor com base na quantidade de bens que ele consome deste fornecedor, de forma a recompensá-lo através do recebimento de uma quantidade de pontos – ou coisa análoga – que, somando determinada quantia, poderá ser trocada por um produto desta loja.

Da mesma forma, várias empresas de cartão de crédito usam de sistemas semelhantes, com sistema de acúmulo de pontos com base nas compras realizadas com o cartão das respectivas operadoras, de forma que o consumidor possa trocá-los por outros produtos.

É uma tática comum no mercado e que visa atrair a fidelidade do consumidor para com tais empresas.

Suponhamos um consumidor que, em razão da fidelidade com o site “X”, é premiado com 3.000 pontos para trocar por qualquer produto oferecido por este mesmo site. O consumidor então utiliza os pontos em tela, trocando-os por um notebook, este ofertado pela quantia de 3.000 pontos exatamente. Contudo, o consumidor se arrepende da compra e manifesta, dentro do período legal de reflexão, seu desejo em devolver o produto. A devolução é feita, mas, como será realizado o estorno, se a lei fala em “devolver o valor pago, monetariamente atualizado” e neste caso, não houve pagamento em moeda?

Conforme ensinamento do Professor Rizzatto Nunes: “Assim, exercido o direito do art. 49, toda a transação desaparece, inclusive e principalmente aquela ligada ao pagamento do preço. E, se esta foi estabelecida mediante o uso do cartão de crédito, tal operação também sofre o efeito da desistência e é anulada desde o início.”

Então, verificamos que a melhor interpretação do artigo 49 é aquela que fará com que as partes voltem ao status quo ante, ou seja, a situação que se encontravam antes da contratação ser realizada.

O que deve-se fazer aqui é uma interpretação analógica para verificar como o estorno será feito, já que não existe previsão expressa.

A contratação não foi realizada com meio de pagamento em moeda corrente, logo o parâmetro  “correção monetária” é inaplicável. Não há índice possível de ser usado neste caso, o que fará com que o estorno seja feito exatamente nos termos em que foi “pago”.

Assim, entendo que a forma se dará por meio da restituição do “prêmio”, com base na própria redação do artigo, senão vejamos.

O parágrafo único do art. 49 nos diz que a devolução será quanto aos “valores eventualmente pagos, a qualquer título”. Por valores, posso interpretar a forma de pagamento utilizada que, embora não seja dinheiro, em moeda se expresse.

Desta forma, a restituição do “valor pago” se dará por meio do estorno da premiação que anteriormente havia sido utilizada, conquanto penso que se o consumidor exigir a restituição em dinheiro invocando a redação deste artigo, estaria usando de má fé e até enriquecimento ilícito.

Sobre Laiane

Advogada atuante e pesquisadora independente, especialista em Direito Empresarial pela PUC Minas.
Esse post foi publicado em Consumir com liberdade e marcado . Guardar link permanente.

315 respostas para Art. 49 do CDC e as formas de estorno dos “valores” pagos

  1. Pingback: Arrependimento de compra | Consumidor Ativo

  2. Igor disse:

    É necessária uma motivação para alegar arrependimento? Oq aconteceu foi que um produto que comprei a 4 dias atrás estava com preço x e agora o preço caiu pela metade. Posso exercitar meu direito de arrependimento nesse caso?

    • laianecaetano disse:

      Prezado Igor,

      Tendo sido a compra realizada fora do estabelecimento comercial, é desnecessário justificar o arrependimento.

      E claro, é possível proceder exatamente da forma como você descreveu.

      Grande Abraço!

  3. Jackeline Midori Matsumoto disse:

    Bom dia!
    No art. 49, após a desistência da compra (no caso em lojas virtuais), elas estabelecem prazo para o estorno do valor na conta do cliente. Não só eu, mas várias pessoas já passaram pela mesma situação, estas empresas não ressarcem o dinheiro com a correção monetária. Assim, vc sabe informar o cálculo aproximado para requerer a diferença?
    Juizado de pequenas causas é indicado para esse assunto ou há outra maneira mais simples de resolver caso haja descaso da empresa?
    Grata!

    • laianecaetano disse:

      Olá Jackeline!

      A correção monetária varia. Para demandas judiciais em Minas, por exemplo, utilizamos como parâmetro os fatores fornecidos pelo TJMG, ou por outro tribunal. Realmente vai variar, mas sempre haverá correção.
      http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/fator-de-atualizacao-monetaria/

      Dependendo da quantia, acredito ser dispensável discutir isso com a empresa, pois haverá muito desgaste por pouca coisa. Dependendo da correção e se realmente valer a pena correr atrás, busque um Juizado ou PROCON.

      Grande Abraço!

  4. Figueroa disse:

    Quanto o estabelecimento informa um valor e a gente confirma a compra e quando observamos a nota com calma o valor está abaixo do volor pago?

    • laianecaetano disse:

      Olá Figueroa!

      Você deverá utilizar da boa fé e informar ao estabelecimento que a cobrança foi feita incorretamente, para menos. Até porque, se você for trocar o produto, o parâmetro será o valo efetivamente pago, e não o valor da mercadoria.

      Então, se, por exemplo, você adquiriu um produto de R$100,00, pagou R$50,00 e, por alguma eventualidade, o produto deu defeito e não pode ser consertado, a loja te restituirá R$50,00, e não R$100,00.

  5. Douglas disse:

    Gostaria de tirar uma duvida, fiz um emprestimo no banco, no outro dia resolvi desfazer o negocio, como funciona em relção ao monetariamente atualizados.

    • laianecaetano disse:

      Olá Douglas!

      Você terá de verificar no contrato firmado junto ao banco, como as cláusulas de aplicam no caso de desistência, ok?

      O seu caso não se aplica ao estorno em razão do arrependimento de compra, que é previsto em lei, mas sim, trata-se de desistência do negócio firmado. Assim, você será onerado pela desistência imotivada (por ato de sua vontade), sem que o banco tenha dado causa.

      Grande abraço!

  6. Dani disse:

    Olá, estou com uma dúvida em relação ao prazo do ressarcimento do valor, porque pedi o cancelamento de um produto numa loja virtual, e me informaram que aproximadamente em 23 dias receberei o dinheiro. A lei prevê um prazo máximo para o cliente receber o valor?

    • laianecaetano disse:

      Prezada Danielle, boa noite!

      Obrigada pelo seu comentário!

      Infelizmente a lei não prevê este prazo, o que é um problema para o consumidor. Mas existe a razoabilidade e a tolerância, pelo que entendo que, até 30 dias, seja aceitável para recebimento do estorno.

      Grande Abraço!

      • jessica disse:

        Olá, boa noite,

        Meu carão de credito veio um valor muito alto, fiz as contas e o valor total na realizade é baixo, como faço para solicitar o estorno ocorreu a quase 1 mes… e hoje ocorreu um outro caso.
        Obrigada

      • laianecaetano disse:

        Olá Jéssica!

        Entre em contato com a operadora de seu cartão para revisar as cobranças. Se não der certo, busque o PROCON.

  7. ELENALDO SANTANA disse:

    Bom dia,

    sou corretor de imoveis credenciado e as imobiliarias costuma dizer que minha comissão não pode ser liberada de imediato por conta da lei do consumidor, entendo mas o artigo 725 do codigo civil me assegura esse direito de receber no ato da conclusão do contrato, e o meu direito de receber onde fica??
    Abraços

  8. Tassio Takahashi disse:

    Olá, fiz uma compra em uma loja virtual, paguei no cartão de crédito e dividi em 10 vezes, mas depois de confirmar o pagamento e aguardar o produto, a loja alegou que não tinha mais o mesmo no estoque e entrei em contato com a loja pedindo então que me estornasse o valor cobrado, me mandaram Email avisando que o estorno ocorreria em até 2 faturas subsequentes. Mas já descontou a penúltima parcela (9/10) do produto e nada de eu ser ressarcido. Nesse caso, eu teria que quitar o produto e depois ser ressarcido?

  9. andre luiz disse:

    estava fazendo um curso a trez meses e por motivo da escola mudar o meu hoirario sem me solicitar , nao quero mas fazer o curso quero o estorno do meu cartao de credito, mas o art 49 fala tae 7 dias tenhoi direito deoutra forma?

    • laianecaetano disse:

      Prezado,

      Não é mais possível desistir da compra, por que já se passaram os 07 dias (aplicáveis se essa compra tiver sido virtual ou fora do estabelecimento comercial). O que pode ser feito é o cancelamento do curso.

  10. Tierri Lima disse:

    olá, a pouco tempo fiz uma compra, porem demorou a entrega e a montagem tbm…
    eu fui na loja e desisti da compra, porém a gerente me informou que eu só seria ressarcido
    10 dias após eles buscarem os produtos na minha casa… isso está correto, quais providencias devo tomar?

    • laianecaetano disse:

      Se de fato houve promessa de ressarcimento, está correto.

      Não há previsão legal, mas se a loja se comprometeu, não haverá problema. O ideal era registrar isso junto com a gerente, para evitar dores de cabeça.

  11. janaina carvalho disse:

    Gostaria de saber se posso cancelar a compra de um curso? Foi feita ontem mas o curso só começa sábado, e quais são as condições?

  12. Isabelle Padilha disse:

    posso cancelar uma compra de um carro que adquiri através de cdc (fará 30 dias dia 22/03) o mesmo veio com problemas desde o primeiro dia que retirei da concessionária, eles não enviaram o mecânico para retirar o veículo, tive que colocar no meu mecânico particular e foi maior lutar para conseguir o dinheiro do mecânico.

  13. Cristiane Macedo disse:

    Fiz, uma compra pelo Mercado pago com cartão de crédito. Neste caso o vendedor não honrou com a descrição de venda do produto, pois ao receber o mesmo verifiquei que o produto é falsificado. Como faço para estornar esse valor?

  14. Felipe Alexandre Ferreira disse:

    Olá Laiane,
    Tenho uma dúvida sobre este assunto. Tenho uma compra pela internet que me arrependi e pedi por email dentro do prazo de 7 dias a devolução do dinheiro citando o Art. 49 do CDC. No entanto, a empresa me respondeu depois deste prazo, informando que não seria possível a devolução pois a manifestação do pedido de devolução deveria ter sido feita formalmente por carta registrada dentro do prazo, não por email. Isto está correto ou a manifestação por email dentro do prazo já seria válida?

    • laianecaetano disse:

      Felipe,

      Nesse caso a empresa está extrapolando seus limites. Não é necessário. Sua sorte é que o cancelamento foi feito por email e a empresa respondeu. Portanto, você tem prova de que o arrependimento foi manifestado e reconhecido pela empresa.

  15. Ana disse:

    Olá, fiz um contrato com uma escola de curso profissionalizante e me arrependi,só que lá no contrato diz que se eu desistir do curso pagarei multa de 15% em cima das próximas parcelas, no entanto não usei os serviços ainda e não venceu os 7 dias nos quais o art. 49 descreve para o arrependimento.Gostaria de saber o que devo fazer para desistir sem que pague essa conta?

    • laianecaetano disse:

      Ana,

      Você contratou com a escola dentro do estabelecimento, portanto, não há amparo do art. 49 no seu caso. O cancelamento está correto, devendo, portanto, pagar a multa cobrada.

  16. Vania Ribeiro Cecotti disse:

    Comprei um produto em uma loja fisica, não serviu. e não possuem outro produto. Paguei a vista e a loja me ofereceu o valor gasto em creditos, mas não tem nada que me interesse. Sou obrigada a comprar sem necessidade ou posso ainda recorrer ao estorno?

  17. Rafael disse:

    Bom dia! Espero que possa me tirar essa dúvida.

    Comprei um produto MIDEA na empresa TIGUANA e estou no prazo do direito de arrependimento. O produto veio com defeito, constatado apenas após a instalação pela empresa RERFRIPEÇAS (credenciada pela MIDEA para esse tipo de instalação). Acontece que a empresa TIGUANA alega que, para efetuar o estorno, primeiro o produto vai ter que ser devolvido a ela e passar por uma inspeção. Só aí eles me procedem com a devolução do dinheiro. Isso é legal? O Art. 49 do CDC não diz nada quanto a isso.

    Outra coisa: o produto é um ar condicionado e a instalação foi paga à REFRIPEÇAS. O valor é metade do ar condicionado em si. Quem vai me estornar esse valor de instalação? A meu ver, não tenho qualquer culpa dele só ter sido constatado defeituoso após a referida instalação.

    Muito obrigado!!!

    • laianecaetano disse:

      Nesse caso não se trata mais de arrependimento, Rafael.

      Pelo que entendi, a empresa irá tentar estornar o valor pelo vício no produto comprado. Até porque, se fosse apenas o arrependimento, o produto não poderia ter sido usado, sendo devolvido lacrado (o que não ocorreu).

      Quanto ao valor para a instalação, você pode tentar buscar o ressarcimento na Justiça, mas já te adianto que se tratou de um serviço que você contratou por sua conta. Dificilmente a empresa será responsabilizada para pagá-lo.

  18. helber siqueira domingos disse:

    ola! fiz uma compra na ricardo eletro em 12/2012 ,e não recebi o produto,e cancelei o pedido,ate agora,03/2013 nao recebi o estorno,qual o prazo para eu receber o estorno?

  19. Cristina Pedreira disse:

    Olá, estou com um problema com a loja virtual Renner. Cancelei o pedido, enviei o produto via correios, conforme foi autorizado, eles receberam o produto e há 2 meses espero pelo estorno. Entrei em contato com a administradora do cartão e a mesma está exigindo um comprovante de cancelamento da compra para efetuar o estorno. Ocorre que não há comprovante de cancelamento. Os e-mails que respondem é que apenas estão repassando minha solicitação para o departamento financeiro resolver. Neste caso, somente resolvo por via judicial? Posso acionar tanto a loja quanto a operadora do cartão que está sendo conivente, uma vez que enviei os comprovantes que provam que a mercadoria foi recebida?

  20. Mariana disse:

    Olá boa noite!
    Comprei um ingresso e gostaria de cancelá-lo, sendo que ainda estou no prazo de 7 dias. Mas recebi um retorno do site me dizendo que “será realizada a devolução do valor de face do ingresso, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor”. O fato é que eu paguei pelo ingresso e ainda por uma taxa de conveniência que por sinal foi muito cara. Eu não tenho direito a receber o valor da taxa de conveniência também?
    Grata pela atenção.

    • laianecaetano disse:

      Olá Mariana!

      A meu ver, o reembolso tem de ser integral, incluindo a taxa de conveniência, já que se trata de desistência da compra, e não de vício do produto.

      Busque o PROCON ou Juizado mais próximo para resolver o problema, ok?

      Obrigada pela visita!

  21. Yuri disse:

    Estou com uma dúvida, comprei um produto em promoção e com 1 ano ele deu defeito, ele tinha garantia de 3 anos, mandei para a loja e eles disseram que iriam me fazer o reembolso para o processo de recompra, depositando o valor da nota fiscal na minha compra.
    O valor do produto hoje em dia é bem maior do valor pelo qual comprei, tenho direito do valor de um produto novo ou só o que realmente paguei?

    O produto é o PS3 Slim comprado por 800R$, o preço dele na mesma loja atualmente gira em torno de 900 a 1200 reais.

    • laianecaetano disse:

      Olá Yuri!

      Você tem duas opções: ou receber o valor (que será exatamente aquele valor que você pagou na Nota Fiscal, mas atualizado monetariamente), ou pedir um produto novo (evitando assim ter “prejuízo” com a diferença da valorização do PS3).

      Obrigada pela visita!

  22. daiana disse:

    Ola Dra! boa noite!
    realizei uma assinatura de revista e ja fiz o pedido de cancelamento,como paguei com, cartao de credito,de que forma e em quanto tempo e editora deve estornar o valor para o cartao de credito???

    • laianecaetano disse:

      Olá Daiana!

      Não existe previsão legal sobre o tempo ou a forma com que a empresa deverá realizar o estorno. Apenas que ele deverá ser feito.

      Espero ter ajudado, ok?

      Obrigada pela visita!

  23. Vanessa disse:

    E quando a desistência da compra ocorre pelo atraso da entrega? No meu caso, o produto atrasou mais de dez dias do que anunciava o site, solicitei o cancelamento. No entanto informaram que o estorno ocorrera dentro de cinco dias úteis, contados a partir da data que o produto retornar a loja! Mas o que esta me deixando irritada é que aparentemente o produto foi extraviado pela transportadora, pois a loja nao consegue localizá-lo. Quero saber o prazo que tenho para receber meu dinheiro de volta, que no caso paguei a vista.

  24. Gesio Sangy Borel disse:

    Gostaria de saber se são contados dias corridos ou dias úteis.

  25. bárbara alves disse:

    fiz uma compra pela internet, e, cancelei no mesmo dia. no dia seguinte fui á loja para comprar o mesmo produto pois na internet não montam o movel. paguei mico pois não tinha limite suficiente no meu cartão. e eles agora querem me resarsir apos 2 faturas pagas. lí que isso é ilegal. o consumidor tem direito de cancelar a compra sem ter que pagar nada. estou certa ou errada? se certa, é melhor procurar um advogado ou o procon? desde já agradeço.

    • laianecaetano disse:

      Bárbara,

      É preciso compreender melhor o que aconteceu. A empresa está procedendo corretamente, fazendo o estorno do valor da compra cancelada dentro do prazo que é possível para ela fazer. Não tem ilegalidade nesse sentido se o valor gasto foi ressarcido, ok?

      Nesse caso, não há o que se fazer.

      Espero ter ajudado.

  26. aarume disse:

    Bom dia.

    Eu fiz uma compra no dia 23/02/2013 de dois pares de tenis na leader.com.br.
    No dia 14/03/2013 recebi email avisando que o meu ténis tinha sido enviado.
    No dia 04/04/2013, tempo suficiente para receber a mercadoria e já ter pago a primeira parcela, solicitei o cancelamento deste pedido por email, que não recebi mas que já estava pagando.
    No dia 05/04/2013, recebi o email confirmando a minha solicitação, pedimos desculpas pelo ocorrido e que estaria neste momento encaminhando a minha solicitação para a área responsável.
    Com isso já havia pago duas parcelas.
    No dia 02/05/2013, fui consultar a minha fatura e lá esta a cobrança da terceira parcela e sem o estorno do valor já pago que são duas parcelas de R$71,96.
    Entrei no site da loja, acessei o “CHAT” e me disseram que não poderiam resolver o meu problema, que seria necessario, eu ligar ainda para a Leader, para “caso tenha sido feito o cancelamento através da central leader.com, verificando se foi passado a informação para central do cartão, para poder ser devidamente estornado” conforme informado pela atendente.
    Além de ficar esperando a entrega do tenis que não recebi e só me informaram que iria demorar porque eu entrei em contato por email pedindo uma explicação cobrando a entrega, ter que entrar em contato para cancelar o pedido, ter que ficar esperando o estorno, ter que buscar informações, tenho que ligar para central do cartão pedindo “Por Favor” estornar o valor pago e cancelar as cobranças das outras parcelas, é isso mesmo?
    E ainda hoje recebo um email da Lojas Leader dizendo que “Estão com saudades de mim!” e me deram 5% de desconto. Estou me sentindo com cara de palhaço, que compra, não recebe a mercadoria e paga a fatura.
    Neste mesmo dia, recebi resposta de que estaria cobrando providencias referente ao seu estorno e pedindo desculpas pelo transtorno, conforme reclamação feita no reclame aqui.
    Mas repliquei perguntando quando é que seria estornado, e o informado por email e que no prazo de 60 dias após a solicitação ao setor responsável (que foi de inicio no dia 04/04/2013, mas que eles estão considerando o do dia 05/05/2013). Portanto vou receber depois que pagar todo o valor, já que falta somente duas faturas.
    E como vou receber? O valor vai ser depositado em minha conta? Como se eles não tem o número? Vai ser creditado na minha fatura cartão? Vou ser obrigado a gastar na loja deles? E o meu direito de escolher onde e o que comprar.
    Fiz estas perguntas no site do reclame aqui e não tive respostas.
    A cobrança das parcelas a vencer não deveriam ser canceladas a partir do momento em que enviei uma solicitação e me foi respondido que seria encaminhada ao setor responsavel?

    Hoje 14 de maio de 2013, ainda não recebi nenhum email ou telefonema me informando como seria resolvidos as minhas duvidas.

    O que devo fazer e quais os meus direitos?
    Depois eles podem cancelar o meu cartão?

    • laianecaetano disse:

      Respondendo as suas perguntas:
      1) Como vou receber? O valor vai ser depositado em minha conta? Como se eles não tem o número? Vai ser creditado na minha fatura cartão? Vou ser obrigado a gastar na loja deles? E o meu direito de escolher onde e o que comprar.
      O valor é estornado na sua fatura do cartão. Então, em tese, de você pagou R$500,00 no cartão, eles vão devolver esse valor no próprio cartão. O ideal é usar a mesma via que o consumidor optou pela compra. Se fosse compra à vista, no boleto, o estorno seria com depósito direto em conta.

      Portanto, você não será obrigado a comprar na loja deles.

      2) A cobrança das parcelas a vencer não deveriam ser canceladas a partir do momento em que enviei uma solicitação e me foi respondido que seria encaminhada ao setor responsavel?
      Não tem como a empresa retirar a cobrança de seu histórico no cartão de compras. Ela não consegue simplesmente “cancelar” a compra, até onde sabemos. O que ela faz é a cobrança, mas o valor que é cobrado é devolvido.

      Se ainda tiver problemas, procure o PROCON ou o Juizado Especial. Não vejo motivo, pelo narrado, para cancelarem o seu cartão.

  27. ZEZIEL disse:

    Em caso de desistência do contrato de serviço após os 7 dias, um mês p. exemplo, sem no entanto ter usurfruido do serviço? Ex.: contrato de hospedagem compartilhada. Posso desistir sem ônus? mesmo que haja clausula com previsão de multa? Posso solicitar o cancelamento e suspender os pagamentos das parcelas. Se a empresa não concordar e negativar meu nome qual medida judicial posso fazer e com que fundamento?
    Obrigado pela consulta.

    • laianecaetano disse:

      Zeziel,

      A desistência é apenas dentro dos 07 dias, independentemente de qualquer outra circunstância.

      Você poderá solicitar o cancelamento, mas estará sujeito ao pagamento de multa.

  28. Mírian Brito disse:

    Olá.,
    Gostaria de saber quando faço um contrato de plano de saúde. Fiz um em 01 de abril e o mesmo descontou em meu contracheque, hoje já são 17/05 e não chegou as carteiras de uso do plano. Quero cancelar e ter o estorno, pois encontrei planos mais em conta e quero faze-lo individual.Tenho direito a este?

    • laianecaetano disse:

      Nesse caso, cancelamento é possível, mas a empresa irá cobrar a multa e o serviço proporcional (proporcional ao tempo em que ele ficou disponível – e o fato de não ter recebido os cartões é discutível na Justiça).

      O estorno ocorre no arrependimento de compra (e não no cancelamento, que é diferente), de forma que o valor pago é integralmente devolvido.

  29. Nelson Peixoto disse:

    Gostaria de saber o seguinte:
    Efetuei uma compra em um estabelecimento e na hora de passar o cartão, o operador de caixa passou em 20 vezes e não percebi isto. O meu interesse e o vendedor estava ciente de que era pra ter sido em 10 vezes.
    Tenho o direito de pedir o estorno e parcelar em 10 vezes?

    • laianecaetano disse:

      Nelson,

      Nesse caso, melhor seria se tentasse antecipar os pagamentos diretamente com a operadora do cartão. Porque, na prática, como você vai conseguir provar que o vendedor passou o parcelamento incorreto?

  30. Elaine disse:

    Olá!
    Ocorre que efetuei uma compra em uma loja virtual TUDOGLAM, que posteriormente verifiquei que não informava o CNPJ, tel e endereço, fiquei apreensiva, pois no site do Reclameaqui constavam demasiadas queixas e a reputação da loja foi estipulada como péssima. Contudo, aguardei o aprazado para a entrega do produto, mas como essa não ocorreu tempestivamente solicitei o cancelamento e o estorno do valor pago mediante cartão de crédito, o que foi feito depois de muita reclamação, via PAGSEGURO, no entanto um dos produtos chegou, mas de péssima qualidade, na cor errada e com defeito.
    Posto isto, a dúvida é a seguinte, devo arcar com as custas de remessa do reenvio do produto? Me manifestei informando que o produto havia chegado e que me comprometia em devolve-lo, desde que a loja arcasse com as despesas, pois não confio nela, uma vez que se nega a informar seu dados.

    • laianecaetano disse:

      Elaine,

      Você paga o frete e pleiteia a restituição também desse valor. Se você não devolver o produto (que sequer deveria ter sido recebido, nesse caso), pode dar motivo pra empresa cobrar de você.

  31. comprei uma maquina de lavar, no outro quando a liguei a mesma apresentou um problema. tenho direito ao arrependimento da compra

  32. Jéssica disse:

    Quanto a compra feita em estabelecimento comercial, há alguma lei que obrigue a empresa a fazer o estorno por arrependimento do cliente?
    (Se sim, qual o artigo?)
    Grata desde já!

  33. Daniel Caram disse:

    Prezada Danielle, boa tarde!
    E caso a desistência ocorra após os 7 dias. Como no caso de cancelamento de reserva em um hotel, em que o contrato não traz cláusulas sobre desistência imotivada?
    obrigado
    Daniel

    • laianecaetano disse:

      Oi Daniel, meu nome é Laiane!

      A desistência imotivada é prevista no Código de Defesa do Consumidor e, independentemente das cláusulas do contrato, é de 07 dias a partir da compra (se de serviços) ou do recebimento do produto. Após os 07 dias não há amparo legal para desistência, de forma que o que é possível é o cancelamento (nesse caso, a empresa poderá cobrar multa).

      Obrigada pela visita ao blog!

  34. Felipe Matos disse:

    Boa noite! Fiz uma compra a quase um ano, antes dos 7 dias eu pedi o cancelamento da compra mas depois voltei atraz antes do cancelamento e decide continuar a compra. Ok, até ai tudo bem, mas o prazo de entrega foi ultrapassado, seria 4 dias e acabou ocorrendo a entrega em 4 meses. Resolvi contratar um advogado para ver esse caso, já teve a audiência e nenhum representante da loja compareceu. Estou agora esperando o resultado do julgamento. Hoje (23/05) recebi um e-mail dessa loja falando que o estorno do pedido foi enviado para o setor financeiro no e-mail conta mais isso “Até a terceira fatura subsequente, o valor correspondente sera creditado de acordo com as informações abaixo” se esse estorno acontecer mesmo eu terei que devolver meu produto tendo essa compra quase um ano de efetuada?

  35. junior oliveira disse:

    e quando voce faz uma compra , paga o valor do produto frete e nao recebe seu produto , te jogam de loja em loja tentei retira o produto numa loja fisica pois foi feita compra pela internet e depois de 3 anos não fizeram seu estorno? a loja que comprei pediu a financeira que tambem nao deu uma posição ou qual quer estorno????

  36. thalita lisboa herrera disse:

    boa tarde um vendedor veio ate a minha casa pra vender um book da minha filha,mas me arrependi,ja liguei na empresa eles dizem q não devolve o dinheiro,oque devo fazer???

  37. Vanessa disse:

    Olá, fiz a assinatura de uma revista em uma campanha no aerporto, assinei um contrato e paguei no cartão de crédito. Porém, verifiquei que não tinha nada de vantajoso ou promoção. Gostaria de saber se nesse caso posso usar o artigo 49 Codecon?
    Obrigada

    • laianecaetano disse:

      Prezada, boa noite.

      O uso do art. 49, neste caso, é discutível, uma vez que houve o estabelecimento físico e a oportunidade de se verificar detalhadamente o produto a ser adquirido, antes de concluir a compra.

  38. DEISE CRISTINE disse:

    Olá, em março comprei uma esteira na empresa extra, e bem, somente de pois de muita labuta no dia 25 de junho me vieram buscar a esteira ao qual o valor será estornado em emu cartão de crédito. Tinha comprado em 8 vezes sendo paga tres parcelas em meu cartao de credito. Gostaria de saber como que será estornado o valor, sendo tres ja pagas e cinco ainda por vencer e bem, cada empresa apliaca de uma maneira, a vivo por exemplo nos dá como credito total e a instituição financeira continua a nos cobrar a parcela, justo, a americanas cobra tudo de uma vez e desconta o valor na integra ou seja, vc n sente diferença nenhuma na fatura,e em ambos os casos eu ainda n havia pago nenhuma parcela, mas este da esteira estou em dúvidas. Eu ia ao procon em julho agora , mas como semana passada me vieram buscar, resolvi deixar quieto,me desgastei demais com esta empresa ao qual n quero nem saber mais.

    • laianecaetano disse:

      Deise,

      A cobrança continuará sendo feita no seu cartão, e o estorno será como crédito no próprio cartão.
      Por exemplo, vão continuar cobrando 08 parcelas de 50 reais, mas farão o estorno de R$400,00, o que no final, ficará “elas por elas”.

  39. Daniel disse:

    Gostaria de saber em caso de compras via internet., como fica a questao da devolucao do frete pago ??

  40. Natasha disse:

    Olá, gostaria de uma informação, comprei um pacote de serviço em uma oficina hj ao ir fazer minha revisão, mas me arrependi, será que é possível pedir o cancelamento?

    Grata, Natasha

    • laianecaetano disse:

      Olá Natasha!

      Não é possível o arrependimento de compra previsto no art. 49 do CDC. Contudo, é possível o cancelamento, de forma que, possivelmente, a empresa irá reter uma porcentagem a título de multa.

  41. Samuel M Jr disse:

    Boa tarde. Fiz uma compra de algumas camisas em um site internacional, via cartao de credito.
    O produto foi entregue em 2 dias da compra e recusei receber pela taxa alfandegaria ser maior que o estimado. A empresa se pronunciou informando que não fará o estorno do valor, devido a devolução. Como proceder?
    Obrigado

    • laianecaetano disse:

      Samuel,

      Nesse caso, não aplica-se o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que é onde está previsto o arrependimento de compra. Tente buscar uma solução junto ao fornecedor, até porque, o motivo do arrependimento (taxa alfandegária) é algo que toda compra internacional está sujeita, não sendo culpa do lojista.

  42. Alexandre disse:

    Sempre que há um cancelamento de compra no cartão, as empresas dizem que o estorno só cairá em 1 ou 2 faturas subsequentes. Isso não é ilegal?

  43. Jamile disse:

    Olár,
    Fiz uma comprar e o pedido demorou muito tempo pra chegar, no entanto cancelei a mesmo.
    O loja ainda descontou a fatura do meu cartão por três meses. Falei com um dos atendentes e o mesmo disse que meu dinheiro seria estornado até dia 07/07/2013 e não foi, o que devo fazer?

  44. Ricardo Soares disse:

    Olá, minha dúvida é a seguinte.
    O estabelecimento (no meu caso, um site) poderá colocar como condição para devolução do dinheiro, a não abertura do produto?
    Mais especificamente, eu comprei um headphone e ao utilizá-lo pela primeira vez vi que ele não atende a minha expectativa, pelo preço pago. porém eu só poderia constatar isso usando-o ao menos uma vez.
    Se a loja não aceitar a devolução alegando que eu abri a caixa do produto, violando o lacre, ela está dentro da lei?

    • laianecaetano disse:

      Ricardo,

      Não há previsão na lei que proíba a empresa de impor essa limitação. Imagine, por exemplo, que se fosse numa loja física, você também não poderia abrir o produto e utilizá-lo. Daí esse raciocínio com relação ao lacre.

  45. Airton Yamamura disse:

    eu comprei no site vei o jogo errado pedi o cancelamento da compra porem nao possuo conta em banco e o cartao utilizado nao foi meu agora para me devolverem o dinheiro no caso pra pessoa que passou o cartao eles dizem q só podem devolver para mim mas eu nao possuo conta e a empresa esta inflexível enquanto a isso. Logo apos solicitar o cancelamento eles falaram pra escrever uma carta a punho para autorizar o estorno na conta da pessoa que eu escolhesse e apos 1 mês eu entrei em contato pra saber sobre o estorno e eles disseram que nao o fariam pois tem que ser em uma conta com meu nome, porém na hora de comprar eles nao perguntaram se o cartao era meu. obs foi em debito

    • laianecaetano disse:

      Sugiro que, com urgência, abra uma conta qualquer (por exemplo, poupança na Caixa Econômica, que não tem custo nenhum), para então poder receber o dinheiro.

      A empresa faz isso por uma questão de segurança. Se ele pagar errado, terá de pagar outra vez.

  46. Camilla Brandao disse:

    Laiana Bom dia!!
    Fiz uma compra na Ricardo Eletro, foi aprovado em meu cartao de credito, dps de um dia eles mandam um email pra mim dizendo que o cancelamento foi dado com sucesso, como se eu tivesse pedido o cancelamento da compra, sendo que isso nao ocorreu…. dai liguei e perguntei sobre o estorno do cartao e ele informaram que pode acontecer em ate 3 meses, quer dizer, vou pagar ate 3 parcelas pra dps vir o estorno. Quantos dias por lei eles tem pra estornar pra mim??

    Abraços

  47. Tatiane disse:

    Ola, Eu comprei com cartão de debito, sabe me informar como sera feito o estorno e se a prazo para isso?.

  48. Eugenio disse:

    Boa noite, primeiramente parabéns pela sua matéria. Sou o outro lado da moeda pelo que tenho visto nas dúvidas gerais. Tenho um site de vendas online, tenho percebido que muitos agem de pura má fé, fazem a compra para uso até momentâneo, como já recebi uma câmera digital com diversas fotos e depois as mesmas estavam em uma rede social do cliente, a loja / empresa pode definir regras para o cancelamento? Tipo devolver somente caso não apresente princípios de uso? Como funciona a questão de frete destacado. O produto custa R$ 50,00 e frete R$ 10,00, podemos deixar claro que a devolução será do valor do produto deduzido o frete? Grato.

    • laianecaetano disse:

      Olá Eugênio!

      Oriente os consumidores que a desistência da compra será feita somente se o mesmo tiver o lacre intacto. Isso vai evitar a má fé de alguns consumidores.

      Com relação ao frete, se a devolução estiver ok, o consumidor tem direito a ter tudo estornado. Se for um desses casos de má fé, você não terá o direito de restituir. Poderá ainda devolver o produto ao consumidor, uma vez que o mesmo o utilizou, e continuar cobrando normalmente. Claro, é importante registrar tudo (por exemplo, fazer uma filmagem demonstrando que o produto não estava lacrado e que foi usado), isso para fins judiciais.

      Espero ter ajudado.

  49. ANDRIOS disse:

    ola laiane tenho uma duvida eu comprei um produto, neste caso uma placa mãe de netbook para troca pela estragada de uma cliente pelo Mercado livre, o que acontece, a negociação foi tudo ok, ate eu receber o produto !, paguei ate por SEDEX para que chegasse mais rápido, resumindo instalei o mesmo no equipamento tudo bunitinho, e me menos de 24 horas a mesma veio apresentar defeito, então voltei a entrar em contato com a mulher que me vendeu, e ela me falou que só trocaria a placa em caso de problemas da fabricação, ate ai tudo ok, conversa vai conversa vem, e já tive que partir para alguns artigos do CDC, para que ela relevasse meus direitos, bom depois disso, fiz uma proposta pra ela de eu enviar a placa por SEDEX e o fornecedor deles me retornar uma nova placa sem defeito + Nota fiscal e por SEDEX também, mas tudo custeado por eles , só que eles não aceitaram, primeiro por que o frete de ida seria por minha conta e o da volta seria por conta deles e resumindo ai levar 10 dias para chegar e não me davam nota fiscal pois eles não trabalhavam com a mesma, ai achei meios estranho e acabou que pra min não dava, pois eu tinha um prazo para entregar o computador, e ainda não ia receber a nota fiscal, e pra min seria prejuízo, bom acabei desistindo da compra e os mesmo disseram que se fosse constado defeito de fabricação devolveriam o dinheiro, e por assim eu devolvendo o produto, ai que quero saber uma coisa, por lei eles tem o direito de me devolver alem do dinheiro pago para aquisição do produto + o frete que paguei de vinda quando comprei no caso o SEDEX + frete de devolução para ida para eles PAC ? obrigado .

    • laianecaetano disse:

      Olá Andrios!

      Localizei a sua pergunta!

      Bem, vamos lá. O frete para devolução do produto é por conta do fornecedor, e não do consumidor. Infelizmente a informação passada pelo vendedor está equivocada, já que entre vocês existiu uma relação de consumo, e não outra (pelo que eu entendi).

      Saber o tipo de relação entre vocês é essencial, pois em algumas situações o CDC vai ser altamente benéfico; em outras não.

      Por exemplo, se nesse caso, você estiver atuando como pessoa jurídica, será aplicado o Código Civil, por que deixará de ser relação de consumo, pelo narrado.

      Agora, se você é pessoa física, a situação muda completamente, aplicando o CDC.

      Fico aguardando seu retorno, ok?

      Obrigada pela paciência!

      • ANDRIOS disse:

        Bom layane se eu for montar toda a negociação desde o inicio são praticamente quase 30 mensagens, então se fosse possível de vc ter algum email de contato eu mostraria toda a trajetória pois no fim das contas, eu devolvi o produto, e o pessoal que me vendeu alegou que nos testes deles estava funcionando perfeitamente, e assim parece que eles não querem devolver o dinheiro mais.

        abraços
        Andrios

      • laianecaetano disse:

        Olá Andrios!

        Tem um email meu no blog para contato, ok?

        Abraços!

      • ANDRIOS disse:

        vou fazer um pdf com toda a trajetória, do começo, ate o momento, ai eu mando para vc no email, ai dependendo do que vc me falar eu acato a situação, muito obrigado por tudo e fique com Deus.

        Abraços
        Andrios

  50. Lucas disse:

    Fiz uma compra numa loja virtual e desisti da compra dentro do prazo dos 7 dias. Porém a compra foi realizada com cartão de crédito e já foi paga 2 parcelas. Neste caso, haverá o estorno dos créditos do cartão, e em relação as parcelas que já foram pagas, o valor será devolvido em dinheiro pela administradora do cartão?

  51. Jennypher disse:

    Bem, eu assinei um contrato comercial fora do estabelecimento , e um dia depois pedi a desistencia do contrato. Sendo que , no mesmo dia que assinei, dei uma entrada de 500 reais para depois pagar mais 550. Lembrando que no outro dia desisti, o contratado está me cobrando o restante (550 reais). E nao acho justo eu ter que pagar , ja que passei menos de um dia com a posse do produto. Aplica-se o art.49 ?

  52. Priscila disse:

    Olá,
    oque fazer quando um cliente realiza a compra em uma loja virtual, se arrepende da compra, e faz a devolução por sedex a cobrar declarando o valor do produto?
    Tenho uma laja virtual onde houve esse ocorrido.
    O produto retornou para o cliente, pedi para que ele reenviasse o produto por PAC a cobrar de volta para a loja ( para que não houvesse prejuízo) , que o reembolso seria feito assim que o código de rastreio do produto fosse enviado. O cliente se nega a devolver o produto, e se defende com o PROCON, não sei que posição devo tomar. Oque devo fazer?

    • laianecaetano disse:

      Prezada Priscila, boa tarde!

      Pelo que eu entendi, primeiro o cliente enviou o Sedex a cobrar, que retornou para o mesmo. Qual o motivo desse retorno?

      Em seguida, o cliente se recusou a postar novamente o produto e buscou o PROCON, certo? Se já houve a reclamação no PROCON, o ideal é que você compareça e resolva por lá. Se for em outra cidade/Estado, contrate algum profissional, até mesmo porque, na sua ausência, você poderá ser responsabilizada por este órgão.

      Continue formalizando todas as formas de contato feitas com esse cliente, e arquivando todas elas, para se munir de informações, caso ele entre com uma ação na justiça.

      Espero ter ajudado.

      Grande abraço!

  53. Fernanda disse:

    Olá! Fiz uma compra em um determinado site. Era presente para um casamento. Os noivos me disseram que a voltagem era de 220v na casa em que eles iriam morar, porém descobriram mais tarde que era 110..:-(

    O prazo para troca nesse caso se encaixaria nos 7 dias também? Já se passaram mais ou menos 25 dias. Não queria o dinheiro de volta, apenas trocar o eletrodoméstico.

    Obrigada desde já!

    • laianecaetano disse:

      Olá Fernanda!

      Infelizmente, pela lei, não haveria possibilidade de troca, até porque não houve falha da empresa que forneceu o produto, e extrapolou o prazo de 07 dias.

      Uma dica é que em alguns sites de compras, que disponibilizam listas de casamento, é possível fazer a troca dos produtos ou a devolução, ganhando um vale compras. Se tiver isso, os noivos podem devolver o produto e, com o vale, trocar pelo desejado.

      Grande abraço!

  54. carlos novaes disse:

    boa noite.
    comprei um celular que nao nao agradou, resolvi trocar por outro de outro modelo ou devolver, compre no dia 28/7 e tentei trocar no dia 4/8. mas a vendedora disse que eu nao poderia trocar por nao apresentar defeito nenhum no aparelho. gostaria de saber se exite a possibilidade perante a lei que obrigue o estabelecimento a fazer a devolucao do celular ?

    • laianecaetano disse:

      Prezado Carlos, boa tarde!

      Não existe previsão legal, já que a compra foi efetuada dentro do estabelecimento comercial, portanto, inaplicável o art. 49 do CDC.

      Portanto, a conduta do estabelecimento está correta.

      Espero ter ajudado.

      Obrigada pela visita!

  55. Regis Dias disse:

    Comprei um produto na loja virtual do Magazine Luiza com meu cartão de crédito, me enviaram duas vezes um produto que não comprei pois o modelo que comprei não tinha no estoque. Pedi para cancelar a compra, porém o Magazine Luiza me informao seguinte ” informamos que os procedimentos de cancelamento internos foram finalizados no dia 06/08/2013. O estorno ocorrerá em trinta dias ou até duas faturas subsequentes de seu cartão de créditos, lembrando que o prazo para recebimento do estorno à partir do pagamento encaminhado pelo Magazine Luiza à administradora do Cartão de créditos é de responsabilidade da administradora do cartão de créditos. Informamos que a administradora do cartão de créditos utilizado na compra não fornece comprovante de cancelamento apenas mediante ação jurídica.” Nessa situação cabe o uso do art.49?

    • laianecaetano disse:

      Prezado Regis, boa tarde!

      Acessando sua conta no site, é possível obter a informação do cancelamento?

      De toda forma, busque a operadora do cartão para confirmar o cancelamento.

      A aplicação do art. 49 terá o mesmo efeito que já existe, ou seja, o cancelamento da compra e o estorno do valor.

      Infelizmente, quanto ao estorno, este poderá ser feito a qualquer tempo, inexistindo limitação legal.

      Espero ter ajudado.

      Obrigada!

      • Regis Dias disse:

        Boa Tarde!

        Obrigado pelos esclarecimentos. No site não tem como eu ver o cancelamento, a loja me bloqueou até de rastrear o meu pedido. Irei entrar em contato com a operadora do cartão.

  56. ANDRIOS disse:

    por que só a minha pergunta que não foi respondida, ou e impressão minha !

  57. ANDRIOS disse:

    Sem problema, eu é que agradeço por pelo menos tirar algum tempinho para tirar nossas duvidas , em relação ao direito de bem de consumo, abraços.

  58. Sarita Calper disse:

    Bom Dia!!!
    Gostaria de informações de como proceder tendo em vista que realizei uma compra (dois produtos mais frete) na loja virtual da Vivara, contudo, um dos produtos foi devolvido, dentro do prazo de 07 dias devido ao arrependimento (tive que arcar com as custas do frete para devolção). A empresa ao fazer o estorno, o fez na sua totalidade da compra, porém, novamente cobrou o valor em sua totalidade, sem fazer o devido abatimento do produto devolvido.
    Ressalto que a nova cobrança foi realizada em outro nome de empresa.
    Após inúmeros contatos com a empresa, não obtive retorno e o devido estorno até a presente data.
    É cabível propôr ação no Juizado Especial Cível requerendo o estorno em dobro devido a cobrança indevida e danos morais pela segunda compra realizada sem autorização do cliente???

    Aguardo resposta.

    • laianecaetano disse:

      Olá Sarita,

      Neste caso, sugiro que busque o Juizado para entrar com uma ação, ok?

      Se achar necessário e estiver insegura, contrate um advogado. Caso contrário, você poderá comparecer sozinha, sem problema, ok?

      Obrigada pela visita!

  59. Adriano Martendal disse:

    Boa noite!
    Comprei 02 lençóis térmicos pela internet. Abri a caixa e a embalagem plástica de um dos lençóis, estiquei o lençol e fiquei descontente com o controle do lençol. Dobrei o lençol e coloquei na caixa com o manual.
    Gostaria de saber se tenho o direito de devolver os 02 lençóis (o lacrado e o aberto).
    Recebi os lençóis no dia 06/08.
    Abraço e obrigado pela atenção!
    Adriano.

    • laianecaetano disse:

      Prezado, boa tarde!

      De acordo com o art. 49 do CDC, é possível a devolução, desde que exercida dentro dos sete dias a contar do recebimento do produto, ok?

      Obrigada pela visita!

  60. wellington disse:

    comprei um produto em loja virtual em março com prazo de entrega para abril, não recebi o produto e quando entrei em contato me informaram que tinha sido extraviado e não tinha outro produto no estoque para me entregar,então pedi o estorno do valor pago,me informaram que em até 60 dias o estorno seria feito. Passados os 60 dias não recebi o estorno,então entrei com uma ação no juizado pequenas causas da minha cidade,só que agora depois marcada a audiência eles devolveram o dinheiro.O que devo fazer agora?

  61. Marco Aurelio disse:

    COMPREI NO CARTAO DE CREDITO UM SOFA NA LJ VIGGORE NO DIA 30/07/2013 COLOQUEI O PRAZO P ENTREGA EM 16/09/2013 POSSO PEDIR O ESTORNO MESMO TENDO + DE SETE DIAS ? TENHO O DIREITO DE EXIGIR DA LJ O ESTORNO ? A FATURA AINDA NAO ESTA FECHADA .

  62. Léa Teodoro Alves disse:

    Olá, Boa Tarde!
    Fiz uma compra de móveis para a minha casa. Conversei com a vendedora e falei da duvida referente a metragem do apartamento. No calor das emoções fechei o acordo, porém, ao chegar em casa verifiquei que o produto não comportaria no meu apartamento. No dia seguinte liguei para a loja, pedindo o cancelamento da venda. A empresa se negou, neste caso eu posso me fazer valer do artigo 49?
    Obrigada!

  63. Bianca disse:

    Olá, Laiane
    Quero parabenizá-la pelo excelente artigo.
    Sobre este mesmo assunto tenho uma dúvida:

    Como é feita a devolução do pagamento de um serviço (desenvolvimento de site pré-pronto/customizável) onde na 1ª parcela é cobrado o valor da taxa de instalação do site junto com o valor do plano que eu escolhi?
    No direito de arrependimento eles são obrigados a devolverem o valor desta taxa de instalação mesmo se o serviço foi feito e entregue?
    No CDC há alguma informação que me respalda sobre isso?

    Nota: o serviço é pago mensalmente através de plano que eles oferecem.
    Obrigada

    • laianecaetano disse:

      Olá Bianca!

      Veja o que diz o art. 49 do CDC:

      CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
      Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
      Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
      Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

      Em tese, todos os valores que foram pagos deverão ser restituídos, dentro da situação em que houve arrependimento de compra, ok?

      Grande abraço!

      • Bianca disse:

        Bom dia Laiane. Obrigada pela resposta e esclarecimento. Contudo, acredito que o CDC poderia ser mais brando na questão do arrependimento de serviços, pois a meu ver é injusto devolver o valor pago de um serviço que foi feito e entregue onde se teve perda de tempo para fazê-lo. Eu já recebi todo o valor que paguei. No caso de empresas que vendem produtos não há tanta perda de tempo do trabalho de um funcionário, pois eles podem vender o produto devolvido para outro cliente. Já para as prestadoras de serviço deverão fazer o mesmo serviço para outro cliente desperdiçando novamente o tempo que hoje em dia é dinheiro.

        Mesmo sendo uma consumidora assídua de produtos e serviços vendidos pela internet, quem sabe no futuro o CDC muda o artigo 49.

        Abraço, sucesso e bom trabalho.

  64. Marcia Regina disse:

    Boa tarde!
    fiz uma compra no site privalia no através do cartão de crédito, o produto que recebi foi totalmente diferente do que pedi então devolvi.
    Até aqui tb bem, mas fui informada que a compra feita em 2parcelas, será devolvida no cartão e poderá ser em até 2 parcelas também.
    Entrei em contato, pedindo que meu reembolso fosse feito em conta corrente, visto que praticamente não uso esse cartão e a resposta que tive foi não, a compra feita no cartão só pode ser reembolsada no cartão.
    Minha pergunta é, isso está certo?
    se eu não fizer mais compras pelo cartão de crédito, então nunca mais terei de volta esse valor?
    não tenho a opção de pedir que o mesmo valor reembolsado no cartão seja reembolsado na minha conta corrente?
    Mto obrigada.

    • laianecaetano disse:

      Olá Márcia, boa noite!

      Não existe previsão sobre a forma como este estorno deverá ser feito, então não há problema da empresa estabelecer este procedimento, vez que, pela lógica da Privalia, o estorno é feito na mesma forma que a compra foi efetuada. Veja: a empresa também não está errada, vejo isso como uma cautela que a própria está tomando, para não ter problemas futuros.

      Uma solução imediata, se a solicitação de cancelamento for recente e eles ainda não tiverem recebido o produto, pode ser razoável você proceder ao imediato cancelamento do próprio cartão e, com isso, ver com a empresa se o estorno pode ser feito de outra forma.

      Espero ter ajudado.

      Grande abraço!

  65. Vanessa disse:

    Fiz uma compra e esta já pedi cancelamento, a compra foi realizada através do cartão de crédito e eu já tinha pago 2 parcelas. Houve o estorno do crédito do cartão no valor da nota fiscal.Mas como ficará as 2 ´parcelas que já foram pagas? O banco do cartão de crédito tem que realizar a devolução em dinheiro das parcelas pagas?

    • Vanessa disse:

      Estou com duvida sobre o valor das parcelas que foram pagas, como a loja virtual fez o estorno total do valor da nota fiscal, o banco do cartão de crédito deverá devolver para mim o dinheiro que paguei das 2 parcelas?

      • Fernandes disse:

        Comprei um tv numa loja virtual, não recebi o produto. porém a transação foi realizada por uma intermediadora de pagamento. Quem é responsável pelo meu estorno? a intermediadora ou o Site de vendas?

      • laianecaetano disse:

        Olá Fernandes!

        A responsabilidade é solidária! Ambas as empresas são obrigadas a proceder com a restituição do valor pago. Se uma pagar, isenta a outra da obrigação.

        Obrigada pela visita!

    • laianecaetano disse:

      Olá Vanessa, tudo bem?

      Pelo que eu entendi, o estorno foi feito integralmente, de uma vez, correto?

      Vamos pensar de forma um pouco diferente, Vanessa: suponhamos que a compra foi de R$100,00, e você dividiu em duas de R$50,00. Se nenhuma parcela começou a ser paga ainda, mas já tem o estorno de R$ 100,00 programado, compreende que esses 100 reais deverão ser abatidos e que ficarão “elas por elas”? Pagou R$100,00, teve estornado R$100,00, independentemente do numero de parcelas que a compra tenha sido feita. Então, a obrigação do fornecedor foi cumprida corretamente, e as parcelas a virem deverão ser pagas normalmente, pq, na prática, a empresa já te adiantou esse valor.

      Isso porque, na conta que vier o estorno, você vai se beneficiar dele, considerando que sua conta de cartão de crédito ficará mais barata que o normal no mês que o estorno cair. Se sua fatura for, normalmente, de R$500,00, em um mês ela virá R$400,00 (considerando o abatimento do estorno) e nos seguintes, as parcelas serão cobradas, vindo R$ 550,00 e R$550,00 as próximas faturas. Percebe que tudo se equivale?

      É importante que fique claro que, pelo que eu entendi, você não esta sendo cobrada indevidamente. O valor já foi pago antecipadamente, de forma que as parcelas que vir deverão ser pagas normalmente, pq esse estorno foi para suprir o valor que você vai gastar pagamento as parcelas da compra cancelada.

      Espero ter ajudado.

      GRande abraço e obrigada pela visita!

  66. Evandro disse:

    Olá tudo bem! Quero saber se, em exercendo o direito ao arrependimento que é um direito assegurado pelo CDC no Art. 49 §Ú, o consumidor deverá pagar algum valor referente a multa ou algum outro tipo de cobrança ao vendedor, no caso da devolução de algum produto comprado?

    Att,
    Evandro B. S.

    • laianecaetano disse:

      Olá Evandro!

      Está tudo bem, obrigada por perguntar!

      O consumidor não poderá ser onerado com nenhuma cobrança de multa, tampouco a arcar com o frete de devolução. Essa é a interpretação que tem dominado com relação ao parágrafo único do art. 49 do CDC, onde existe a expressão “a qualquer título”.

      Grande abraço!

  67. Cleocir Milani disse:

    Laiane, tudo bem?

    Se eu compro um produto em uma loja virtual e a loja não me dá o frete grátis. Dentro dos 7 dias resolvo desistir da compra. Entendi que a loja deverá devolver o valor do produto integralmente. E o valor do frete que eu paguei pra chegar a minha casa e o valor do frete para voltar a loja. É obrigação da empresa me reembolsar também ou não são obrigados a reembolsar? Obrigado

    • laianecaetano disse:

      Olá Cleocir!

      Embora não existe previsão clara sobre isso, o entendimento que hoje domina perante os juízos e os intérpretes do CDC é a de que o consumidor deverá ter restituído todo o valor pago, incluindo as despesas com frete.

      É isso o que se tem entendido com a interpretação do parágrafo único do art. 49:

      Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

      Grande abraço!

  68. Arthur disse:

    Trabalho com e-commerce, depois de o cliente receber o produto, retirar da embalagem, no caso um blister lacrado, utilizar o produto (testes). Mesmo assim ele tem o direito de arrependimento? O Status “quo ante”, voltaria para o cliente, mas logicamente a loja arcaria com toda a despesa de frete? Ida e volta (devolução)? E ainda assim ficaria com o produto sem condições de revenda? É um risco ocupacional? Como funciona no caso de internet, o cliente arcaria com o frete de volta?

    • laianecaetano disse:

      Olá Arthur!

      Fui buscar no google o que era um “blister” e meu estômago até embrulhou com as imagens 😀

      Mas, depois de pesquisar um bocado, vi do que realmente você estava falando (ufa), então vamos lá com sua dúvida.

      O cliente tem direito a restituição de todo o valor pago, a qualquer título, o que, segundo se tem entendido, corresponde a restituição do valor até do frete.

      Quanto ao produto, não existe, na lei, a forma com que o produto deverá ser devolvido. Mas daí, apela-se para o Código Civil. O produto tem de ser devolvido no exato estado em que foi entregue (exatamente a expressão que você utilizou, de “status quo ante”). Por que a ideia da lei é fazer com que as partes voltem ao estado que existia antes das mesmas contratarem. Seguindo essa lógica, se o produto foi aberto e “testado”, fica afastada a aplicação do art. 49 do CDC, e isso poderá ser argumentado em juízo facilmente.

      O problema, no seu caso, que é empresário, é que o CDC é extremamente protetivo, de forma que, sempre que houver dúvidas, o juiz aplicará a interpretação mais favorável ao consumidor. Isso será o óbice que você encontrará ao tentar negociar isso e levar à justiça, mas não significa, de toda forma, que a causa é perdida, ok?

      Eu advogo para empresas e essa é a visão que eu tenho quando estou deste lado, em um processo.

      Espero ter ajudado.

      Obrigada pela visita!

  69. Gustavo Henrique disse:

    Olá, mais um pergunta!
    Se eu compro um produto e o mesmo apresenta problema nos 07 primeiros dias e envio para o lojista, o frete de ida e volta será por minha conta ou do lojista?

    Att,

  70. Aline Pereira disse:

    oi, gostaria de saber em quais casos pode ser dado o estorno
    comprei um linquidificador a 11 dias e usei apenas 2 vezes, e o aparelho apresentou problemas(cheiro de queimado, e fumaça) não estou satisfeita com a marca gostaria de saber se nesse caso posso rever a compra !obrigada

    • laianecaetano disse:

      Prezada Aline, boa tarde!

      Neste caso não é possível devolver, considerando que não mais poderá ser aplicada a situação do art. 49 do CDC.

      Então, será aplicado o art. 18, que transcrevo a seguir:

      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III – o abatimento proporcional do preço.

      Então, o produto deverá ser apresentado a uma assistência técnica autorizada. Somente se o vício não fo sanado em 30 (trinta) dias, é que você poderá solicitar ao fornecedor a restituição do valor pago.

      Grande abraço!

  71. Sobre o prazo “de imediato” mencionado no Art. 49 em seu “Parágrafo único”, relativo a devolução dos valores pagos em razão do arrependimento de compra, como ele deve ser interpretado, quantos minutos, horas ou dias devem ser considerados como sendo de imediato?

    • laianecaetano disse:

      Olá José Luiz!

      Não existe uma média para determinar esse imediatismo. Infelizmente (ou não, pois depende do referencial), essa lacuna no texto legal permite às empresas procederem da forma que julgarem mais conveniente, sobretudo em se tratando de cartões de crédito, em que os procedimentos são lançados rapidamente, mas efetivados no mês seguinte, por exemplo.

      Espero ter ajudado.

      Grande abraço!

  72. Marcelo Souza disse:

    Olá, comprei uma fritadeira dessas que não usam óleo, testei o produto e não é nada daquilo que falam, ou seja, estou insatisfeito com a compra. Posso devolver a mercadoria? A compra foi feita pela internet e ainda não tem 7 dias. Posso devolver mesmo tendo testado?

    • laianecaetano disse:

      Prezado Marcelo, boa tarde!

      Minha orientação é a de que tente devolver o produto se não nas mesmas condições, seja naquelas muito semelhantes a forma como o produto foi recebido.

      Como o art. 49 do CDC não prevê sobre a forma de devolução do produto, a interpretação utilizada é a do Código Civil. Assim, existe um entendimento da maior parte dos juízes que o produto tem de ser devolvido exatamente como foi entregue, sob pena de configurar em enriquecimento ilícito.

      Grande abraço e obrigada pela visita!

  73. Rosa Casemiro disse:

    Fiz uma compra pela internet e por engano acabei passando o valor a vista, entrei em contato com a loja e pedi que fizessem o cancelamento do produto, isso no mesmo dia, quando vi que tinha passado errado, porem a loja me disse que poderia fazer o cancelamento mais que eu teria que pagar o valor de qualquer forma e depois ser reembolsada, como eu faço?

    • laianecaetano disse:

      Olá Rosa!

      Pelo explicado, tenho que a informação corresponde a um procedimento interno da empresa. O cancelamento da compra resultará no estorno, porém não existe lei que disponha sobre o prazo limite em que este estorno deverá ser feito.

      Assim, o cancelamento será feito e o valor, estornado, mas a empresa não poderá impedir que venha a cobrança em seu cartão, uma vez que sua obrigação se encerrou com a devolução do valor pago.

      Grande abraço e obrigada pela visita!

  74. Joana Brasil disse:

    Dra. Laiane,

    Sou advogada e não atuo na área de consumidor, porem recebi uma cliente em desespero me expondo o seguinte ocorrido: que tem um filho de 18 anos que vem sendo acompanhado por psicologos e que no ultimo dia 28, ele teve um surto e com o cartão de credito da avó (atraves de senha) comprou mais de R$ 7.000,00 em roupas e sapatos. Depois disto foi internado para tratamento prsiquiatrico, agora busca a mãe devolver estas mercadorias e conseguir o estorno destas compras. Como devo orienta-la ?

  75. Fabio disse:

    Comprei um sofa não me entregaram no prazo paguei maior parte no debito a vista eo restante em dinheiro fiz estorno como receberei o dinheiro e em quantos dias agradeço se puderem me orintar obrigado

    • laianecaetano disse:

      Olá Fábio!

      Na lei não há previsão sobre o tempo de devolução do valor pago. Terá de verificar junto a loja e aguardar. Uma vez que a loja estipule um prazo, este deverá ser cumprido.

  76. Olá. Gostaria de tirar uma grande dúvida.
    Efetuei a compra de uma TV 2 meses atrás e 30 minutos depois vi que não era o produto que eu queria (aparência iguais, porém especificações diferentes) e cancelei a compra.
    A atendente perguntou pelo telefone se eu queria receber um vale-compra no valor da compra ou então o estorno no cartão de crédito. Disse então que queria o estorno.
    Uma semana depois recebo ligação a cobrar no meu celular e um rapaz diz que tá no portão da minha casa tentando entregar uma TV e pegar outra.. uma espécie de troca. Porém eu não tinha nenhuma TV da loja pra trocar (loucura total).
    Ele disse que tinha que deixar a TV que eu havia comprado, cancelado e respectivamente solicitado o estorno.
    OK. Ele deixou a TV, digamos de uma forma forçada, pois eu não queria.
    Passei a usar a TV e a aceitar o fato de que seria um sacrifício buscar uma forma de devolvê-la a loja virtual de onde eu comprei. Paguei 2 parcelas até o momento e pra minha surpresa, hoje eu recebi um e-mail da loja falando que o processo de estorno foi enviado para o financeiro. Mais tarde recebi outro e-mail falando que o estorno foi aceito e que na próxima fatura iria estornar o valor.
    Como devo prosseguir nessa situação?
    O erro foi deles e devo ficar ‘quieto’ porque não tenho nada a ver com isso ou tenho que entrar em contato para alertar sobre o erro deles? Se eu ficar quieto, terei problemas judiciais ou algo do gênero? Pois em primeiro lugar quem errou foram eles me entregando um produto que eu não queria e havia cancelado.. e agora erraram mais uma vez.

    Obrigado e boa noite 😀

    • laianecaetano disse:

      Olá Jeff!

      O seu caso é bastante delicado. Se você não queria a TV que eles entregaram aí contra a sua vontade, você não deveria ter utilizado a mesma.

      Não teve sentido a confusão que eles fizeram, mas, por uma questão de boa fé, acredito que tudo deveria ser informado à empresa e depois, feita a cobrança da tv que está com você (já que você está utilizando ela) e, também porque, se fosse o contrário, você gostaria que a empresa se retratasse, ainda que ela tivesse de boa fé. Mas essa é a minha opinião pessoal, ok?

      As implicações judiciais que podem ocorrer é a empresa verificar que você recebeu, de fato, uma tv, e não a devolveu, de depois te cobrarem o produto.

      No mais, não vejo o que mais poderá ser feito.

  77. Lindaura disse:

    Olá Fiz uma Compra de serviço pelo Groupon, porem desisti do mesmo e pedi o reembolso eu o utilizaria ainda em outubro, a minha compra foi feita no dia 24/08, meu pedido de reembolso no dia 21/09, ao que me informaram que não terei direito ao meu dinheiro só a créditos no site, a minha pergunta é no razo de 30 dias eu não tenho direito ao reembolso em dinheiro? o que fazer nesse caso? desde já grata.

  78. fabiam disse:

    Olá. O banco fez o estorno de uma compra que fiz pela internet. Mas o mesmo informou que talvez iri voltar as faturas a serem pagas no meu cartão de crédito. pergunto: pode haver cancelamento de estorno?

  79. daniel colomer disse:

    Ola Laiane,

    Comprei um celular ha 10 dias e mesmo que estou no prazo de entrega o produto nao foi enviado (suspeito que nao tem stock). Ja paguei no boleto bancario. Posso desistir da compra logo e peder o estorno ou devo aguardar ate eu ter recibido o produto? Muito Obrigado

  80. Ana disse:

    Olá Laiane, como vai? Estou com um problema sério com uma loja na internet, a http://www.estoque.com.br, contra a qual fiz reclamação no reclameaqui.

    Como vc pode ver na reclamação (Reclame Aqui > Estoque – ESTOQUE ONLINE (LES LIS, JOHN JOHN E BÔ.BÔ), na resposta deles me disseram que recolheriam a peça e:.. “Após o retorno ao Centro de Distribuição da empresa o produto passará por nosso controle de qualidade para análise e, após esta, será liberado um VALE PRODUTO para que possa escolher outra peça em nosso site, pois não efetuamos a troca de mercadorias. Caso não queira o VALE PRODUTO e sim o estorno em seu cartão de crédito, favor entrar em contato conosco através do número 0300 770 2277”

    Acontece que, como você poderá acompanhar na reclamação, se tiver tempo e disposição, claro (o que muito me ajudaria!), este telefone está SEMPRE FORA DO AR E NÃO HÁ MEIOS DE CONTATAR A EMPRESA, muito menos dentro dos 7 dias que tenho pra exercitar meu direito de arrependimento….

    Como estudante de direito, no final do 5° ano, estou indignada. Quero ser respeitada! O que vc sugere? É lícito ressarcir em forma de vale-produto?

    Obrigada!!!!

    • laianecaetano disse:

      Ana,

      Busque com urgência o Juizado Especial, e entre com uma ação requerendo o estorno e, inclusive, danos morais.

      Grande abraço e desculpe a demora em respondê-la!

  81. Wellington Mendes disse:

    Olá, boa tarde!
    Estou querendo fazer a compra de um produto, mas estou inseguro quanto ao funcionamento não sei se atenderá minhas expectativas conforme o anúncio do site; Se eu não ficar satisfeito com o funcionamento, pode-se aplicar o artigo 49 do cdc?

    • laianecaetano disse:

      Olá Wellington!

      Isso depende de você. Uma vez adquirido o produto e recebido em casa, para devolvê-lo, você não poderá violar os lacres ou utilizá-lo.

      Então, se informe bastante antes de comprá-lo.

  82. Vanessa disse:

    Olá Laiane. Boa noite!

    Efetuei uma compra de alguns ingressos no dia 21/08 e no dia 26/08 cancelei porque não poderia mais ir ao show. Havia escolhido o pagamento parcelado em 04 vezes, Já paguei 1 parcela e no dia 15/10 estará vencendo a segunda. Enviei 3 e-mails (Dias 17/09, 21/09 e 01/10) para administradora do cartão informação do cancelamento não recebi retorno. Você sabe me dizer se eles tem um prazo para isso? E em quanto tempo eu receberia meu crédito de volta? Parece que mudou alguma coisa na lei sobre o recebimento do estorno, certo?

    Muito obrigada!

    • laianecaetano disse:

      Olá Vanessa!

      Não há na lei prazo para que a empresa e a operadora de cartão realizem o estorno.

      Contudo, se demorar mais que 60 dias, oriento que procure o PROCON ou um advogado.

      Obrigada pela visita!

  83. Cristina disse:

    Olá.. realizei uma compra de um celular na lojas Americanas (pessoalmente) na data 01/10/13, porém, após passar o valor debitado no cartão, no valor de R$ 969,00 ao verificar o produto, estava faltando uma chavinha de destravamento. A vendedora foi ao estoque, demorou para retornar e me avisou que o produto não acompanhava com essa chave (sendo que antes pesquisei em outras lojas e já havia visto o produto completo) prometendo me entregar uma chave no dia 03/10/13, assim que chegaria novos produtos, ou eu poderia estornar a compra. Ela pegou meu nome e telefone de contato. Perguntei o nome dela por duas vezes, e a mesma não me respondeu. Daí pensei, ela vai tirar a chave de um produto para repor o meu? 15 minutos depois, pedi o estorno da compra, Nesse momento a vendedora não se encontrava mais na loja, e com muito sacrifício, outro funcionário realizou o estorno. Perguntei ao mesmo, quanto tempo demoraria para que o valor retornasse a minha conta, pois realizei o pagamento a vista. Ele não soube me responder ao certo, disse que demoraria cerca de 72 horas. Gostaria de saber, se demora alguns dias, ou eu poderia ter recebido o valor de imediato? Hoje dia 04/10/13 e até o momento não foi ressarcido o valor. Qual o procedimento devo tomar???

  84. Eu recebi um comunicado do CLARO para fazer uma assinatura de um pacote para assistir todo o campeonato carioca de futebol, no valor de R$45,00, durante seis meses, e que depois iria pagar o valor real de R$75, 00, porem essa historia do futebol , eu teria que pagar por fora R#65,00 além do combinado, achei que era propaganda enganosa principalmente para mim uma pessoa de idade.

  85. Narcizo disse:

    Boa tarde, comprei um celular via sedex a cobrar o rapaz enviou um celular falso. Então no correio mesmo (na mesma hora) pedi o estorno. O correio falou que não poderia fazer o estorno que teria que pagar o valor pra devolver a mercadoria. Eles ficaram com o meu produto e valor que paguei. Neste caso. O correio e obrigado a me devolver o valor pago e devolver o produto?

    • laianecaetano disse:

      Narcizo,

      O correio não tem responsabilidade sobre isso, mas sim, o fornecedor. Sugiro que busque um advogado e entre com uma ação judicial, se não conseguir obter o estorno integral do valor gasto na compra.

  86. Lucas Cardoso disse:

    Ola, efetuei uma compra de uma comoda, porem só tinha mostruario em outra loja, isso só foi me informado depois que passei o cartão. queria saber se apos chegar na minha casa eu posso devolver e realizar um estorno no cartão de crédito.

    • laianecaetano disse:

      Prezado Lucas,

      Isso tinha de ter sido negociado por você na hora, principalmente se o produto que você adquiriu era de mostruário (e você não sabia disso). Agora não há amparo legal para a desistência da compra, mas o que pode ser feito é pedir o estorno em razão do descumprimento da oferta.

      Qualquer dúvida, busque o PROCON.

  87. Cristiane Xavier disse:

    Laiane Bom Dia,

    Fiz uma venda na minha loja, porém o produto está em falta, erro do meu fornecedor que não atualizou o estoque, o meu cliente quer estorno da compra, porém a compra foi feita dia 12/10/2013 já se faz 14 dias, é possível fazer estorno do cartão?

    • laianecaetano disse:

      Prezada Cristiane,

      Nesse caso o estorno tem de ser feito porque você não vai conseguir cumprir a oferta (de fornecimento desse produto).

      Não é então, por conta da desistência, mas por descumprimento da oferta.

      Obrigada pela visita!

  88. Lia disse:

    Quando tem a devolução do produto conforme o artigo 49 CDC, os custos de envio do produto para o fornecedor é do consumidor?

  89. Vanderlei disse:

    Fiz uma compra pelo site EGD Eletro 13/08/2013. Fiz cancelamento da compra No dia 20/09/2013, e pedi o estorno, pois eles não tinham o produto para entrega. Pediram pra aguardar o prazo de 10 a 30 dias úteis para todo procedimento ser finalizado junto a operadora do cartão. Mas a operadora do cartão me diz que são 30 dias corridos. E até o momento não foi feito o estorno, hoje já 01/11/2013, e nada de estorno .Como proceder.

  90. Jonathan disse:

    comprei uma pre venda de um produto em uma loja fisica, essa loja ainda nao recebeu o produto mas ja encontro em outras, fiz o pagamento total com cartao de debito, se eu pedir a devoluçao recebo em dinheiro ?

  91. Guilherme disse:

    Oi Laiane!
    Comprei em março/2013 um produto pela internet, em agosto apresentou vício, empresa enviou uma atualização para corrigi-lo. Em 13/09/2013 foi enviado para assistência, não teve conserto, em 16/09/13 me confirmaram que não haveria reparo e iniciamos o processo de ressarcimento. hoje (04/11/13) recebi a proposta para ressarcimento do valor pago pelo produto a ser feito em até 12 dias úteis do recebimento da resposta. Sendo que o valor pago foi de R$2.998,00 qual seria o valor corrigido?
    Um forte abraço

  92. Jessica disse:

    Bom Dia !

    Fiz uma compra em um site como cartão de credito, porem apos uns dez minutos eu verifiquei que a voltagem do produto era imcompativel com a da minha casa, e pedi o cancelamento, a loja me enviou um email no mesmo dia dizendo que foi feito o estorno. queria saber se essa compra vai constar no meu cartao no proximo mes ou ja foi estornada imediatamente e sera como se fosse inesistente?

    Desde já obrigada!

    • laianecaetano disse:

      Olá Jéssica!

      A compra irá constar no seu cartão somente se ela já tiver sido aprovada pelo mesmo.

      Se não tiver sido aprovada, provavelmente não constará. Mas ainda que conste, o estorno será realizado normalmente, pelo que você contou.

      Portanto, não há com o que se preocupar.

  93. Marielle Corrêa disse:

    Oi,sou lojista…Gostaria de saber se esses 7 dias,é apenas para compras pela internet?…Pois,muitos clientes,quando tem seu produto com defeito entre os sete dias,não aceitam a assistência,ou outro igual…querem sempre cancelar a nota!!

    • laianecaetano disse:

      Olá Marielle!

      É para qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, “porta a porta”). Se a compra foi feita numa loja física, não é possível desistir da mesma e cancelar a nota, ok?

      Esse direito está previsto no parágrafo único do art. 49 do CDC, e não pode ser usado para amparar abusos. Qualquer dúvida, faça a impressão desse artigo completo, em fontes garrafais, e coloque na loja, para esclarecimento.

  94. Alessandra disse:

    O que devo fazer quando quando o vendedor se nega a realizar o estorno do valor do cartão conforme combinado ?

    • laianecaetano disse:

      Olá Alessandra!

      Quando você diz “o vendedor”, quer dizer que a compra foi feita em uma loja física? Se sim, não existe amparo legal para ter estorno no caso de desistência da compra.

  95. Alessandra disse:

    O que devo fazer quando a loja se recusa a estornar valor do cartão ?

  96. Jaqueline disse:

    Olá!
    Cancelei uma compra num site e eles querem deixar o valor na conta da loja para futuras compras, paguei em cartão de crédito e gostaria de receber o estorno no mesmo, posso solicitar? Não quero o valor na conta da loja.

  97. Pedro disse:

    Boa tarde.

    No caso do cancelamento do cliente antes dos 7 dias do recebimento de uma determinada mercadoria. Quem é o responsável pela logística reversa do produto (movimentação e custo)?

  98. ana traxler disse:

    boa noite
    compramos uma maquina em sao paulo artesanal de fazer sorvetes, só que o frete combinado era 1650 e agora veio um boleto de 2000 reais, sou obrigada a pagar, ja que a firma falou um preço. anaclaudiatraxler@hotmail.com obg ana

  99. Su disse:

    Olá comprei 1 produto e paguei o valor do frete. Só que me arrependi devolvi o produto mas eles só me devolveram o valor do produto e não devolveram o do frete. Eles tem que devolver o valor do frete?

  100. O MEU NOTBOOK ESTA FAZENDO 30 DIAS HOJE EM UMA ASSISTENCIA,E FOI COMPRADO NAS LOJAS RICARDO ELETRO.QUANDO O COMPREI EM 31/08/2013 VEIO UM TABLET GRATIS ,SERIA 999,00 EM DINHEIRO MAS FICOU 10 X 110,80 NO CARTAO.NAO SEI SE VOU QUERER OUTRO .QUAIS OS MEUS DIREITOS COMO DEVO AJIR E OS 50,00 QUE PAGUEI PRA COMFIGURAR O NOTBOOK?ME AJUDE PORQUE ANDEI SONDANDO NA LOJA E O GERENTE ME PARECEU DESINFORMADO E INESPERIENTE E UM POUCO (NEM AI)ME MADOU BUSCAR O PROCON,ME AJUDE.

  101. Lea disse:

    Fiz uma compra em uma loja,mais houve um problema interno na mesma, e quis cancelar minha compra ,mais a gerente disse que não podia estorna a compra do meu cartão… A gerente esta certa em nao querer cancelar a comprar e estornar o cartão?

  102. Michael disse:

    Olá doutora. Comprei uma régua de luz. É especificado na mesma que suportaria até 1200w. Porém, liguei o microondas de 800w nela e a mesma derreteu. Voltei na loja, mas o vendedor só tinha a régua do igual do mesmo valor para trocar. Posso solicitar minha quantia de volta?

    • laianecaetano disse:

      Olá Michel!

      Pode, mas nesse caso, por uma ação no Procon com fundamento no descumprimento da oferta por parte da loja. A ação deverá ser proposta contra o fabricante do produto, podendo ser responsabilizado também o fornecedor.

      Obrigada pela visita!

  103. laianecaetano disse:

    Bom dia Laiane,

    Primeiramente gostaria de parabeniza-la pelo conteúdo do blog, muito elucidativo. Tenho uma pergunta que está a palpitar, feita uma compra fora do estabelecimento comercial (online), e tendo o mesmo produto em estoque na loja fisica da loja online, é possível retirar nesta este produto com a NFE que foi emitida online?

    Atenciosamente
    Rodrigo Bahia

    • laianecaetano disse:

      Olá Rodrigo!

      Existem casos em que a loja virtual dá a opção ao consumidor de efetuar a retirada na loja física. Ao meu ver, somente nesses casos é possível fazer aquilo que você propõe.

      Imagino que o óbice da empresa reside numa questão de logística, por isso, geralmente não permitiriam retirar na loja física o produto adquirido on line, se essa opção não foi dada ao consumidor e, se foi, não foi aceita pelo mesmo.

      Espero ter ajudado.

      Grande abraço e obrigada pela visita!

  104. Pablo disse:

    No meu caso fiz a compra pelo cartão e em alguns dias me informaram que houve divergência no meu cadastro e cancelaram meu pedido porém a compra já tinha sido efetuada, qual o prazo que a empresa tem para me restituir o valor?
    Desde já agradeço pela atenção!

  105. Helloane Ribeiro da silva disse:

    Olá
    bom,meu pai fez uma compra de uma orquidea para dar de presente de aniversario para minha mae, so que quando chegou ela não gostou e resolveu trocar, indo ate o estabelecimento iria fazer a troca mas não gostou de nem uma que estava disponivel então resolvel pedir a devolução do dinheiro mas a vendedora negou o que eu faço. isso tudo ocorreu no mesmo dia,

    • laianecaetano disse:

      Olá Helloane!

      Nesse caso, se a compra foi feita fora do estabelecimento (por telefone, encomendando o produto, por exemplo), o direito de desistência deve ser observado, restituindo os valores.

      Obrigada pela visita!

  106. Bernardo disse:

    Excelente post! Estou c um probleminha…sera q pode me ajudar?
    Comprei um smartphone em uma loja de um shopping, aqui em BH. Pageui o valor de 439,00 (obtive um desc. de 12% por pagar à vista em $, o preço era de 499,00).
    No site da loja, o msm produto, no msm dia, estava por 399,00.

    O que fazer?? Eu gostaria de devolver o celular, pq inclusive terminei meu namoro e ele seria um presente….

    Obrigado!

    • laianecaetano disse:

      Olá Bernardo!

      Infelizmente não é possível devolver o celular, se o mesmo foi adquirido em uma loja física, ok?

      Nas próximas vezes, pesquise na internet antes de buscar uma loja física. Os preços tendem a ser muito melhores nos sites, já que as empresas não precisam arcar com custos de aluguel de loja física, nem de vendedores e etc.

      Obrigada pela visita!

  107. Regina disse:

    Boa tarde!
    Preciso saber uma informação, comprei um produto no site da OrangeMix, que pelo jeito é uma fraude, ou seja, existem inumeras reclamações de pessoas que compraram produtos, pagaram e não receberam, a OrangeMix não atende mais o telefone, não responde o chat e nem email, ou seja, não há mais possibilidade de contato com a empresa e eu, não recebi o produto até hoje, já fazem mais de 3 meses. Eu paguei o produto através de boleto bancário, á vista e gostaria de saber qual é a responsabilidade do banco sobre este pagamento, será que consigo restituir o dinheiro através do banco? Aguardo um retorno. Obrigado.

    • laianecaetano disse:

      Olá Regina!

      Não vejo onde há responsabilidade do banco nessa situação. Seu dever era emitir o boleto, receber o valor e repassá-lo à empresa.

      Existem serviços, como o Paypal e Pagseguro, que, mesmo nas compras com boleto à vista, oferecem a possibilidade de somente liberar o valor ao fornecedor quando o consumidor receber efetivamente a compra. Nesse caso, essas empresas poderiam ser responsabilizadas se repassassem o valor à OrangeMix sem a confirmação do consumidor.

      Para solução, sugiro que procure um advogado com urgência e, nas próximas compras, tenha redobrada cautela ao comprar em lojas com procedência duvidosa.

  108. Yuri disse:

    Olá, comprei um celular pela internet, quando chegou percebi que comprei errado e já entrei com o procedimento de devolução, dentro do prazo. No entanto eu abri, a embalagem, liguei o aparelho, mas não estraguei nada e o produto será enviado em perfeito estado.

    Porém, no site da empresa tem a seguinte informação: ” A mercadoria deverá retornar nas mesmas condições em que foi lhe foi entregue, ou seja: Lacres intactos do fabricante e/ou embalagem original em perfeitas condições e completa com todos os manuais, acessórios, CDs, cabos e quaisquer outros itens que façam parte do produto. É importante ressaltar que a caixa do produto também deve ser preservada em perfeitas condições, isto é, a embalagem não pode estar danificada ou violada. Esclarece-se que o produto NÃO PODE TER SIDO USADO.”

    Achei exagero da empresa limitar o direito de devolução previsto no CDC, e acho que quando o produto chegar na empresa terei problemas no estorno do valor. Qual a sua opinião a respeito?

    Aproveito para parabenizar pelo blog.

    • laianecaetano disse:

      Olá Yuri!

      Não é que a empresa limite o direito previsto no CDC. Essa é a interpretação da maior parte dos juízes/ intérpretes com relação ao exercício desse direito de desistência, por que a tutela/proteção não é somente ao consumidor que compra um produto e ao recebê-lo, vê que não era o que queria, mas também do próprio lojista, que, se o produto for utilizado pelo consumidor que desistir da compra, não terá como retorná-lo para venda, ficando, portanto, inutilizado e levando prejuízo.

      É uma via de mão dupla: cada um tem seus deveres e direitos.

      Por isso, convido-o a pensar sob a ótica do lojista, que já conta com uma venda que, pela desistência, tem de restituir todo o valor (inclusive eventual frete) ao consumidor e, ainda, é obrigado a arcar com o frete na devolução, por que a lei não permite que o consumidor seja onerado com esse custo. Isso é para ter ciência de tudo aquilo que a empresa já tem que suportar, para viabilizar esse direito ao consumidor. Em contrapartida, tudo o que o consumidor precisa fazer é manter o produto intacto para devolução.

      A pergunta que não se cala é: por que você abriu o aparelho e ligou o mesmo? rsrsrs

      De toda forma, reponha o produto e tente buscar junto a empresa a devolução. Isso porque existem empresas que, ainda assim, não configurado o prejuízo, recebem o produto e estornam o valor, normalmente. Digo por experiência própria.

      Se não tiver êxito, infelizmente você terá de ficar com o produto, em razão da responsabilidade que assumiu ao utilizá-lo (ainda que por curiosidade).

      Espero ter ajudado e muito obrigada pelo elogio!!!

      • Boa noite! Obrigado pela postagem.

        Respondendo a este post, antigo… mas como estou pesquisando o assunto, deixo a seguinte dúvida no ar:

        O direito de arrependimento existe justamente porque o cliente não tem como ver o produto funcionando na loja. Se ele liga o produto, justamente para vê-lo funcionando e testar, como não teve direito de fazê-lo na loja, de que forma ele sumariamente perde o seu direito de arrependimento?

        Mais vale cumprir o código, penso eu. 🙂

        Abraços a todos!

      • Olá André!

        Sua dúvida é passível de discussão!

        O que se tem entendido é que o consumidor tem o dever de devolver o produto exatamente na forma como o recebeu. Se assim o fizer, entendo que o direito ao arrependimento corre sem problemas.

        Veja que em algumas situações, tem lojas você não pode testar o produto, propriamente falando. Imagine, por exemplo, que você vai comprar uma TV 3D da Marca “x”. Na loja você vê em funcionamento um produto similar, mas raramente você testa aquele que efetivamente irá receber em casa. Ou que você vá comprar uma bicicleta, vê o mostruário e recebe peça equivalente em sua casa, mas desmontada. Percebe que são situações que podem ser aplicadas também àquela do arrependimento? Em que sentido: se nem em todas as compras que fazemos no estabelecimento estamos sujeitos à verificação pessoal do produto, como que no caso do arrependimento a compra, eu poderia testar o produto e depois “arrepender de tê-lo comprado”?

        Vale a reflexão.

        Abraços e obrigada pela contribuição!

  109. Nancy Duarte disse:

    Bom dia, fiz uma compra pelo site no dia 22.11, o produto não foi entregue pois alegaram que não acharam o número, mas eu que tive que entrar em contato hoje dia 12.12 e então pedi o cancelamento da compra e o estorno no cartão e para minha surpresa foi o prazo para o estorno 60 dias!
    Isso é legal?

  110. Juniel disse:

    boa noite!… fiz uma aquisição em um leilão virtual De 13 televisores lcd e plasma (conforme descrição), na relação de descrição dos itens não havia qualquer informação sobre produtos sucateado ou com avarias…
    posso pedir a troca dos aparelhos ou pedir o dinheiro de volta?

    • Olá Juniel!

      Os produtos recebidos apresentaram avarias ou estavam sucateados, ou seu interesse em cancelar é apenas por falta de informação?

      Sendo o segundo caso, acho mais complicado, a não ser que a desistência tenha sido feita dentro do prazo de 07 dias DA COMPRA.

  111. Lucas Batista disse:

    Oi, Boa tarde. Adquiri dois ingressos para um festival, um no dia 02/12 e outro no dia 06 de dezembro através da internet. O evento era no dia 09/12. Como a programação dos shows só foi divulgada depois acabei desistindo de ir devido aos horários. Enviei o e-mail para a empresa no dia do evento (dentro do prazo de 7 dias) e recebi a resposta de que apenas realizavam o cancelamento em até um dia antes do evento segundo a política da empresa.
    Como devo proceder? A empresa tem razão em sua argumentação?

  112. simone disse:

    boa tarde minha flor me responde uma coisa . fiz uma compra no cartão de credito em 3 vezes numa loja de motos .comprei 2 canos de descargas e capacete .sendo que eles falarão que o cano de descarga daria na moto . mas não deu, levei minha moto lá e chegando lá eles colocarão vários canos de descarga mas nenhum serviu.pedi para que eles estorna- se o meu cartão ,eles falarão que não tinha como. porque o cartão só consegue estornar no mesmo dia da compra. e eles só poderia me devolver o dinheiro em 3 vezes assim como foi passado o cartão . isso é correto ? o que devo fazer?

  113. ricardo campagnoli disse:

    Cimprei da nike pelo site e paguei no boleto a vista e apos erro deles no sistema pedi que cancelassem a compra e eles cancelaram de imediato e deram 20 dias para me reembolsarem e até agora nada, o que faço.

  114. marcossilva disse:

    Quanto ao fato de eu ter comprado um ingresso no cinema e tenha desistido isto também é válido?

  115. beatriz disse:

    olá e feliz natal 🙂
    olha eu comprei uma bateria de celular disse qual era o modelo do aparelho mas a moça nao sabia qual bateria serviria nele, pergunte se poderia trocar se não service ela disse q sim, não serviu, voltei a loja e ela nao tinha a bateria, não tinha nada com oq eu quisesse trocar, realmente a loja e pequena e não sou mto ligada nessa coisas de eletronicos tipo fones, caixinhas de som e capinhas pra celular, o cara disse entao q iria me trazer a bateria na terça feira não trouxe, disse q sem falta na sexta e nada tbm, na verdde eu queria meu dinheiro de volta posso exigir isso? comprei dia 12/12/13 n dia seguinte (13/12/13) fui a loja e disse gostaria do meu dinheiro pq nao me intecei por nada de la, ele me disse que não podia devolver pq a bateria não estava com defeito. posso pegar meu dinheiro de vollta?
    obrigada

    • Prezada Beatriz,

      Nesse caso a responsabilidade pela compra é sua, já que você foi na loja buscando um produto específico.

      A loja não é obrigada a devolver seu dinheiro porque a compra foi feita regularmente, sem propaganda enganosa ou vício no produto.

  116. Jéssica disse:

    Bom dia! Por favor, fiz a compra de um veículo de forma particular (foi redigido um contrato, porém, na confiança, acabamos deixando o contrato de lado e apenas seguimos com o negócio) onde eu dei uma entrada de R$1.000,00 e continuaria o pagamento dos R$ 7.000,00 restantes em 24x. Paguei 5 parcelas (maio/2013 a setembro/2013), mas em outubro fiquei desempregada e fiz um acordo verbal com o vendedor (meu avô), onde ele disse que eu só não deveria acumular 2 parcelas. Dois dias após vencer a segunda parcela, fui quitar a 1ª em débito, porém o comprador não quis receber a parte, queria o valor integral ou que eu devolvesse o veículo. Dali a 15 dias devolvi o carro e ele ficou de me ressarcir o valor pago de R$ 2.460,00 no dia 20/01/2014 (data propícia a ele). No tal dia fui receber e ele me apresentou uma lista a próprio punho de reparos que fez/quer fazer no carro e que seriam descontados do valor que eu receberia, debitando R$ 1.460,00 do total. Discutimos e eu acabei nem pegando o restante do valor de R$ 1.000,00, ficando para ser feito depósito em conta. Porém, agora nem esse restante ele quer me pagar. Minha família, amigos, colegas de trabalho e etc, testemunharam o negócio. Apenas com as testemunhas, consigo a devolução do dinheiro pelo pequenas causas? Ou o que faço?

  117. Laryssa Soares disse:

    Boa Noite, então gostaria de saber o seguinte, firmei o contrato com uma fabrica de formaturas porém desisti e paguei quase todas as prestações faltando somente 5 restantes, e tem 2 meses de desistência e eles não me devolveram o dinheiro , tirando o valor de 20% de multa que estou ciente, e sempre entro em contato com eles e não recebo informações concretas de quando vou receber, gostaria de saber o que faço nesse caso. Obrigada.

  118. Stefanie Pereira disse:

    Laiane boa tarde!
    Eu efetuei a compra de uma estadia em uma pousada, por um agencia de viagem de compra coletiva, no meu cupom dizia que eu podia usar no fim de semana porém não existe vagas até o fim do cupom que vai até 07/2014, eu quero o estorno do meu dinheiro, poís eu não agendei, nem efetuei a minha viagem, tenho por tanto o direiro a estorno ?

    • Olá Stefanie!

      Pelo que você narrou, parece que houve descumprimento da oferta, de forma que esse deverá ser o fundamento para o cancelamento.

      Se ainda não tiver decorrido 07 dias da compra, o cancelamento poderá ser feito com base na desistência.

  119. Elis Silva disse:

    Boa tarde, fiz uma lista de casamento em determinado site cumprindo todas as exigências. Troquei alguns produtos porém um veio com defeito. Após um mês eles retiraram o produto e informaram que não teria mais em estoque e se recusam a fazer o estorno do valor pago para que eu possa adquiri-lo em outra loja. Informam que eu tenho que utilizar o vale comprar para comprar um produto similar.
    Gostaria de saber se esta atitude por parte da loja está correta? Não fazer o ressarcimento mesmo o transtorno sendo causado por eles.
    Desde já agradeço!!

  120. Helena disse:

    Olá bom dia, fiz uma compra atraves do mercadolivre alem da demora para a empresa me enviar o produto, a pessoa vende no mercadolivre em nome de empresa, bom o produto (uma fonte de notebook) chegou eu liguei no meu note funcionou 24 horas depois parou posso desistir da compra enviando o produto de volta ao endereço da empresa? a empresa não me enviou nota fiscal nem nada do tipo. ou devo enviar referindo a tal garantia e quandovoltar da garantia eu devolvo e solicito a devolução dovalor pago? o valor esta parado no mercadopago porque enviei reclamação contra o vendedor, mas queria saber informações sobre como proceder ja que a pessoa vende no site não como pessoa fisica, vende como pessoa juridica mas não emite nota, bom tambem paguei sedex e me enviou como esedex que é mais barato

    • Prezada Helena,

      Nesse caso, como você usou o produto, não será mais possível usar da desistência da compra, de forma que então você deverá procurar a assistência técnica.

  121. TATIANA DE SOUZA CORRÊA disse:

    Realizei em dezembro/2013 o cancelamento de uma compra feita nos EUA (moro em Manaus), enviei número da minha conta para estorno conforme solicitado mas até o momento janeiro/2014 não obtive nem o estorno e nem resposta aos meus e-mails. Como devo proceder? Ainda existe alguma forma de reaver meu dinheiro?

  122. GEORGIO DELAIDE DO NASCIMENTO disse:

    Boa tarde, eu fiz uma compra pela internet, me arrependi no prazo legal, entrei em contata com a empresa para efetua a devolução. A empresa ficou de fazer a coleta e já se passaram 30 dias até agora não fizera,
    Já entrei em contato com eles umas 5 vezes, ele falam que já passaram para o setor responsável e dentro de 01 dia útil a empresa iria me telefonar, e atá agora nada.
    Diante do narrado, gostaria de saber o seguinte:
    Há neste caso dano moral? caso positivo, qual a fundamentação?
    Qual a consequência do fornecedor que viola o art. 49 do CDC?

    • Olá Georgio!

      Não há indenização por dano moral, porque, em tese, você ainda não sofreu dano algum, ok?

      A empresa apenas deixou de pegar o produto na sua casa, mas está ciente que deve fazê-lo, o que é diferente, por exemplo, de se recusar a pegar o produto, sem justo motivo, o que então seria violação ao 49 do CDC.

      Espero ter ajudado.

      Abraços

  123. fiz um cartão na liader e eles me ofereceram um plano chamado clube saúde aceitei lendro sobre o plano vi que não me traria beneficios 7 dias depois liguei e pedi o cancelamento do plano, plano este que eu pagaria 19 reais por mês e eles me disseram que eu tenho que pagar no mínimo 10 parcelas para depois cancelar é certo isso?

    • Olá “Laiane Caetano”.

      Infelizmente não há como desistir porque a compra foi realizada DENTRO do estabelecimento comercial. Quanto ao cancelamento, ele pode ser feito a qualquer tempo, mas você deverá pagar proporcionalmente o período que teve cobertura do benefício.

      PS.: Como conseguiu comentar com meu “gravatar”?

  124. WILLIAM disse:

    Ola bom dia, contratei autorizada para instalacao de um ar condicionado, na hora que ficou pronto a instalacao foram ligar e nao tinha energia 220v propria para o ar, paguei o servico e eles falaram que era só chamar o eletrecista e ja estava tudo certo só ligar.No outro dia meu eletrecista ligou a energia e deu curto no meu ar, meu eletrecista disse que a autorizada instalou os cabos invertidos.Posso desistir do servico efetuado e requerer meu dinheiro de volta.
    Obrigado

    Att
    William Roberto
    41 9724-1330

    • Olá William!

      Nesse caso, vício na prestação do serviço que seria o fundamento correto para pedir a devolução do valor pago. Ainda, o instalador pode ser responsabilizado pelo dano no seu aparelho.

      Sugiro que busque o PROCON ou Juizado.

      Abraço

  125. Claudia disse:

    ola,
    Assinei o financiamento na concessionaria,acho que tambem o contrato na compra de um carro 0km, mas ainda nao retirei o veiculo, posso cancelar a compra?

    O vendedor nao passou orientaçoes de cancelamento ou taxa de desistencia,alem de atender as pressas, nao me deixou copias do contrato, como daria meu carro, como parte da compra teria de levar uma serie de doc para a concessionaria, desta forma resolvi vender por fora e pagar a parte em dinheiro com tanto que me desse um prazo para que o valor fosse debitado na conta da loja, mas parece que nao querem, apesar de o proprio vendedor me sugerir e liberar o prazo para que eu pudesse tentar vender meu veiculo por fora, mas com o doc assinado a historia ja tomou rumo diferente.
    Posso cancelar esta compra? Deverei pagar alguma taxa?
    O veic ainda nao saiu da concessionaria.

    Obrigado
    Carol

    • Prezada Carol,

      Tudo vai depender do contrato que você assinou, porque essas cláusulas variam de um contrato e outro, de forma que dificulta eu dar uma orientação precisa para você.

      Em tese não há como cancelar a compra por arrependimento. Se por outros motivos, parece que também não, porque não houve vício na oferta.

      Espero ter ajudado.

      Abraços

  126. Wanderlon Andrade disse:

    Olá !

    Fiz a compra de um empreendimento imobiliário enquanto estava de férias, onde dei um sinal. Me arrependi depois que voltei e fiz as devidas contas. Liguei pra empresa e segui as orientações pra fazer o cancelamento (que fiz com 15 dias), mas a atendente já me mandou o recado de que o sinal não seria devolvido por ter passado mais de 7 dias.
    Mesmo eu estando eu fora de casa e em viagem, de fato eu “perdi” esse sinal ? Se a empresa não quiser fazer a devolução, que recurso eu posso usar ?

    • Prezado Wanderlon,

      O fato de você estar fora de casa não interrompe o prazo para arrependimento. Posso estar errada, mas o “sinal” tem exatamente essa natureza, de ser um valor dado que abaterá na compra, mas que em caso de desistência, não será restituído, como forma de forçar o consumidor a honrar com o compromisso firmado.

      Grande abraço!

  127. simone disse:

    Boa Tarde,
    Efetuei uma compra de um ar condicionado portatil em uma loja fisica
    do shopping vila lobos e me arrependi pois o produto nao me atende, a propaganda
    foi enganosa…….fui informada pelo gerente que nao estou amparada pela lei dos 7
    dias que só abrange compras feitas pela internet……
    eles dizem que a politica da Polishop não preve devoluçao de valores, porém,
    nao quero outro produto que não seja o ar condicionado.
    o que devo fazer?? estou ou nao amparada pela lei de arrependimento dos 7 dias???

    obrigada

    • Olá Simone!

      Se sua compra foi efetuada DENTRO do estabelecimento comercial não há amparo para a desistência no período de sete dias.

      Se, de fato, foi enganosa a propaganda e você tem como comprovar, deverá buscar o PROCON mais próximo e entrar com uma reclamação.

      Grade abraço!

  128. Rosely Madalena de Souza disse:

    Fiz uma compra na online na Loja do DIDI e paguei com boleto bancário da Caixa, como faço pra pedir a devolução do meu dinheiro, pois no site reclame aqui cita a loja como site falso e acho que fui enganada.

    • Prezada Rosely,

      Sendo uma loja idônea, a mesma disponibiliza veículo para pedir a restituição (email, telefone, etc).

      Se não, o ideal seria instaurar uma investigação policial com a apresentação de queixa em uma delegacia. Nesse último caso, sendo bem franca, as chances de recuperar o valor gasto são quase zero.

      Portanto, verifique sempre antes de efetuar compras pela internet.

      Grande abraço!

  129. adolpho disse:

    bom dia ! para uma compra realizada via internet (mercadolivre), onde foi pago o valor do produto e o frete foi gratis mas eu me arrependi da compra dentro dos 7 dias e o fornecedor me ofereceu a troca por outro produto ou devolução do dinheiro mas o frete de retorno ficou por minha conta esse procedimento esta correto ?

  130. wellington alonso disse:

    Boa tarde! Sou sub gerente de loja e gostaria de tirar algumas dúvidas. O prazo limite para a restituição do valor do produto e de quanto tempo ? (Loja fisica) Sendo uma loja fisica, o estorno do cartão de crédito é reembolsado como crédito? Esse valor reembolsado abati o saldo devedor da fatura? Sendo cartão de crédito eu consigo fazer uma restituição em até 24h?

    • Olá Wellington!

      Não há na lei previsão para lançamento de estorno, mas a loja fornecedora deverá fazê-lo o mais breve possível.

      Também não há norma prevendo a forma de devolução, mas é razoável que seja utilizado o mesmo meio para a compra. Assim, se à vista, devolve-se por meio de depósito em conta; se no cartão de crédito, por meio de “crédito” no cartão.

      As operadoras de cartão, até onde eu sei, não fazem a restituição em prazo tão pequeno (24 horas). A loja autoriza a restituição, eles fazem o lançamento e ele, programado, pode cair nas faturas futuras.

      Grande abraço!

  131. Camila disse:

    Olá Laiane.
    Comprei um celular novo e o celular tem entrada para Micro CHIP e não CHIP normal, então fui até uma loja da TIM para recuperar meu número antigo em um Micro CHIP, fui em duas lojas e me informaram que não tinham Micro CHIP PRÉ-PAGO para me disponibilizar no momento, acabei fazendo um plano PÓS-PAGO contra vontade. Mas em uma ligação para a própria operadora descobri que os CHIPs são mandados para as lojas sem diferença entre PRÉ ou PÓS-PAGO, eles configuram isso no momento do fechamento do plano desejado. Gostaria de saber se o artigo se aplica no meu caso? E se não, oque posso fazer para cancelar meu plano antes do prazo de 1 mês que eles me deram para o cancelamento? Posso reclamar na ANATEL?

    • Olá Camila!

      Pela sua narração, vejo que nesse caso não é cancelamento, mas problema na oferta do produto ou venda casada.

      Se nas lojas não tinham o Chip Micro para disponibilizarem para seu tipo de plano, mas sim para outro, entendo que a loja agiu com má fé, de forma que, com base nisso, você poderá requerer o cancelamento do plano contratado (pagamento proporcionalmente aquilo que você usou).

      Para cancelar, cada operadora tem uma política diferente: ou na loja, ou por telefone. Reclamações na ANATEL podem ser feitas apenas com o número de protocolo de atendimento em sua operadora.

      Espero ter ajudado.

      Grande abraço!

    • Prezada Camila, boa noite! Poderia ter reclamado na operadora e, de posse do número de protocolo, na insistência da TIM em não lhe atender, registrado reclamação na Anatel. Deu certo comigo, tenho um TIM pré-pago.

  132. wellington alonso disse:

    Laiane bom dia!
    Pelo cdc eu tenho um prazo de 24h para restituir um valor pago a vista do produto por insatisfação? ou por defeito caso eu não tenha outro do mesmo? O cliente ciente dos vícios do produto de mostruário, uma vez adquirido, eu sou obrigado pelo cdc a fazer a troca deste?

  133. EDU disse:

    Laiane boa tarde!
    realizei uma compra no mercado livre e desisti da compra então foi feito o cancelamento e o estorno foi realizado e consta na minha fatura, mas ainda continua a cobrança das prestações,isso está correto? operadora é máster card

    • Olá Edu!

      O que tem de estar correto é que a quantia cobrada seja exatamente igual à quantia estornada. Possivelmente, no seu caso, o estorno foi a vista.

      De toda forma, não está errado.

      Abraços!

  134. Pablo disse:

    Boa noite Laiane, tudo bem?
    Possuo uma loja virtual, e a média de preços dos meus produtos é em torno de 20~50 reais, vendo que nesses preços ja estão os custos de manutenção, salario de funcionários, lucro, etc. Vendo que um frete custa em média 20 reais, se eu realizo uma venda de R$70 reais (50 do produto + 20 do frete) e o cliente quiser realizar a devolução por defeito do produto ou arrependimento, sou obrigado a arcar com isso? Pois no final acabarei gastando R$40,00 em frete, o que já é bem mais do que o lucro do produto. Esse CDC não tem nenhum artigo que favoreça pequenas empresas?

    Obrigado

    • Olá Pablo!

      Se o cliente se arrepender de compra feita fora do estabelecimento comercial, você tem de restituir todos os valores.

      Se o produto está com defeito, você tem de indicar uma assistência técnica para manutenção. Se não tiver, tem de buscar solução junto ao fabricante, pois ele também é responsável. Se não tiver solução, o caso é cumprir a lei (art. 18/30 e 49), restituindo o valor pago total na compra.

      Abraços!

  135. Solange Muniz disse:

    Bom dia ! Laiane Estive procurando e não encontrei nada sobre a devolução do valor pago do frete, ex o cliente faz a compra os correios tenta entrega faz 3 tentativas e não acha a pessoa para receber este produto volta, e o cliente pede a devolução do valor pago tenho que devolver também o valor do frete sendo que ele não estava pra receber e tive que pagar os Correios? Como acontece neste caso pode estar descontado e devolvendo somente o valor pago pela mercadoria ?

    • Olá Solange!

      Infelizmente não há mesmo previsão. O entendimento é que deve-se estornar ao consumidor todo o valor pago, inclusive o frete. Mas essa situação é peculiar, e se o consumidor desistiu antes, o frete tem de ser estornado.

      Acredito que se ele desistiu da compra depois das tentativas dos correios, é possível discutir judicialmente ou no PROCON.

      Abraços!

  136. Thamires disse:

    Bom Dia!
    Estou fazendo um curso a 10 dias,e já paguei as apostilas já estou tendo conteudo do curso e ainda não recebi.
    Eu posso estar fazendo o estorno do meu cartão de crédito? (a compra foi feita no estabelecimento)

    • Olá Thamires!

      Nesse caso não há embasamento para o cancelamento com base no arrependimento, mas sim, com base na falha da prestação dos serviços (e daí, não precisa que a compra tenha sido feita no estabelecimento).

      Busque seus direitos!

      Abraço!

  137. Imaculada Araújo disse:

    Olá Laiane Caetano.

    Comprei um computador em loja on line Ricardo Eletro, em 10/01/2014. Após 05 meses de uso, apresentou defeito. Liguei para a montadora do PC, que me orientou sobre procedimentos técnicos mas não foi solucionado o problema. Me deram nº de ordem de serviço e endereço de assistência técnica autorizada.
    A assistência técnica diz não poder efetuar o conserto por falta de peça,
    Já faz quase 02 meses, registrei queixa no procon. Como é feito o cálculo para a devolução do valor corrigido monetariamente? Posso pedir ressarcimento pelos prejuízos como: valor pago por internet que não estou utilizando, táxi para levar o equipamento, etc?

    Atenciosamente,
    Imaculada Araújo.

    • Olá Imaculada!

      Isso é passível de discussão, se levado à Justiça.

      A correção monetária é feita com base num índice estipulado pelo Banco Central. Se o valor pago por internet for o frete, também poderá ser estornado. Somente o taxi utilizado que vejo dificuldade no estorno, ok?

      Abraços!

  138. Francisco Silva disse:

    Olá Laiane! Queria tirar uma dúvida. Trabalho em uma empresa de tecnologia que loca servidores para hospedagens de site e aplicativos. O vencimento da fatura é sempre dia 1. Resolvemos cancelar o serviço no dia 6. Ao solicitar estorno via o atendimento por tickets a primeira atendendo informou que pode ocorrer estorno do valor proporcional aos dias não utilizados. Ficaram enrolando durante o dia tentando perguntar se o cancelamento foi por algum problema, etc (Sendo apenas que trocamos a empresa pela sua matriz americana) e somente pela noite, uma oura pessoa informou que a supervisão não aprovou reembolso pois a política da empresa é de reembolso apenas caso exista problema no fornecimento do serviço. Pode me informar o que procede em toda essa situação? Há base legal para essa recusa do reembolso ou não há nada que possa fazer? Grato.

    • Olá Francisco!

      Não entendi do que se trata esse estorno. É em razão do mês que ocorreu o cancelamento?

      De toda sorte, no seu caso não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, e sim, o Código Civil. Não tendo sido resolvido o problema, sugiro que procure orientação de um advogado.

      Abraços!

  139. Deivia disse:

    ola bom dia fiz um emprestimo pelo telefone onde foi me pedido o valor de 1000 reias sendo que o site me garantiu que era seguro e esse valor eu teria que pagar como uma forma de fidelizacao com eles e liguei la no outro dia e pedi o cancelamento do contrato eles diserao que o extorno ia ser feito de 10 a 15 dias isso é certo onde posso denuciar este site http://www.centraldeintermediacoes.com.br/ ??
    estou desesperada pq nao me devolveram o valor e assim como fizeram comigo podem fazer com qualquer pessoa

    • Olá Deivia!

      Infelizmente o CDC não prevê prazo para estorno do valor em razão do arrependimento da compra.

      Ao invés de denunciar, sugiro que busque o PROCON ou Juizado, pois pode ser sido uma situação excepcional, ocorrida somente com você.

      Nada impede, claro, que uma denúncia seja feita posteriormente, mas foque primeiro em resolver o seu problema.

      Abraços!

  140. Priscila Melo disse:

    Realizei o pagamento de um valor alto que estava em aberto na faculdade para poder realizar a matrícula, queria parcelar em 5 mas a pessoa que me atendeu no setor financeiro passou em uma parcela. Quando percebi o erro pedi para estornar mas aí ele falou pra fazer a matrícula primeiro, depois voltasse que ele estornava e depois eu via como ia pagaria (mas não informou que teria que ser no mesmo dia). Fui fazer a matrícula mas demoraram alguns dias pq o curso estava trancado e tive q solicitar reabertura. Quando voltei no setor financeiro para fazer o estorno mesma pessoa disse que não poderia fazer pq teria que ter feito isso no mesmo dia do pagamento mas admitiu que não me informou esse prazo. Depois disse que ia TENTAR fazer estorno e eu pagaria a taxa da operadora do cartão de 3 a 5% e aceitei. O que devo fazer se o valor não for estornado pois não tenho como pagar esse valor em uma parcela.

  141. Nathalia M. disse:

    Bom dia,
    me matriculei pela internet em curso presencial no dia 13/08, que começaria no dia 16/08, mas foi transferido no dia 14/08 para setembro, data que não mais me interessa. Pedi o estorno dia 15/08 e eles só me enrolaram! Cabe a aplicação do art. 49 uma vez que a matrícula foi online, mas o curso, que foi cancelado na data inicialmente prevista, seria presencial? Obrigada

  142. larissa disse:

    Olá. Dei meu carro de entrada e financiei o restante, porém 3 dias após a compra o motor do carro que era seminovo fundiu pois o vendedor retirou a vareta do óleo e não colocou direito. A concessionária irá concertar e ofereceu um carro para utilizarmos enquanto isso porém gostaria de cancelar a compra pois não quero esperar nem ficar com um carro que não é meu, eu posso desistir agora sem pagar nada? E se tiver multa é de quantos porcento? Obrigada

  143. Vinicius disse:

    Bom,comprei um produto em uma loja fisica PLaystation 4 no valor 2000 reais sendo que 1500 em dinheiro e o restante em duas vezes no cartão de 500 reais. A loja me fez pagar antes de adquiri o produto para garantir q o mesmo seria encomendado e garantido a mim. Bom o prazo de cinco dias do produto chegar ja passou, e sinto q a loja esta me enrrolando, posso desistur da compra que ainda nem recebi? E se puder o direito de arrependimento, como sera feita a devolução do meu dinheiro lembrando q foi feita de duas formas o pagamento? Desde ja agradeço.

    • Vinicius, boa tarde!

      A compra foi feita no estabelecimento comercial, então não há direito ao arrependimento de compra nesse caso. O que se pode fazer é cancelar a compra com base no descumprimento da oferta. Busque o PROCON ou o Juizado.

      Abraços

  144. Rafiza disse:

    Olá!!! Gostaria de fazer uma pergunta. Já aconteceu de cancelar uma compra parcelada feita no cartão de crédito e a operadora lançou o crédito no valor total da compra e continuou a realizar a cobrança parcelada. Isso era o procedimento adotado já que a compra foi feita parcelada. Contudo o banco Itaú fez diferente, cobrou todas as parcelas de uma única vez e creditou na fatura o valor total da compra cancelada. Você sabe me responder se esse segundo procedimento está correto? Obrigada.

    • Olá Rafiza!

      Não há problema, desde que o valor cobrado seja exatamente igual ao valor estornado, independente do meio em que o estorno será feito (se parcelado, se à vista, etc).

      Abraço!

  145. Emerson Cunha disse:

    Olá,

    Realizei a compra de um produto personalizado (camisa de time de futebol) e tentei realizar o cancelamento pois o tamanho estava incorreto. A empresa informou que não realiza troca de produtos personalizados.
    Exite alguma lei especifica para estes produtos ou o artigo 49 do CDC se aplica também a estas situações?

    • Prezado Sr. Emerson,

      Se a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, de forma que não era possível verificar/ experimentar o produto antes de adquiri-lo, é possível arrepender-se da compra com base no CDC (isso porque o CDC não prevê exceção, nesse caso).

      Mas se isso for levado à Justiça, poderá se deparar com um juiz que entenda que, nesse caso específico, o arrependimento não é possível. Isso porque o Direito é dinâmico, e dentro da lei, cada intérprete pode entendê-la na forma que julgar mais adequada.

      Abraços!

  146. Rivo Souza disse:

    Boa noite! Fiz a compra em um site de uma peça de um celular e estava com defeito, porém devida a urgência, acabei comprando outra no mercado local e que comprei na internet não me interessa mais, até mesmo pela demora. Como posso fundamentar o meu pedido de estorno nessa situação? Grato.

    • Olá Rivo!

      Fundamente no arrependimento de compra previsto no CDC, art. 49. Mas seu interesse em arrepender da compra realizada tem de ser feito em até sete dias a contar do recebimento desse produto.

      Abraço!

  147. Ed disse:

    Cara Laiane,

    Li o seu artigo sobre os “benefícios” da lei 8.078/90 art 49. Comprei recentemente um programa de férias e já paguei parte do contrato. O contrato foi assinado a uns 4 meses no entanto não me hospedei ainda, nem usei a semana que ganhei como cortesia. O contrato foi assinado após exaustiva apresentação do programa, fora do estabelecimento (em um stand em um parque de exposições).
    Minha pergunta é: tenho direito, por meio da lei mencionada acima, de solicitar o cancelamento do meu contrato sem ônus? Meu embasamento é porque eu ainda não recebi o produto contratado e entendo que mesmo tendo assinado o contrato a mais tempo eu teria este direito até 7 dias após me hospedar pela primeira vez.

    Desde já agradeço e aguardo seu retorno,

    • Olá Ed!

      Nesse seu caso, há um entendimento forte de que o prazo para cancelamento começou a correr a partir da assinatura do contrato, ok?

      Olhe o que ocorreu nesse julgamento:

      APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE BILHETE AÉREO COM POSTERIOR DESISTÊNCIA DA VIAGEM. COMPRA VIA INTERNET. 1. Possível a cobrança de taxa de cancelamento quando, iniciada a contraprestação afeta à transportadora aérea, a parte consumidora desiste do negócio, podendo dar ensejo a prejuízos econômicos à prestadora de serviços. 2. No caso, tem-se que houve o cancelamento a apenas dois dias anteriores ao primeiro embarque, justificando, outrossim, a imposição das tarifas de cancelamento. APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70058967209, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 08/05/2014)

      No caso acima consumidor adquiriu o pacote fora do estabelecimento comercial, mas desistiu perto da data do embarque, depois de passados os sete dias da assinatura do contrato. Por essa razão, eram devidas as multas pelo cancelamento.

      Portanto, e seguindo esse entendimento, entendo que não há embasamento para desistir da compra hoje sem estar sujeito à cobrança da multa contratual (mas teria, se fosse dentro dos sete dias da assinatura do contrato). Mas pode-se tentar, contudo, e pode ser que dê certo, ok?

      Boa sorte!

  148. Maria Aragão disse:

    Bom dia, Doutora!
    Veja este caso, por gentileza. Comprei um pacote de viagem via internet incluindo passagem aérea, hospedagem e entradas para um show em 2015 com pagamento via cartão de crédito. Dentro do prazo dos 7 dias entrei em contato com a empresa para cancelar a compra. Ela aceitou e disse que entraria com o processo de estorno mas que demoraria. Ela não enviou comprovação, apenas um email informando que cancelaria. O banco disse que somente faria o estorno com um comprovante de cancelamento contendo CNPJ e razão social.
    É esse o procedimento? Tem algum prazo ou terei de esperar para aguardar o estorno?

    Grata.

    • Olá Maria!

      O Banco precisa da autorização da empresa (que creditou a compra) para fazer o cancelamento. Infelizmente ele não pode proceder com o estorno por solicitação do consumidor.

      Dessa forma, sugiro que aguarde até o fechamento da próxima fatura para verificar se há estorno lançado. Acaso ainda não tenha, busque um Juizado Especial.

      Abraços!

  149. Will Marques disse:

    Olá, Boa tarde.
    Primeiramente meus parabéns pelo site e pelo excelente trabalho que desenvolve.

    Agora a minha questão na prática:

    Comprei um produto e paguei pelo cartão de crédito no site MercadoLivre no início do mês de agosto deste ano, foi despachado em 07/08/2014 e recebi um e-mail dizendo que eu receberia o produto até o dia 15/08/2014. Até hoje não recebi o produto, parece que os Correios perderam o pacote, abri uma reclamação com o vendedor com mediação do MercadoLivre e fica aquele bate-rebate com 1, 2 dias para responder e sempre com mais explicações. Primeiro eu precisei esperar 10 dias para os Correios constatarem se perderam meu pacote ou não e a última foi que eu deveria esperar até o dia 09/OUTUBRO para que possam identificar a perda ou não da encomenda.
    Particularmente acho isso um abuso e me sinto lesado, mas não sei o que fazer.

    Posso, assim, cancelar a compra? Devo processar o site caso eu tenha o direito de cancelar e eles não colaborarem?

    • Olá Will!

      Entendo que você já tem elementos para ajuizar uma ação, pedindo o cancelamento da compra (se as empresas, ML e o vendedor, não te passarem uma solução).

      Curioso é estipularem um prazo sem que nem sequer sabem o que ocorreu.

      Boa sorte!

Deixar mensagem para laianecaetano Cancelar resposta